STF anula regras de seleção para conselheiros de TCEs

STF TCE

BRASÍLIA, 11 de maio de 2025 – Em decisões tomadas em sessão virtual encerrada em 24 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras estaduais para a escolha de conselheiros dos Tribunais de Contas da Bahia (TCE-BA) e de Pernambuco (TCE-PE). As ações questionavam critérios considerados inconstitucionais, como prioridade a vagas de livre nomeação pelo governador e votação secreta em caso de empate. Na ADI 5587, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição baiana e da Lei Orgânica do TCE-BA que privilegiavam a livre escolha do governador em detrimento das vagas técnicas.

Esposas conselheiras dobram renda de ministros de Lula

Esposas TCE

BRASIL, 03 de maio de 2025 – A nomeação de esposas para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem sido uma prática recorrente de governadores, ex-governadores e caciques regionais. Além da conveniência em ter a própria mulher como ‘fiscal’ de suas contas, os políticos, em alguns casos, recebem um considerável empuxo financeiro. Pelo menos cinco ministros do governo Lula, todos ex-governadores de Estado, já nomearam as respectivas esposas para o cargo de conselheiras. O Portal da Transparência mostra que o salário bruto de um ministro gira entre 44 mil e 46,5 mil reais. Nos tribunais de contas, as esposas recebem remunerações que chegam a 79,5 mil. O maior rendimento entre as conselheiras casadas com ministros é o de Renata Calheiros, esposa do ministro do Transporte, Renan Calheiros Filho. Ela recebe uma remuneração de 79,5 mil reais, incluindo benefícios. Administradora, Renata foi nomeada para o TCE de Alagoas em dezembro de 2022, numa votação secreta da Assembleia, onde o marido manteve maioria após deixar o governo.

Nomeação no TCE-PB é questionada com base em caso do MA

TCE-PB contestação

MARANHÃO, 25 de março de 2025 –  O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) solicitou ao procurador-geral da República que questione a nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB). A representação alega que as regras da eleição violaram o princípio constitucional da simetria, usando como argumento uma decisão do STF sobre caso no Maranhão. Segundo o MPC-PB, o processo na Assembleia Legislativa paraibana exigiu apoio de 1/3 dos deputados para candidaturas, o que restringiu a participação política.

Esposas de ministros de Lula recebem até R$ 100 mil por mês

Ministros vitalício

SÃO LUÍS, 9 de janeiro de 2025 – Esposas de ministros do governo Lula acumulam remunerações que podem chegar a R$ 100 mil mensais em cargos de conselheiras de tribunais de contas estaduais. O montante engloba salários e diversos benefícios, conforme revelado pelo site Metrópoles nesta quarta (8). Onélia Santana, esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, foi eleita conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará em dezembro de 2024. Seu salário fixo é de R$ 39,7 mil, somado a R$ 13 mil de ajuda de custo, R$ 2 mil de auxílio-alimentação e mais de R$ 5 mil de auxílio-saúde. O cargo, vitalício, garante vencimentos superiores a R$ 59 mil mensais. No Amapá, Marília Brito Xavier Góes, esposa do ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, também ocupa um cargo de conselheira. Em 2024, sua média de remuneração bruta foi de R$ 75,6 mil mensais. Em alguns meses, como outubro e julho, os vencimentos chegaram a R$ 119 mil brutos, com valores líquidos de até R$ 98 mil.

TCE-PE aponta superfaturamento em obra de João Campos

TCE investigação

PERNAMBUCO, 18 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou superfaturamento de R$ 7 milhões na construção do Hospital da Criança do Recife, projeto do prefeito João Campos (PSB). A denúncia, feita pelo Departamento de Controle Externo da Infraestrutura, resultou em um pedido de bloqueio de R$ 7,8 milhões dos cofres municipais na última sexta (13). O contrato, avaliado em R$ 116 milhões, está sob análise do conselheiro Marcos Loreto. O TCE destacou a urgência de medidas para evitar prejuízos ao erário público. Segundo a área técnica, há indícios de pagamentos indevidos em serviços e materiais. IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TCE-PE O relatório técnico listou irregularidades nos seguintes pontos: Transporte de resíduos: divergências nas distâncias percorridas, elevando o custo.Demolições: uso de preços inadequados para os métodos executados.Fundação: sobrepreço em estacas, com valores fora do padrão de mercado.Equipamentos: superdimensionamento no sistema de energia, gerando custos excessivos. Entre os valores superfaturados, R$ 3,9 milhões estão relacionados à subestação de energia, enquanto R$ 3,1 milhões referem-se às estacas de fundação. Outros valores incluem R$ 441 mil para transporte de materiais e R$ 342 mil em demolições. Em julho, um relatório preliminar já apontava prejuízos de R$ 5,8 milhões na obra. As falhas incluíam problemas no orçamento e atrasos na execução dos serviços, descumprindo o cronograma inicial.

TCE pode suspender licitação de quase R$ 500 milhões de consórcio

TCE Fiscalização

MARANHÃO, 14 de setembro de 2024 – A Secretaria de Fiscalização (Sefiz) do TCE solicitou a suspensão de uma licitação de R$ 480,9 milhões do Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, sediado em Icatu. O Tribunal decidirá sobre o pedido na próxima segunda (16). A licitação visa contratar empresa para serviços de dados, armazenamento eletrônico e análise geográfica, mas auditores identificaram irregularidades que comprometem a legalidade e competitividade do processo.

Suspensão da eleição para o TCE deve desencadear guerra de titãs

Na tapeçaria política do Maranhão, uma epopeia digna da antiga Tróia se desdobra, com Helena — o poder incandescente no estado — como prêmio disputado por dois combatentes modernos: Carlos Brandão, nosso Menelau, enraizado no trono pelo direito de sucessão, e Flávio Dino, o Páris audacioso, cujos olhos estão fixos no retorno ao poder, uma ambição que transcende as muralhas de sua atual posição no Supremo Tribunal Federal. Brandão, uma vez vice sob a tutela de Dino, chegou ao governo do Maranhão com a bênção e a partida de seu antecessor. Sob seu governo inicial, a promessa de continuidade parecia um pacto selado. Entretanto, como as ondas que batem nas praias de Tróia, boatos de um racha iminente começaram a surgir ainda em 2023, embora nenhum clarão de guerra fosse a visível no horizonte. Depois da calmaria, veio o fogo. A chama que ameaçava incendiar a ponte entre os dois foi a nomeação de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma posição tão cobiçada quanto a própria Helena. Brandão, com o olhar fixo na construção de um legado duradouro, preparava-se para coroar Flávio Costa como o próximo guardião do Tribunal de Contas do Estado, assegurando uma influência inquestionável pelas próximas décadas. No entanto, como Páris que desafia a ordem estabelecida, Dino, junto a seus aliados fiéis, lançou uma série de manobras para sabotar o avanço de Brandão e a nomeação de Flávio Costa. Othelino Neto e Carlos Lula, como emissários de Dino, desferiram golpes contra o processo, numa tentativa de mudar o curso do destino. A batalha, antes velada, tornou-se pública quando a ação chegou às portas do Supremo Tribunal Federal, sob a jurisdição do próprio Dino, forçando um impasse que deve sacudir os alicerces do poder no estado. Dentro da trama, a nomeação agora frustrada de Flávio Costa para o TCE por Carlos Brandão replica a estratégia vencedora com Daniel Brandão no passado. Daí a questão: por que agora? A manobra, anteriormente bem-sucedida e agora amordaçada, revela a mudança das marés na política estadual. Além de Daniel, a presença de Flávia Gonzalez Leite como aliada de Brandão no TCE sublinha ainda mais a fortificação de suas posições dentro deste órgão crucial. Esse cenário de alianças e influências entrelaçadas no TCE é emblemático da luta contínua pelo controle e pela direção do estado, ecoando as alianças estratégicas forjadas e desfeitas. A decisão de Dino de suspender o processo foi como a captura de Helena — um ato que não apenas desafiava o companheiro de outrora, Brandão, mas também sinalizava o início de uma guerra de proporções épicas. Aliados de ambos os lados interpretaram o gesto como um presságio de tempos turbulentos; uns dizem que Dino temia as revisões de suas contas, enquanto outros acham que sua ação é um repúdio à autonomia de Brandão no governo. A narrativa do Maranhão, entrelaçada com estratégias e traições, reflete a imortal saga de Tróia, onde o desejo pelo poder desencadeia conflitos que ressoam através dos tempos. A decisão de Dino, mirando além dos muros do presente e lançando uma sombra sobre o futuro, pode muito bem ter acendido a tocha que iluminará o caminho para uma batalha sem precedentes no Maranhão. Assim, o palco está montado, e os deuses da política observam, prontos para testemunhar o desenrolar de uma guerra onde a lealdade é uma moeda volátil, e o poder, o prêmio definitivo. O fato é que a história que se avizinha deverá findar o ambiente pacificado que reinou em 2023.

Flávio Dino suspende eleição para o TCE do Maranhão

BRASÍLIA, 04 de fevereiro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino, determinou a suspensão temporária do processo de eleição de um novo membro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão atende parcialmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade. A ADI contesta dispositivos da Constituição Estadual e do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão, apontando possíveis irregularidades no procedimento de nomeação dos conselheiros do TCE-MA. Entre as irregularidades citadas estão a votação nominal e a indicação de candidatos com base em critérios considerados questionáveis, o que, segundo o partido, viola o princípio da simetria com o modelo federal e gera insegurança jurídica. Os advogados Daniel Soares Alvarenga de Macedo e Rodrigo Molina Resende Silva, que assinam a ação, requerem a suspensão de certos critérios como a faixa etária de 35 a 70 anos para candidatos ao TCE-MA, a votação por voto secreto e a própria continuidade do processo eleitoral. A decisão do ministro Flávio Dino destaca a necessidade de um julgamento mais aprofundado do mérito da ADI pelo Plenário do STF, após a análise de documentos adicionais que esclareçam a controvérsia. A Assembleia Legislativa do Maranhão e o TCE-MA foram notificados para fornecer informações detalhadas dentro de um prazo estipulado. Abaixo segue o trecho da decisão do ministro que suspende: DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ‘ad referendum! do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Tal julgamento deve ocorrer com a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.  Solicitem-se informações à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6º da Lei nº 9.868/1999. Após, abra-se vista, sucessi vamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.868/1999.

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