SENTENÇA

Justiça obriga Prefeitura a viabilizar obras no Recanto Vinhais

Andre Reis
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Justiça Prefeitura
Justiça fixa prazo de 180 dias para Município garantir condições técnicas a obras em terreno alvo de denúncias por abandono e uso irregular no Recanto Vinhais.

SÃO LUÍS, 27 de abril de 2026  A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís viabilize, em até 180 dias, as condições técnicas necessárias para obras de urbanismo em um terreno no Recanto Vinhais. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após constatar abandono da área, uso irregular e falhas na atuação municipal.

O caso envolve um imóvel localizado entre a Via Láctea e a Rua A, pertencente à Monterrey Construções e Incorporações. Segundo a sentença, o espaço não cumpre função social, o que tem provocado descarte irregular de lixo e aumento da insegurança no Recanto Vinhais.

Apesar de o Município ter informado a aplicação de multas e notificações à empresa, o juiz apontou que não houve solução prática. Além disso, destacou que a omissão administrativa contribuiu para a permanência dos problemas no Recanto Vinhais.

Um dos entraves identificados foi um acordo anterior entre o Ministério Público e a construtora, que previa a execução das obras. No entanto, a construção da calçada não avançou por falta de definição do greide, responsabilidade atribuída à prefeitura.

O magistrado considerou que essa ausência de definição técnica impede a regularização da área. Por isso, avaliou que a inércia do poder público mantém os prejuízos enfrentados pelos moradores do Recanto Vinhais.

A ação teve origem em um abaixo-assinado com 130 assinaturas de moradores da região. Eles relataram problemas recorrentes relacionados ao abandono do terreno e cobraram providências das autoridades competentes.

Com a decisão, o Município deve seguir normas de acessibilidade e sinalização, conforme padrões da ABNT e legislações urbanísticas locais. Dessa forma, deverá fornecer as diretrizes necessárias para que a empresa execute as melhorias previstas.

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