CORTE BARRADO

Justiça proíbe BRK de cortar água em UPAs na Grande Ilha

Andre Reis
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Justiça BRK
Justiça impede a BRK Ambiental de suspender abastecimento em unidades de saúde, como as UPAs de Paço do Lumiar e Parque Vitória, sob pena de multa.

MARANHÃO, 30 de abril de 2026  A Justiça do Maranhão proibiu a BRK Ambiental de interromper o fornecimento de água em unidades de saúde públicas, incluindo as UPAs de Paço do Lumiar e Parque Vitória. A decisão foi tomada após ação do Governo do Maranhão. O descumprimento prevê multa de R$ 100 mil por hora, aplicada por unidade afetada.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, analisou o caso e atendeu ao pedido do Estado. Segundo o processo, a medida busca evitar prejuízos ao atendimento da população, diante do risco de suspensão do abastecimento em unidades de saúde.

De acordo com a ação, a BRK Ambiental chegou a interromper o fornecimento de água na Maternidade de Paço do Lumiar. Além disso, a empresa sinalizou a possibilidade de adotar a mesma medida nas UPAs da região, alegando débitos acumulados em faturas anteriores.

Diante disso, a Justiça concedeu decisão liminar que determinou a religação do serviço na maternidade. A medida também proibiu novos cortes em outras unidades de saúde. Posteriormente, a empresa informou que o abastecimento foi restabelecido em 27 de setembro de 2024 e mencionou a existência de poço artesiano no local.

Na sentença, o magistrado entendeu que a interrupção do fornecimento de água por inadimplência do poder público configura abuso de direito. Segundo ele, a prática indica o uso do corte como forma de pressão financeira sobre o Estado.

O juiz destacou que o marco legal do saneamento básico prevê a continuidade do serviço. Inclusive, a legislação impõe restrições à suspensão em locais de interesse público, como unidades de saúde.

O julgamento extinguiu a parte da ação referente à maternidade de Paço do Lumiar, pois o fornecimento já havia sido restabelecido. No entanto, os demais pedidos apresentados pelo Estado foram considerados procedentes, mantendo a proibição de cortes pela concessionária.

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