MARANHÃO, 29 de outubro de 2024 – Entre janeiro e outubro de 2024, o Maranhão registrou 52.622 crianças de até 9 anos com risco de desnutrição, segundo o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), do Ministério da Saúde.
Deste total, 26.660 são meninos e 25.962 são meninas, o que representa 9% das crianças nessa faixa etária no estado, ou seja, 9 em cada 100 estão abaixo do peso ideal.
Os dados apontam que, entre as crianças em risco, a maioria é de pardos, totalizando 29.106. A distribuição por raça/cor inclui ainda: amarelos (13.728), brancos (3.861), pretos (897) e indígenas (451).
MARANHÃO, 29 de outubro de 2024 – O ministro Og Fernandes, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi designado para analisar o novo recurso do deputado estadual Hemetério Weba (PP).
O parlamentar questiona um acórdão da 2ª Turma, que desfez a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendendo os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, relativa ao período em que foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão.
Desde as 9h35 do dia 17, os embargos de divergência estão conclusos para julgamento, permitindo que o ministro Og Fernandes tome uma decisão a qualquer momento.
Este recurso visa uniformizar a interpretação jurídica, conforme previsto no artigo 994, inciso IX, e regulamentado nos artigos 1.043 a 1.044 do Código de Processo Civil.
Para a admissibilidade do recurso pela 3ª Seção, que resolve divergências de Direito Penal no STJ, a defesa de Weba deve demonstrar discrepância entre a decisão da 2ª Turma e outro colegiado da Corte, como no caso do suplente Catulé Júnior, que também busca afastar o titular da cadeira.
Weba foi condenado em ação civil pública movida pelo MPMA em 2006, durante seu mandato como prefeito, por falta de prestação de contas à Câmara Municipal, resultando na suspensão de seus direitos políticos.
Essa condenação o impediu de disputar as eleições de 2018, embora ele tenha confirmado a candidatura em 2022 após conseguir a suspensão dos efeitos da condenação no TJMA.
MARANHÃO, 29 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão negou o pedido de medida protetiva em favor da vendedora de uma loja de roupas infantis, que foi alvo de estupro dentro do seu local de trabalho, quando um homem, identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, se masturbou e ejaculou nas costas da vítima, enquanto ela realizada o atendimento dele.
O crime aconteceu no dia 24 de outubro, na avenida São Marçal, no bairro do João Paulo, em São Luís. Márcio Victor Carvalho Ferreira foi preso em flagrante, após o crime, que foi registrado por uma câmera de segurança da loja.
Márcio Victor foi preso no seu local de trabalho, uma loja de roupas na mesma avenida em que fica o estabelecimento no qual a vítima é funcionária. Porém, no dia seguinte à prisão, o jovem foi colocado em liberdade provisória.
Com a soltura do suspeito, a vítima procurou a Delegacia da Mulher para solicitar uma Medida Protetiva de Urgência, porém o pedido foi negado.
De acordo com a Justiça do Maranhão, o pedido da vendedora não atende aos requisitos necessários.
“Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha, que caracteriza como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause à mulher lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, desde que ocorram em contexto de unidade doméstica (convivência permanente de pessoas), relações familiares e relato íntimo de afeto”, diz um trecho da decisão judicial.
Em entrevista à TV Mirante, Susan Lucena, diretora da Casa da Mulher Brasileira, afirmou que o órgão está trabalhando para que a vítima possa alcançar a Justiça.
“É a análise que foi feita naquele momento pelo magistrado. E a gente tem trabalhado sempre muito, pra que a gente não tenha esse sentimento de impunidade. É um sentimento que, infelizmente, nos acompanha, a tentativa de descredenciar a vítima. A mulher sempre tem medo do que possa acontecer, e a gente tem trabalhado muito fortemente os critérios de prevenção, mas também o de punibilidade para que ela possa alcançar a Justiça. Os demais procedimentos continuam acontecendo. O inquérito policial está em andamento e é muito importante que a gente possa acompanhar de perto, para que ela possa ter a proteção devida”, destacou a diretora.
BRASÍLIA, 29 de outubro de 2024 – Com apenas 6.647 votos nas eleições de 2022, Ivan Júnior, segundo suplente de deputado federal pelo União Brasil, deverá assumir uma cadeira na Câmara Federal em janeiro de 2025.
A possibilidade ocorre porque o titular Juscelino Filho (União) exerce o cargo de ministro das Comunicações no governo Lula, enquanto o primeiro suplente, Dr. Benjamin (União), foi eleito prefeito de Açailândia.
Dr. Benjamin assume o comando do Executivo de Açailândia em janeiro, liberando a vaga na Câmara dos Deputados para Ivan Júnior.
Advogado, Ivan também concorreu para vereador em São Luís este ano, alcançando 1.967 votos e ficando na quarta suplência; o partido elegeu três vereadores: Marquinhos, Thay Evangelista e Professora Magnólia.
BRASIL, 29 de outubro de 2024 – As forças de segurança registraram 102 crimes eleitorais no segundo turno das eleições municipais em todo o Brasil, com destaque para 34 ocorrências de boca de urna, incluindo seis em São Paulo e cinco em Fortaleza.
Também foram contabilizadas 19 infrações por propaganda eleitoral irregular, três delas em Paulista (PE), e 14 tentativas de compra de votos, sendo cinco registradas em Manaus. No total, as ações resultaram em 42 prisões de eleitores, com oito ocorrências de prisão em flagrante.
Os dados são de um relatório do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
BRASIL, 29 de outubro de 2024 – Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.
Para eleitores que estavam fora do país, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra após o prazo regular do calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.
É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor precisará quitar o débito.