
BRASÍLIA, 28 de abril de 2026 — A Justiça manteve a suspensão da pulverização aérea em Timbiras, no Maranhão, após denúncias de contaminação. A decisão foi confirmada pelo TRF1, que negou pedido de empresa de aviação agrícola. O caso envolve relatos de danos à saúde e ao ambiente, após aplicação de agrotóxicos em áreas próximas a comunidades.
O tribunal seguiu o entendimento do Ministério Público Federal e considerou insuficiente a justificativa apresentada pela empresa. A defesa alegou que os sintomas seriam causados por um surto de sarna, porém a hipótese ainda depende de investigação e não afastou a medida preventiva.
A decisão beneficia diretamente comunidades como São José, Baixa Nova e Maresia. Moradores relataram sintomas como queimaduras na pele, vômitos e dores de cabeça após a passagem de aeronaves com pulverização aérea.
Além dos impactos à saúde, os relatos incluem prejuízos à produção agrícola e possíveis contaminações de poços artesianos. Também foram apontados danos à vegetação nativa, o que reforçou as denúncias apresentadas pelas comunidades locais.
Segundo parecer do Ministério Público Federal, há indícios de descumprimento de normas do Ministério da Agricultura. Entre os pontos apontados estão aplicações próximas a áreas habitadas e cursos d’água, além da ausência de aviso prévio às comunidades.
A decisão também mantém a obrigação da empresa de prestar assistência emergencial às famílias afetadas. Entre as medidas previstas estão fornecimento de água potável, cestas básicas e atendimento médico e psicológico.
O processo segue em tramitação na Subseção Judiciária de Caxias, onde será analisada a responsabilidade pelos danos coletivos.







