
SÃO MATEUS, 07 de junho de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou procedente uma representação sobre o Pregão Eletrônico nº 11/2023 da Prefeitura de São Mateus do Maranhão. A decisão foi tomada em abril de 2026, em São Luís.
O TCE concluiu que a empresa Microtécnica Informática Ltda. foi inabilitada de forma irregular durante a licitação, o que comprometeu a competitividade do processo.
Segundo o tribunal, o edital exigiu notas explicativas registradas na Junta Comercial, mesmo com a apresentação do balanço contábil pelo sistema SPED.
O TCE considerou a exigência excessivamente formalista e contrária à legislação. Além disso, apontou que a regra se baseava em uma norma técnica já revogada, o que teria contribuído para um sobrepreço estimado em R$ 114.489,18.
A decisão responsabilizou o então prefeito Ivo Resende Aragão, o secretário de Finanças Thiago Rezende Aragão e a pregoeira Taciane Ribeiro Sousa Diniz. O tribunal aplicou multa solidária de R$ 6 mil aos três gestores. Além disso, determinou a suspensão de parte das contratações previstas no certame.
O TCE também ordenou que o município não contrate o saldo remanescente de 30 tablets e a totalidade de 30 impressoras multifuncionais previstas na licitação. Portanto, o tribunal determinou o acompanhamento das medidas e o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça para as providências cabíveis.







