Justiça proíbe BRK de cortar água em UPAs na Grande Ilha

Justiça BRK

MARANHÃO, 30 de abril de 2026 — A Justiça do Maranhão proibiu a BRK Ambiental de interromper o fornecimento de água em unidades de saúde públicas, incluindo as UPAs de Paço do Lumiar e Parque Vitória. A decisão foi tomada após ação do Governo do Maranhão. O descumprimento prevê multa de R$ 100 mil por hora, aplicada por unidade afetada. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, analisou o caso e atendeu ao pedido do Estado. Segundo o processo, a medida busca evitar prejuízos ao atendimento da população, diante do risco de suspensão do abastecimento em unidades de saúde. De acordo com a ação, a BRK Ambiental chegou a interromper o fornecimento de água na Maternidade de Paço do Lumiar. Além disso, a empresa sinalizou a possibilidade de adotar a mesma medida nas UPAs da região, alegando débitos acumulados em faturas anteriores. Diante disso, a Justiça concedeu decisão liminar que determinou a religação do serviço na maternidade. A medida também proibiu novos cortes em outras unidades de saúde. Posteriormente, a empresa informou que o abastecimento foi restabelecido em 27 de setembro de 2024 e mencionou a existência de poço artesiano no local. Na sentença, o magistrado entendeu que a interrupção do fornecimento de água por inadimplência do poder público configura abuso de direito. Segundo ele, a prática indica o uso do corte como forma de pressão financeira sobre o Estado. O juiz destacou que o marco legal do saneamento básico prevê a continuidade do serviço. Inclusive, a legislação impõe restrições à suspensão em locais de interesse público, como unidades de saúde. O julgamento extinguiu a parte da ação referente à maternidade de Paço do Lumiar, pois o fornecimento já havia sido restabelecido. No entanto, os demais pedidos apresentados pelo Estado foram considerados procedentes, mantendo a proibição de cortes pela concessionária.

Justiça condena uso irregular de rede da Caema pela BRK

Justiça BRK

GRANDE SÃO LUÍS, 28 de abril de 2026 — A Justiça do Maranhão declarou ilegal o uso de estruturas da Caema pela BRK Ambiental e determinou indenização por danos materiais, após identificar irregularidades no uso da rede de saneamento. A decisão ocorreu em áreas entre São Luís e São José de Ribamar, sem contrato ou compensação financeira. O juiz Douglas de Melo Martins proferiu a decisão ao julgar ação movida pela Caema, após mudanças territoriais definidas pela Lei nº 10.649/2017. Segundo o processo, a BRK utilizou equipamentos sem autorização. De acordo com a sentença, a empresa utilizou estruturas como a Estação Elevatória de Esgoto do Cohatrac, poços artesianos e redes de distribuição e coleta. Além disso, também fez uso de hidrômetros sem repassar valores à companhia responsável pela rede da Caema. A Justiça considerou que a prática gerou vantagem indevida à empresa, já que houve utilização de bens públicos sem compensação financeira. A indenização ainda será definida na fase de execução da sentença. Caso a decisão não seja cumprida, a responsabilidade poderá ser atribuída ao município de São José de Ribamar, conforme estabelecido no processo. A decisão também determinou prazo de até 180 dias, após o trânsito em julgado, para que seja apresentada solução. Entre as alternativas estão a separação dos sistemas, a formalização de contrato ou a regularização do uso da rede da Caema. Outra medida prevista é a reativação do abastecimento no Residencial Esperança, com garantia de atendimento às ligações afetadas.

Justiça mantém suspensão de pulverização aérea em Timbiras

justiça pulverização

BRASÍLIA, 28 de abril de 2026 — A Justiça manteve a suspensão da pulverização aérea em Timbiras, no Maranhão, após denúncias de contaminação. A decisão foi confirmada pelo TRF1, que negou pedido de empresa de aviação agrícola. O caso envolve relatos de danos à saúde e ao ambiente, após aplicação de agrotóxicos em áreas próximas a comunidades. O tribunal seguiu o entendimento do Ministério Público Federal e considerou insuficiente a justificativa apresentada pela empresa. A defesa alegou que os sintomas seriam causados por um surto de sarna, porém a hipótese ainda depende de investigação e não afastou a medida preventiva. A decisão beneficia diretamente comunidades como São José, Baixa Nova e Maresia. Moradores relataram sintomas como queimaduras na pele, vômitos e dores de cabeça após a passagem de aeronaves com pulverização aérea. Além dos impactos à saúde, os relatos incluem prejuízos à produção agrícola e possíveis contaminações de poços artesianos. Também foram apontados danos à vegetação nativa, o que reforçou as denúncias apresentadas pelas comunidades locais. Segundo parecer do Ministério Público Federal, há indícios de descumprimento de normas do Ministério da Agricultura. Entre os pontos apontados estão aplicações próximas a áreas habitadas e cursos d’água, além da ausência de aviso prévio às comunidades. A decisão também mantém a obrigação da empresa de prestar assistência emergencial às famílias afetadas. Entre as medidas previstas estão fornecimento de água potável, cestas básicas e atendimento médico e psicológico. O processo segue em tramitação na Subseção Judiciária de Caxias, onde será analisada a responsabilidade pelos danos coletivos.

Justiça mantém posse do Incra em área de reforma agrária

Justiça incra

ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, 28 de abril de 2026 — A Justiça Federal garantiu a posse do Incra sobre uma área de mais de 1,4 mil hectares em Alto Alegre do Maranhão. A decisão foi tomada pela 2ª Seção do TRF1, que julgou procedente ação rescisória. O caso envolve imóvel destinado à reforma agrária, onde famílias já vivem, e trata da continuidade da desapropriação. Além disso, o tribunal autorizou o prosseguimento do processo e afastou a devolução da área aos antigos proprietários. A medida reverte entendimento anterior que havia anulado a desapropriação por suposta ausência de notificação prévia. Anteriormente, o TRF1 havia considerado inválido o processo por falta de comprovação de notificação aos donos do imóvel. No entanto, ao reexaminar o caso, os magistrados acolheram argumentos da AGU, que apontou erro de fato na decisão anterior, com base em documentos não analisados. Entre as provas, constavam procurações que autorizavam a filha de um dos proprietários a representá-lo legalmente. Dessa forma, o tribunal entendeu que a notificação ocorreu de maneira regular. Também ficou demonstrado que houve recusa no recebimento e impedimento da vistoria. O colegiado destacou que a legislação permite notificação por meio de representante legal. Inclusive, considerou válida a comunicação mesmo diante de recusa injustificada.

Justiça do MA fica em 4º entre médios e 7º em produtividade

Justiça ranking

MARANHÃO, 27 de abril de 2026 — A Justiça do Maranhão alcançou a 4ª posição entre tribunais de médio porte e o 7º lugar geral em produtividade, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. O resultado integra o “Eixo Produtividade” e contabiliza os resultados das varas e comarcas e varas. Ao todo, o Judiciário estadual pontuou em 20 dos 24 indicadores avaliados, sendo que 16 deles atingiram a pontuação máxima prevista pelo sistema de avaliação. Os dados constam em relatório da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, apresentado pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Almeida. O documento reúne informações sobre o cumprimento das metas do Prêmio CNJ de Qualidade 2026. O relatório também foi entregue ao corregedor eleito para o biênio 2026-2028, José Gonçalo. Ainda segundo o relatório, a Justiça de primeira instância teve o índice de aproveitamento alcançando 83,08%, superando o registrado no mesmo período do ano anterior. O levantamento também aponta crescimento de cerca de 10% na eficiência institucional em relação ao ano passado. A pontuação atual do Tribunal de Justiça do Maranhão é de 540 pontos, de um total máximo de 650. Esses números fazem parte de um conjunto de 24 indicadores utilizados pelo Judiciário nacional para avaliar os tribunais estaduais. Entre os avanços registrados, estão melhorias em áreas como violência doméstica, feminicídio e medidas protetivas. Além disso, houve redução no número de processos antigos e avanço na execução penal, incluindo progressão de regime e término de pena. O Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais contabilizou 66.520 atos judiciais entre maio de 2024 e abril de 2026. Desse total, foram 23.290 sentenças, 15.646 decisões e 27.584 despachos realizados pelas equipes. Somente em 2026, o núcleo registrou 3.273 sentenças, além de 2.469 decisões e 2.772 despachos. O grupo é composto por 11 juízes e juízas que atuam no apoio às unidades judiciais.

Justiça obriga Prefeitura a viabilizar obras no Recanto Vinhais

Justiça Prefeitura

SÃO LUÍS, 27 de abril de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís viabilize, em até 180 dias, as condições técnicas necessárias para obras de urbanismo em um terreno no Recanto Vinhais. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após constatar abandono da área, uso irregular e falhas na atuação municipal. O caso envolve um imóvel localizado entre a Via Láctea e a Rua A, pertencente à Monterrey Construções e Incorporações. Segundo a sentença, o espaço não cumpre função social, o que tem provocado descarte irregular de lixo e aumento da insegurança no Recanto Vinhais. Apesar de o Município ter informado a aplicação de multas e notificações à empresa, o juiz apontou que não houve solução prática. Além disso, destacou que a omissão administrativa contribuiu para a permanência dos problemas no Recanto Vinhais. Um dos entraves identificados foi um acordo anterior entre o Ministério Público e a construtora, que previa a execução das obras. No entanto, a construção da calçada não avançou por falta de definição do greide, responsabilidade atribuída à prefeitura. O magistrado considerou que essa ausência de definição técnica impede a regularização da área. Por isso, avaliou que a inércia do poder público mantém os prejuízos enfrentados pelos moradores do Recanto Vinhais. A ação teve origem em um abaixo-assinado com 130 assinaturas de moradores da região. Eles relataram problemas recorrentes relacionados ao abandono do terreno e cobraram providências das autoridades competentes. Com a decisão, o Município deve seguir normas de acessibilidade e sinalização, conforme padrões da ABNT e legislações urbanísticas locais. Dessa forma, deverá fornecer as diretrizes necessárias para que a empresa execute as melhorias previstas.

Justiça condena acusado por roubo de madeira no Maranhão

Justiça Madeira

SANTA LUZIA DO PARUÁ, 24 de abril de 2026 — A Justiça Federal condenou um homem por envolvimento em roubo de madeira apreendida durante operação ambiental no Maranhão. O caso ocorreu em outubro de 2013, em Santa Luzia do Paruá, após ação do Ibama com apoio do Exército, e foi julgado com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. O material roubado havia sido apreendido na Operação Hiléia Pátria, que combateu a exploração ilegal de madeira na região. Na ocasião, fiscais recolheram cerca de 140 toras de madeira nativa e equipamentos, que ficaram armazenados em uma serraria do município sob responsabilidade do poder público local. De acordo com a ação penal, um grupo organizou a retirada ilegal do material apreendido. Os envolvidos utilizaram caminhões e maquinário para transportar a madeira. Conforme o MPF, o crime ocorreu como forma de retaliação às ações de fiscalização ambiental realizadas na área. A Justiça reconheceu a participação do réu no roubo qualificado, caracterizado pela atuação conjunta de mais de uma pessoa. A decisão considerou provas como interceptações telefônicas, depoimentos e registros que indicaram a presença do acusado no local dos fatos. Além disso, o processo apontou que a subtração ocorreu poucos dias após a operação, quando o material ainda estava sob guarda pública. O conjunto probatório sustentou a responsabilização criminal do envolvido. O réu recebeu pena de 6 anos, 2 meses e 22 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A sentença também tratou da situação de outros investigados no caso. Dois acusados foram absolvidos pela Justiça. Já em relação a outros três, o processo foi suspenso por falta de citação e pela ocorrência de prescrição, quando o Estado perde o direito de punir em razão do tempo decorrido.

Justiça condena Prefeitura, Caema e Governo por poluição

Justiça condenados

SÃO LUÍS, 22 de abril de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) por danos causados pela poluição do Rio Gangan, na capital. A sentença determina medidas imediatas para conter a degradação, recuperar a área afetada e interromper o despejo irregular de esgoto, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão atende a uma ação do Ministério Público, que apontou impactos provocados pelo lançamento de esgoto sem tratamento e pela retirada da vegetação nas margens do rio. O juiz Douglas de Melo Martins também estabeleceu prazos para a adoção de providências técnicas voltadas à despoluição do Rio Gangan.

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