DEVASTAÇÃO ILEGAL

Justiça condena acusado por roubo de madeira no Maranhão

Andre Reis
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Justiça Madeira
Justiça Federal atende denúncia do MPF sobre crime ocorrido após operação ambiental do Ibama em Santa Luzia do Paruá, com subtração de madeira e equipamentos.

SANTA LUZIA DO PARUÁ, 24 de abril de 2026  A Justiça Federal condenou um homem por envolvimento em roubo de madeira apreendida durante operação ambiental no Maranhão. O caso ocorreu em outubro de 2013, em Santa Luzia do Paruá, após ação do Ibama com apoio do Exército, e foi julgado com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

O material roubado havia sido apreendido na Operação Hiléia Pátria, que combateu a exploração ilegal de madeira na região. Na ocasião, fiscais recolheram cerca de 140 toras de madeira nativa e equipamentos, que ficaram armazenados em uma serraria do município sob responsabilidade do poder público local.

De acordo com a ação penal, um grupo organizou a retirada ilegal do material apreendido. Os envolvidos utilizaram caminhões e maquinário para transportar a madeira. Conforme o MPF, o crime ocorreu como forma de retaliação às ações de fiscalização ambiental realizadas na área.

A Justiça reconheceu a participação do réu no roubo qualificado, caracterizado pela atuação conjunta de mais de uma pessoa. A decisão considerou provas como interceptações telefônicas, depoimentos e registros que indicaram a presença do acusado no local dos fatos.

Além disso, o processo apontou que a subtração ocorreu poucos dias após a operação, quando o material ainda estava sob guarda pública. O conjunto probatório sustentou a responsabilização criminal do envolvido.

O réu recebeu pena de 6 anos, 2 meses e 22 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A sentença também tratou da situação de outros investigados no caso.

Dois acusados foram absolvidos pela Justiça. Já em relação a outros três, o processo foi suspenso por falta de citação e pela ocorrência de prescrição, quando o Estado perde o direito de punir em razão do tempo decorrido.

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