Justiça manda Braide apresentar cronograma de nomeações

Justiça Braide

SÃO LUÍS, 03 de dezembro de 2025 – A Justiça deu um prazo de 30 dias para a Prefeitura de São Luís apresentar o cronograma de nomeações dos cargos em comissão da Secretaria da Criança e Assistência Social (Semcas). A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, notificada nesta terça (2), atende a uma ação do MPMA e da Defensoria Pública. Além disso, o descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 1 mil. A secretária municipal Tamara Araújo também foi notificada pessoalmente sobre a determinação judicial. Ela terá 10 dias para publicar um aviso no portal da prefeitura assumindo as funções dos cargos vagos. Consequentemente, o aviso deve informar quem ficará responsável pelas atribuições e pelos contatos de atendimento ao público.

Justiça exige reparação no Sítio Santa Eulália, em São Luís

Justiça decisão

SÃO LUÍS, 28 de novembro de 2025 – A Justiça Federal determinou a reparação integral de danos ambientais em uma área de preservação permanente de 1,6 mil metros quadrados no Sítio Santa Eulália, em São Luís. Duas pessoas e a União foram condenadas por intervenções irregulares que incluíram escavação de tanques para piscicultura e construção de represas. A sentença da Justiça atendeu integralmente a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que constatou supressão vegetal e impacto ao ecossistema hídrico. Os responsáveis diretos terão 90 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada ao órgão ambiental. Eles também devem executar integralmente o plano para reverter o dano ecológico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento. A União foi condenada de forma secundária a realizar a recuperação da área, tendo sido reconhecida sua responsabilidade por omissão na fiscalização do local. A Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão tinha ciência da ocupação irregular e dos impactos ambientais, mas não adotou medidas efetivas como embargo ou reintegração de posse. Além da recuperação ambiental, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos intermediários e irreversíveis, cujo valor será apurado na fase final do processo.

Agressor solto pela Justiça do MA agora é dado como foragido

foragido agressor

MARANHÃO, 26 de novembro de 2025 – Um homem acusado de agredir a ex-esposa em Imperatriz, no Maranhão, está foragido após ser solto por decisão judicial. Hayldon Maia de Brito foi preso em flagrante no último sábado (22), mas liberado horas depois durante a audiência de custódia. A Polícia Civil não conseguiu cumprira nova ordem de prisão preventiva, decretada posteriormente, porque não localizou o acusado, que segue foragido. O juiz plantonista Frederico Feitosa de Oliveira concedeu a liberdade ao acusado, mesmo com o histórico criminal de Hayldon, que inclui homicídio. Na decisão, o magistrado argumentou que a prisão preventiva não era necessária e que medidas cautelares seriam suficientes. No entanto, a Associação dos Magistrados do Maranhão explicou que o juiz não poderia ter ido contra o parecer do Ministério Público, que havia solicitado a soltura.

Justiça rejeita ação eleitoral contra prefeito de São João Batista

Justiça decisão

SÃO JOÃO BATISTA, 24 de novembro de 2025 – A Justiça Eleitoral de São João Batista julgou improcedente, neste domingo (23), a ação eleitoral movida por José Carlos Figueiredo contra o prefeito reeleito Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho, e contra o vice William Penha Barros. A decisão ocorreu após análise de documentos, depoimentos e pareceres reunidos no processo da coligação “Chegou a Vez do Povo”. A ação eleitoral apontava abuso de poder econômico, abuso de poder político, captação ilícita de votos e condutas vedadas, segundo a coligação autora. Além disso, o pedido mencionava uso de máquinas públicas, contratações temporárias no período pré-eleitoral e distribuição de camisetas durante eventos da campanha. A sentença destacou que a distribuição de camisetas não indicou irregularidade, porque testemunhas informaram que as peças eram produzidas por apoiadores sem vínculo financeiro com a campanha. Dessa forma, o juízo concluiu que não houve benefício eleitoral comprovado, conforme registrado no processo da ação eleitoral.

Justiça manda prefeito a trocar contratados por concursados

Justiça decisão

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, 21 de novembro de 2025 – A Justiça determinou que o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, José Francinete Bento Luna, suspenda contratações temporárias em 23 de outubro porque o concurso de 2020 continua válido e precisa ser cumprido. A ordem, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, atendeu a pedido do MPMA apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, caso a medida não seja respeitada. Além disso, o juiz acolheu a Ação Civil Pública ajuizada em 22 de outubro de 2025 pelo promotor Leonardo Santana Modesto, que apontou a permanência de contratações precárias enquanto existem candidatos aprovados aguardando nomeação. O valor das multas será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme decisão.

Justiça exibe plano para reformar instituto no Maranhão

Justiça plano

MARANHÃO, 18 de novembro de 2025 – A Justiça determinou que o Estado do Maranhão apresente, em 90 dias, um plano detalhado para adequar as instalações do Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes (IPCA) em São Luís. A decisão, proferida em 12 de novembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a um pedido do Ministério Público estadual (MPMA) e estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O plano deve definir se a atual sede passará por reforma e ampliação ou se o instituto será transferido para outro local. Além disso, a sentença estipula que a execução das obras não pode ultrapassar o prazo de 12 meses. O valor da multa, em caso de desobediência, está limitado a R$ 300 mil, quantia que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Dessa forma, a medida judicial busca garantir a implementação efetiva das melhorias necessárias no local. A promotora Márcia Haydée Porto de Carvalho ajuizou a ação civil pública em dezembro de 2024.

Justiça do Maranhão paralisa processo da CBF sobre FMF

Justiça FMF

MARANHÃO, 14 de novembro de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a tramitação do Agravo de Instrumento da CBF sobre a gestão da Federação Maranhense de Futebol. O desembargador Marcelo Carvalho Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado, determinou que nenhuma alteração seja feita na FMF até que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, se manifeste sobre o caso. A decisão do TJ-MA proíbe mudanças estatutárias, substituição de membros ou realização de eleições na entidade. A medida judicial visa evitar danos irreparáveis à estrutura administrativa da federação, conforme justificou o desembargador. Enquanto isso, a interventora Susan Lucena solicitou a prorrogação de seu mandato à frente da FMF, que terminou em 5 de novembro. Ela argumenta necessidade de restabelecer diálogo com a CBF, inaugurar o Centro de Desenvolvimento do Futebol e concluir pendências administrativas. No entanto, esse pedido não poderá ser analisado devido à suspensão determinada pelo TJ-MA. Além disso, Susan Lucena pleiteia o ressarcimento de despesas pessoais no valor de R$ 2.577,00, utilizados para a realização da decisão do Campeonato Maranhense Sub-20 em 11 de agosto. A interventora também solicita pagamento por serviços prestados durante o período em que esteve à frente da federação. A Justiça permitirá apenas atos administrativos considerados urgentes e rotineiros, que deverão ser autorizados pela primeira instância.

Justiça ordena demolição de depósito de lixo irregular em SLZ

Justiça lixo

SÃO LUÍS, 13 de novembro de 2025 – A Justiça determinou a demolição de um depósito de lixo construído irregularmente ao lado de uma residência no bairro Cidade Operária, em São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, deu um prazo de 180 dias para as empresas SPE Villa Park e Engeplan Engenharia removerem a estrutura. Além disso, a moradora será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão atende parcialmente à ação da moradora, que também mantém um comércio no local. O depósito de lixo causou mau cheiro constante, aumento de insetos e roedores, conforme relatos. A multa por descumprimento da ordem judicial foi fixada em R$ 1 mil por dia. As empresas devem reconstruir o depósito em outro local, seguindo normas técnicas.

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