
ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, 28 de abril de 2026 — A Justiça Federal garantiu a posse do Incra sobre uma área de mais de 1,4 mil hectares em Alto Alegre do Maranhão. A decisão foi tomada pela 2ª Seção do TRF1, que julgou procedente ação rescisória. O caso envolve imóvel destinado à reforma agrária, onde famílias já vivem, e trata da continuidade da desapropriação.
Além disso, o tribunal autorizou o prosseguimento do processo e afastou a devolução da área aos antigos proprietários. A medida reverte entendimento anterior que havia anulado a desapropriação por suposta ausência de notificação prévia.
Anteriormente, o TRF1 havia considerado inválido o processo por falta de comprovação de notificação aos donos do imóvel. No entanto, ao reexaminar o caso, os magistrados acolheram argumentos da AGU, que apontou erro de fato na decisão anterior, com base em documentos não analisados.
Entre as provas, constavam procurações que autorizavam a filha de um dos proprietários a representá-lo legalmente. Dessa forma, o tribunal entendeu que a notificação ocorreu de maneira regular. Também ficou demonstrado que houve recusa no recebimento e impedimento da vistoria.
O colegiado destacou que a legislação permite notificação por meio de representante legal. Inclusive, considerou válida a comunicação mesmo diante de recusa injustificada.
Outro ponto analisado foi a situação do imóvel, incorporado ao patrimônio público desde 2014. O tribunal ressaltou que a área já possui assentamento consolidado, com diversas famílias residindo no local.
Dessa forma, os magistrados entenderam que não é possível devolver o imóvel aos antigos donos. A legislação prevê que, nesses casos, eventuais questionamentos devem ser resolvidos por meio de indenização, e não pela restituição da propriedade.
A decisão assegurou a permanência das famílias assentadas e determinou que não sejam criados novos assentamentos até a conclusão do processo. A medida busca evitar conflitos e mantém suspensa a decisão anterior que previa devolução da área.
Com o julgamento, o TRF1 definiu que o processo de desapropriação seguirá após o trânsito em julgado. A parte contrária foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Segundo o procurador federal Gustavo Gomes, a decisão reforça a segurança jurídica das políticas de reforma agrária. Ele destacou que áreas já destinadas a esse fim, com ocupação consolidada, não devem ser devolvidas aos antigos proprietários.







