
SÃO LUÍS, 22 de abril de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) por danos causados pela poluição do Rio Gangan, na capital.
A sentença determina medidas imediatas para conter a degradação, recuperar a área afetada e interromper o despejo irregular de esgoto, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público, que apontou impactos provocados pelo lançamento de esgoto sem tratamento e pela retirada da vegetação nas margens do rio. O juiz Douglas de Melo Martins também estabeleceu prazos para a adoção de providências técnicas voltadas à despoluição do Rio Gangan.
Conforme a sentença, os réus devem apresentar, em até 90 dias, um Projeto Executivo de Engenharia de Saneamento, Recuperação e Drenagem. O plano deve incluir ações de despoluição do Rio Gangan, recuperação da mata ciliar, ampliação da rede de esgoto e eliminação de lançamentos irregulares.
Após a aprovação judicial, a execução das medidas deverá começar em até 30 dias. Além disso, o cronograma fixa prazo máximo de dois anos para a conclusão das ações previstas no projeto técnico.
O magistrado também determinou a interrupção imediata do despejo de esgoto sem tratamento no Rio Gangan.







