BRASÍLIA, 26 de abril de 2024 – Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluído no início de abril, a corte deliberou que as prefeituras não são obrigadas a estabelecer procuradorias municipais para desempenhar funções jurídicas.
A controvérsia surgiu a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco, que impunha às prefeituras locais a obrigação de criar suas próprias procuradorias.
O entendimento do STF, expresso de forma unânime, foi de que as gestões municipais possuem autonomia para decidir sobre a criação de procuradorias próprias ou a contratação de serviços jurídicos externos.
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