
BRASÍLIA, 29 de maio de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de prefeitos e gestores de cinco municípios maranhenses. As análises envolvem prestações de contas referentes a diferentes exercícios financeiros e ainda serão encaminhadas às câmaras municipais para julgamento político.
Receberam parecer pela desaprovação Antonia Leide Ferreira da Silva Oliveira, de Governador Archer; Antonio Rodrigues do Nascimento Filho, de Junco do Maranhão; Marcone Pinheiro Marques, de Cajapió; Maria Deusa Lima Almeida, de Maranhãozinho; e Vidimar Alves Ricardo, de Tufilândia.
CONTAS COM RESSALVAS
O TCE-MA também aprovou com ressalvas as contas de gestores de nove municípios. Nessa modalidade, o tribunal reconhece falhas formais que não comprometem integralmente a regularidade das prestações analisadas.
Entram nessa situação Deibson Pereira Freitas, de Trizidela do Vale; Enoque Ferreira Mota Neto, de Pastos Bons; Francisco Noleto Coelho, de Paraibano; Gilvana Evangelista de Souza, de São João dos Patos; Heliézer de Jesus Soares, de Peri Mirim; Klautenis Deline Oliveira Nussrala, de Monção; Nilsilene Santana Ribeiro Almeida, de Alto Alegre do Maranhão; Pedro Paulo Cantanhede Lemos, de Presidente Juscelino; e Rui Fernandes Ribeiro Filho, de Arari.
Além disso, o tribunal aprovou as contas de Ailton Mota dos Santos, de Dom Pedro; Kedson Araújo Lima, de Aldeias Altas; e Vilson Soares Ferreira Lima, de João Lisboa, todas referentes ao exercício de 2024.
CÂMARAS MUNICIPAIS
Entre as câmaras municipais, o TCE-MA julgou irregulares as contas de João Paulo Ferreira Sousa, da Câmara Municipal de Lago Açu, referentes ao exercício de 2024. Já as contas de Dalva Antonia Morais Silva, de Tufilândia, relativas a 2021, foram consideradas regulares com ressalvas.
O tribunal também julgou regulares as prestações de contas de Edivan Livramento Silva, de São Raimundo do Doca Bezerra; Fernando Antonio Braga Muniz, de Paço do Lumiar; Marcio Francigard e Silva, de Pedreiras; José Carlos da Silva, de Governador Newton Belo; e Maria da Conceição Barros Lopes, de Loreto.
No caso de José Carlos da Silva, o TCE-MA aplicou multa de R$ 10 mil. As decisões fazem parte das análises periódicas realizadas pelo tribunal sobre a gestão de recursos públicos nos municípios maranhenses.







