STJ mantém condenação de Hemetério Weba por improbidade

BRASÍLIA, 08 de maio de 2025 – O deputado estadual Hemetério Weba (PP) teve, nesta quarta (7), recurso negado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sua condenação por improbidade administrativa. A Corte rejeitou os embargos de divergência com placar de 15 a 0. A decisão impede que o parlamentar use a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) para anular a sentença, já transitada em julgado. O relator OG Fernandes destacou que o recurso não apresentou os requisitos técnicos necessários para ser acolhido. Além disso, o STJ concluiu que Hemetério não indicou decisões com semelhança jurídica ao caso, limitando-se a apontar divergência genérica. Dessa forma, a Corte seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 1.199, que veda retroatividade da nova lei em sentenças definitivas. A Corte também considerou que o recurso visava rediscutir provas e fatos do processo, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ. O Ministério Público argumentou que o pedido era um ato de inconformismo e sugeriu aplicação de multa por caráter protelatório.
STJ segue à espera das indicações de Lula há 6 meses

BRASÍLIA, 05 de abril de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) opera com duas vagas em aberto há quase seis meses, aguardando a indicação do presidente Lula. As ausências, decorrentes das aposentadorias das ministras Laurita Vaz (outubro/2023) e Assusete Magalhães (janeiro/2024), sobrecarregam a Corte, que recorre a magistrados interinos para processos. Em outubro, o STJ enviou a Lula as listas com três nomes para cada vaga: juízes Carlos Pires Brandão e Daniele Maranhão (TRF-1) e Marisa Santos (TRF-3) para uma cadeira; e promotores Sammy Barbosa (AC), Marluce Caldas (AL) e Carlos Frederico Santos (MPF) para a outra. Segundo a Folha de S.Paulo, há insatisfação no Planalto com a ausência de Rogério Favreto (TRF-4), juiz que concedeu habeas corpus a Lula em 2018.
STJ mantém guarda de Aurora com a mãe e muda caso para SP

BRASÍLIA, 1º de abril de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Aurora, criança de dois anos e oito meses, permaneça sob a guarda da mãe, Paula Thereza Portela, e transferiu o processo para a Justiça de São Paulo. A decisão reformou sentença do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que mantinha a jurisdição em Balsas (MA). O STJ considerou a mudança de residência da família para São Paulo como motivo suficiente para a alteração. O processo ganhou atenção nas redes sociais e entre políticos, incluindo o governador Carlos Brandão e o deputado Yglésio Moisés, que defenderam uma solução prioritária ao interesse da criança.
Acordo do MP com deputado pode ter violado decisão do STJ

CURURUPU, 29 de março de 2025 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pode ter violado entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o deputado estadual Claudio Cunha (PL) em caso de suposta corrupção ativa. O acordo previa o pagamento de R$ 50 mil ao Instituto Maranhão Sustentável. O caso remonta ao período em que o atual deputado Claudio Cunha era prefeito de Apicum-Açu. Segundo acusações registradas na Vara Única de Bacuri, ele teria oferecido cargos públicos a vereadores para garantir aprovação de um concurso municipal. A investigação se baseou no Procedimento Investigatório Criminal sobre irregularidades no Edital nº 001/2016. Cunha nega as acusações. O acordo firmado com o MP previa o pagamento de R$ 50 mil em até 30 dias. No entanto, não há comprovação de cumprimento, o que levou o órgão a apresentar denúncia formal contra Cunha, segundo informações do blog do Isaías Rocha.
STJ toma decisões opostas sobre princípio da insignificância

BRASÍLIA, 20 de março de 2025 – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, na terça (11), duas decisões contraditórias sobre a aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes. Os casos julgados envolvem processos do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo. No primeiro caso, a Turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que aplicou o princípio da insignificância a um réu reincidente. Ele havia furtado um pacote de fraldas avaliado em R$ 46,49, posteriormente restituído à farmácia. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que a reincidência não seria suficiente para afastar o princípio, pois o crime apresentava mínima ofensividade e nenhuma periculosidade.
STJ: falas de Bolsonaro sobre urnas não cabem em ação

BRASÍLIA, 19 de março de 2025 – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça (18) que declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre as urnas eletrônicas não podem ser contestadas por meio de ação popular. Os ministros entenderam que manifestações políticas não configuram atos administrativos nem produzem efeitos jurídicos concretos, o que impede questionamentos com esse instrumento jurídico. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que, mesmo que as falas de Bolsonaro sejam controversas, elas não possuem caráter administrativo. Segundo ele, opiniões emitidas em um contexto político não se enquadram no objetivo da ação popular, que deve impugnar medidas que possam comprometer o patrimônio público, o meio ambiente, a moralidade administrativa ou outros interesses coletivos. “Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”, declarou o ministro relator.
PGM perde prazo para resposta no STJ sobre Hemetério Weba

BRASÍLIA, 15 de março de 2025 – A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Nova Olinda do Maranhão deixou de se manifestar dentro do prazo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o agravo interno apresentado pela defesa do deputado Hemetério Weba (PP). O recurso busca suspender os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa referente à sua gestão na prefeitura local. O período para resposta teve início em 17 de dezembro de 2024 e encerrou-se nesta quinta (13). Segundo informações apuradas pelo blog do Isaías Rocha, apesar da notificação, a PGM não protocolou resposta dentro do prazo estabelecido pelo STJ. Com a inércia da procuradoria, houve a preclusão, ou seja, a perda do direito de se manifestar no processo. Essa situação pode impactar o andamento do agravo interno apresentado pela defesa do parlamentar.
STJ rejeita recurso de São Luís sobre dívida de R$ 681 mil

BRASÍLIA, 15 de março de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta semana um recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Luís para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que declarou ilegal a execução fiscal movida pela prefeitura contra o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. A administração municipal cobrava uma dívida de R$ 681.550,75. A rede atacadista, pertencente ao Grupo Carrefour, ingressou com embargos contra a cobrança, argumentando que a execução fiscal era irregular e pleiteando a nulidade da certidão de dívida ativa. A defesa do Atacadão sustentou que a prefeitura desrespeitou decisões judiciais ao insistir na cobrança. Segundo os autos, a execução fiscal foi proposta em 27 de novembro de 2018, antes da decisão definitiva da Justiça de primeira instância e contrariando uma liminar do TJMA que proibia a inscrição da dívida. O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 10ª Vara da Fazenda Pública, acolheu parcialmente os embargos do Atacadão, anulando a inscrição da dívida ativa e extinguindo a execução fiscal.