TCE vê superfaturamento em contratos da gestão João Campos

RECIFE, 13 de junho de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) encontrou um possível prejuízo de R$ 16 milhões. Esse valor está em contratos feitos na gestão do prefeito João Campos (PSB), no Recife. Os contratos previam a instalação de usinas de energia solar em escolas municipais. Os auditores apontaram vários problemas. Entre eles estão pagamentos por serviços que não foram executados. Além disso, houve cobranças em duplicidade e antecipações de pagamento consideradas indevidas. O relatório também mostra diferenças entre o que as empresas mediram e o que os auditores viram na prática. Por isso, a área técnica do tribunal recomendou enviar o caso para órgãos que investigam possíveis crimes. O relatório ainda não foi julgado pelos conselheiros do TCE-PE. Logo, não há decisão definitiva. A Prefeitura do Recife contestou as acusações. Em nota, o governo disse que vai apresentar documentos e esclarecimentos técnicos. A administração municipal afirmou que os contratos seguem a lei. As conclusões da auditoria, segundo a prefeitura, não são uma decisão final do tribunal.
Tribunal pune ex-prefeito por irregularidades em concurso

SÃO JOÃO DO PARAÍSO, 08 de junho de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) multou o ex-prefeito de São João do Paraíso, Roberto Régis de Albuquerque, após analisar uma denúncia sobre a contratação de uma instituição para realizar concurso público no município em 2024. A decisão foi tomada após o julgamento de questionamentos relacionados à Dispensa de Licitação nº 006/2024. A denúncia apontava possíveis irregularidades na contratação do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek, além de dúvidas sobre a criação de cargos, o aumento de despesas com pessoal e a destinação dos valores arrecadados com as inscrições. No entanto, o TCE concluiu que a prefeitura corrigiu as questões de mérito ao comprovar a homologação do concurso, a nomeação dos aprovados e a existência de lei municipal autorizando as vagas. Apesar disso, os conselheiros identificaram falhas no cumprimento das regras de transparência. Segundo o Tribunal, a gestão enviou documentação incompleta ao Sistema de Informações para Controle de Procedimentos Licitatórios (SINC-Contrata) e deixou de publicar documentos da dispensa de licitação no Portal da Transparência do município. Por causa dessas irregularidades, o ex-prefeito recebeu multa de R$ 4 mil. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec) em até 15 dias após a publicação do acórdão. Além disso, o Tribunal recomendou que a prefeitura amplie a divulgação de informações sobre concursos e contratações, cumpra as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e destine as taxas de inscrição diretamente aos cofres municipais.
TCE vê irregularidades e condena ex-prefeito de São Mateus

SÃO MATEUS, 07 de junho de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou procedente uma representação sobre o Pregão Eletrônico nº 11/2023 da Prefeitura de São Mateus do Maranhão. A decisão foi tomada em abril de 2026, em São Luís. O TCE concluiu que a empresa Microtécnica Informática Ltda. foi inabilitada de forma irregular durante a licitação, o que comprometeu a competitividade do processo. Segundo o tribunal, o edital exigiu notas explicativas registradas na Junta Comercial, mesmo com a apresentação do balanço contábil pelo sistema SPED. O TCE considerou a exigência excessivamente formalista e contrária à legislação. Além disso, apontou que a regra se baseava em uma norma técnica já revogada, o que teria contribuído para um sobrepreço estimado em R$ 114.489,18. A decisão responsabilizou o então prefeito Ivo Resende Aragão, o secretário de Finanças Thiago Rezende Aragão e a pregoeira Taciane Ribeiro Sousa Diniz. O tribunal aplicou multa solidária de R$ 6 mil aos três gestores. Além disso, determinou a suspensão de parte das contratações previstas no certame. O TCE também ordenou que o município não contrate o saldo remanescente de 30 tablets e a totalidade de 30 impressoras multifuncionais previstas na licitação. Portanto, o tribunal determinou o acompanhamento das medidas e o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça para as providências cabíveis.
TCE reprova contas de prefeitos de cinco cidades do Maranhão

BRASÍLIA, 29 de maio de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de prefeitos e gestores de cinco municípios maranhenses. As análises envolvem prestações de contas referentes a diferentes exercícios financeiros e ainda serão encaminhadas às câmaras municipais para julgamento político. Receberam parecer pela desaprovação Antonia Leide Ferreira da Silva Oliveira, de Governador Archer; Antonio Rodrigues do Nascimento Filho, de Junco do Maranhão; Marcone Pinheiro Marques, de Cajapió; Maria Deusa Lima Almeida, de Maranhãozinho; e Vidimar Alves Ricardo, de Tufilândia. CONTAS COM RESSALVAS O TCE-MA também aprovou com ressalvas as contas de gestores de nove municípios. Nessa modalidade, o tribunal reconhece falhas formais que não comprometem integralmente a regularidade das prestações analisadas. Entram nessa situação Deibson Pereira Freitas, de Trizidela do Vale; Enoque Ferreira Mota Neto, de Pastos Bons; Francisco Noleto Coelho, de Paraibano; Gilvana Evangelista de Souza, de São João dos Patos; Heliézer de Jesus Soares, de Peri Mirim; Klautenis Deline Oliveira Nussrala, de Monção; Nilsilene Santana Ribeiro Almeida, de Alto Alegre do Maranhão; Pedro Paulo Cantanhede Lemos, de Presidente Juscelino; e Rui Fernandes Ribeiro Filho, de Arari. Além disso, o tribunal aprovou as contas de Ailton Mota dos Santos, de Dom Pedro; Kedson Araújo Lima, de Aldeias Altas; e Vilson Soares Ferreira Lima, de João Lisboa, todas referentes ao exercício de 2024. CÂMARAS MUNICIPAIS Entre as câmaras municipais, o TCE-MA julgou irregulares as contas de João Paulo Ferreira Sousa, da Câmara Municipal de Lago Açu, referentes ao exercício de 2024. Já as contas de Dalva Antonia Morais Silva, de Tufilândia, relativas a 2021, foram consideradas regulares com ressalvas. O tribunal também julgou regulares as prestações de contas de Edivan Livramento Silva, de São Raimundo do Doca Bezerra; Fernando Antonio Braga Muniz, de Paço do Lumiar; Marcio Francigard e Silva, de Pedreiras; José Carlos da Silva, de Governador Newton Belo; e Maria da Conceição Barros Lopes, de Loreto. No caso de José Carlos da Silva, o TCE-MA aplicou multa de R$ 10 mil. As decisões fazem parte das análises periódicas realizadas pelo tribunal sobre a gestão de recursos públicos nos municípios maranhenses.
Tribunal declara ilegais pregões da Prefeitura de Coroatá

COROATÁ, 23 de maio de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão declarou ilegais três pregões realizados pela Prefeitura de Coroatá para aquisição de combustíveis destinados às secretarias municipais. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte na última quarta (20), após análise de uma representação apresentada por vereadores do município. O TCE converteu o caso em Tomada de Contas Especial para aprofundar as investigações. Segundo o processo, os pregões de Coroatá apresentaram indícios de irregularidades em contratos firmados nos anos de 2023 e 2024. Entre os problemas apontados estão a realização de pregões presenciais sem justificativa técnica, ausência de publicação dos editais em jornal de grande circulação e falhas em documentos assinados pelo próprio pregoeiro. A representação também apontou que as cotações de preços ocorreram diretamente com empresas vencedoras, sem comprovação de envio de solicitações oficiais. Além disso, o TCE identificou contratos encerrados em poucos meses, seguidos por novas licitações com o mesmo objeto. O processo ainda menciona a ausência de exigência de registro das empresas junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Outro ponto destacado envolve falhas no Portal da Transparência e no sistema SINC-CONTRATA. Segundo os autos, a Prefeitura de Coroatá utilizou apenas a média da ANP para definir preços, sem pesquisa no mercado local. Inclusive, o tribunal apontou ausência de cobertura orçamentária e quantitativos considerados desproporcionais à frota municipal. Somente em 2023, de acordo com o relatório, o município de Coroatá contratou mais de 2,6 milhões de litros de combustíveis. O TCE informou ainda que os responsáveis apresentaram defesa inicial dentro do prazo legal. No entanto, a área técnica acolheu os argumentos apenas parcialmente e manteve os indícios considerados mais graves. Após nova notificação, os responsáveis não apresentaram manifestação ao relatório técnico e passaram à condição de revéis. O Ministério Público de Contas destacou a existência de indícios de direcionamento, fraude e dano ao erário. O órgão opinou pela declaração de ilegalidade dos pregões e pela conversão do caso em Tomada de Contas Especial. Em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas, o TCE decidiu converter o Processo nº 872/2024 em Tomada de Contas Especial. Dessa forma, a Corte irá apurar os fatos, identificar os responsáveis e calcular eventual dano aos cofres públicos. O tribunal também declarou ilegais os pregões nº 01/2023, nº 16/2023 e nº 02/2024, além dos atos derivados.
TCE mantém medida cautelar contra prefeito de Luís Domingues

LUÍS DOMINGUES, 22 de maio de 2026 — O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão manteve medida cautelar que condiciona a emissão de certidões e relatórios fiscais do município de Luís Domingues à verificação prévia dos dados contábeis apresentados pela gestão municipal. A decisão confirma cautelar concedida no último dia 19 em representação da Gerência de Fiscalização I do TCE contra o prefeito Emanuel Izaque Oliveira Cirino. O órgão aponta suspeitas de intervenções manuais recorrentes e sem justificativa nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) de 2025, extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Segundo o tribunal, o sistema permite alterações manuais apenas em situações excepcionais e justificadas. Auditores identificaram 435 intervenções manuais nos relatórios fiscais ao longo de 2025. Foram registradas 129 alterações no primeiro quadrimestre, 121 no segundo e 185 no terceiro, afetando anexos do RGF e impactando a Receita Corrente Líquida do município. De acordo com o TCE, a frequência e a dimensão das alterações ultrapassam ajustes técnicos considerados normais e levantam suspeitas de possível manipulação de dados fiscais. A corte decidiu manter a cautelar até a conclusão da instrução processual ou nova deliberação do tribunal. A decisão determina a citação do prefeito para apresentação de defesa e documentos no prazo de 30 dias, além da notificação do responsável pelo Controle Interno do município. O TCE também informou que comunicará a Secretaria do Tesouro Nacional sobre as irregularidades identificadas e encaminhará o caso ao Ministério Público do Maranhão para as providências cabíveis.
TCE orienta servidores sobre condutas no período eleitoral

MARANHÃO, 28 de abril de 2026 — A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão publicou recomendação com orientações para membros e servidores durante o período eleitoral com objetivo de assegurar neutralidade institucional e evitar desvios éticos na atuação funcional. O documento foi divulgado no Diário Oficial do órgão e estabelece diretrizes com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Além disso, a medida reforça o cumprimento da Lei nº 9.504/1997, que regula o período eleitoral no país. A recomendação determina que membros e servidores devem atuar de forma imparcial, evitando qualquer influência político-partidária que comprometa ou aparente comprometer a neutralidade da instituição durante o período eleitoral. As normas se aplicam a servidores efetivos, comissionados, cedidos, estagiários, terceirizados e outros profissionais que prestam serviço ao Tribunal. Dessa forma, todos devem seguir as orientações independentemente do tipo de vínculo com o órgão. O TCE estabeleceu limites claros para evitar o uso da estrutura pública com fins eleitorais. Entre as proibições, estão o uso do cargo para favorecer candidatos, a manifestação de apoio político no exercício da função e a participação em campanhas durante o expediente. Também é vedada a divulgação de informações internas com impacto eleitoral. O Tribunal proibiu ainda o uso de veículos com propaganda eleitoral em suas dependências, salvo exceções previstas. Essas medidas visam evitar interferências indevidas e garantir o funcionamento regular das atividades públicas. A recomendação também trata do uso de redes sociais, exigindo comportamento ético mesmo em perfis pessoais.
Assembleia recebe projeto sobre reajuste a servidores do TCE

maranhão, 24 de abril de 2026 — A Assembleia Legislativa do Maranhão recebeu, na manhã de quinta (23), o projeto de lei que trata do reajuste de 21,7% para servidores do Tribunal de Contas do Estado. O presidente do TCE, conselheiro Daniel Brandão, entregou o texto à presidente da Alema, deputada Iracema Vale, em São Luís, com medidas para reestruturação remuneratória. O projeto sobre o reajuste de 21,7% no TCE prevê a incorporação dos percentuais de 21,7% e 11,98%, oriundos da conversão em URV, aos cargos da Carreira de Especialista em Controle Externo e do Quadro Especial. Além disso, estabelece a aplicação do índice de 21,7% a cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria do tribunal. A entrega do projeto contou com a presença do presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas, auditor Pedro Cantanhede.