STJ autoriza YouTube a remover conteúdos sem ordem judicial
SÃO PAULO, 30 de agosto de 2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o YouTube pode remover conteúdos que violem seus termos de uso sem precisar de autorização judicial. A decisão, proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi aprovada por unanimidade na quarta (28). A Corte ratificou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que apoiou o YouTube na remoção de um vídeo de um médico que defendia o uso da hidroxicloroquina contra a covid-19. O YouTube removeu o vídeo baseado nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou a hidroxicloroquina ineficaz no combate à covid-19. O médico processou a plataforma alegando censura, mas o TJSP rejeitou seu argumento, levando-o a recorrer ao STJ.
STJ autoriza libertação de segundo acusado na morte de Pacovan
SÃO LUÍS, 30 de agosto de 2024 – O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e determinou a soltura de Francisco Heydyne do Nascimento Sampaio, conhecido como “Cearense”, acusado de planejar a morte do agiota Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”, ocorrido em 14 de junho. Fernanda Costa de Moraes, companheira de Cearense e também envolvida no crime, já havia sido libertada anteriormente. Ambos foram presos em 10 de julho, e as prisões foram prorrogadas em 9 de agosto. No despacho do STJ, Schietti Cruz ressaltou que a prisão temporária foi anulada até o julgamento do habeas corpus, sem excluir a possibilidade de novas medidas cautelares.
Ministro do STJ ordena soltura de ex-gerente de Pacovan
MARANHÃO, 28 de agosto de 2024 – A decisão do ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, ordenou a soltura de Fernanda Costa de Moraes, ex-gerente de Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan“, executado em 14 de junho. Fernanda e seu companheiro, Francisco Heydyne do Nascimento, apelidado de “Cearense”, foram presos em 10 de julho, acusados de envolvimento na morte de Pacovan. As prisões foram prorrogadas em 9 de agosto. Schietti Cruz criticou a justificativa do juiz que prorrogou a prisão, destacando que os motivos apresentados não eram compatíveis com os requisitos da Lei n. 7.960/1989. O ministro apontou que o juiz havia afirmado, de forma genérica, que as prisões eram “imprescindíveis” para a conclusão das investigações pela Polícia Judiciária.
STJ proíbe quatro desembargadores investigados de acesso ao TJ
BRASÍLIA, 14 de agosto de 2024 – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, determinou proibição a todos os desembargadores investigados pela Polícia Federal (PF) no estado, de qualquer tipo de acesso ou frequência ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão alcança os desembargadores Marcelino Everton Chaves, Nelma Celeste Sousa Silva Sarney, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. Além do acesso ou frequência ao TJMA, os magistrados também ficam impedidos de ter acesso a qualquer um de seus estabelecimentos judiciários ou dependências, inclusive salas virtuais, por meio de equipamentos eletrônicos, bem como uso de veículos bens ou serviços disponibilizados pelo TJMA para seus membros. Na mesma decisão o ministro João Otávio de Noronha, que atua como relator do pedido de quebra de sigilo telefônico de investigados, também proíbe que os magistrados mantenham contato uns com os outros, ou contato com qualquer dos demais investigados, a exemplo de juízes, advogados e de um ex-juíz. INVESTIGAÇÃO De acordo com a PF, a investigação apontou diversas movimentações suspeitas decorrentes de saque de alvará judicial expedido no bojo de processo judicial possivelmente fraudulento, envolvendo desembargadores e juízes em prejuízo de uma instituição financeira. A movimentação ocorreu sobretudo numa ação de R$ 18 milhões. Os fatos relacionavam-se à tramitação de execução de título extrajudicial promovida por um ex-advogado da referida instituição financeira, ora investigado, em que postulava direito de crédito relativo a suposta verba honorária. O pedido foi deferido e o montante distribuído entre as pessoas da pretensa organização criminosa. “Analisando-se os referidos processos, vislumbram-se inúmeras fraudes processuais, a exemplo da manipulação na distribuição do feito, cálculos de correção monetária injustificados ou inexistentes, celeridade seletiva, culminando na expedição de alvarás”, informou a PF. São alvo da operação nesta quarta o desembargador Marcelino Everton Chaves; o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho; a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa; e o também desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior; além da juíza Alice de Sousa Rocha; do juiz Cristiano Simas de Sousa e do ez-juiz Sidney Cardoso Ramos.
Prefeito do MA é condenado a 10 anos de prisão por estupro
FORMOSA DA SERRA NEGRA, 25 de julho de 2024 – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou na semana passada a condenação do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável. Ele manteve um relacionamento com uma menor de 13 anos na cidade, que chegou a ficar grávida e teve um aborto. O caso foi analisado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma. Como a decisão é colegiada, Costa pode ficar inelegível por oito anos, com br na Lei da Ficha Limpa. Apesar do revés judicial, o gestor aguardará o trânsito em julgado do processo em liberdade, após liminar em habeas corpus concedida nesta terça-feira (23) pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura. No despacho, contudo, ela deixou de deferir pedido da defesa do prefeito para que fosse anulada a sessão de julgamento do dia 16 de julho da 1ª Câmara Criminal do TJMA, bem como a intimação da defesa para a sessão de julgamento dodia 2 de julho. “Verifica-se que não foram apontados elementos concretos que justifiquem o encarceramento preventivo do sentenciado na pendência de julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão, atualmente em fase de processamento (e-STJ fls. 221). Ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de decretação de outras medidas cautelares pessoais, caso sobrevenha a demonstração da efetiva necessidade”, despachou a magistrada.
STJ reserva R$ 6 milhões para eventos com carnes nobres
BRASÍLIA, 05 de julho de 2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinou quase R$ 6 milhões para a realização de eventos institucionais do próprio tribunal e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Este contrato possui validade de dois anos. Segundo o pedido, o cardápio para almoços e jantares inclui saladas, cremes e musses como entrada, e dois pratos principais, com opções de peixes, camarão, bacalhau, carne nobre ou massa. As sobremesas abrangem doces, sorvetes, tortas e pudins. O STJ especifica que o serviço deverá ser oferecido à francesa ou à inglesa, com louças, pratarias, taças e copos de cristal ou vidro fino. Para brunch, foram encomendadas bruschettas, canapés, minissanduíches de filé mignon e frango, acompanhados por chocolate quente ou café. Nos coffee breaks, serão servidas tortas de frango, bacalhau e camarão. Durante os coquetéis volantes, a Corte solicitou a inclusão de queijos finos variados. Ao final de cada evento, deverão ser servidos cafés, chás, bombons, trufas de chocolate e petit fours. Os garçons devem vestir trajes de gala, com luvas, enquanto as mulheres precisam usar joias e maquiagem discreta, além de manter uma postura elegante.
Hemeterio Weba garante mandato após decisão do STJ
MARANHÃO, 24 de maio de 2024 – O deputado estadual Hemeterio Weba alcançou mais uma vitória em um embate judicial contra Antônio José Bittencourt de Albuquerque Junior, conhecido como Catulé Jr. A determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preservou o mandato de Weba, frustrando os esforços de Catulé Jr. para suspender seus direitos políticos. Catulé Jr., suplente pelo Partido Progressistas, havia apresentado uma reclamação constitucional alegando que a suspensão dos direitos políticos de Weba, resultante de uma condenação por improbidade administrativa, deveria ser imediatamente executada.
Disputa no STJ gera racha no Supremo Tribunal Federal
BRASÍLIA, 17 de abril de 2024 – A corrida pelas cadeiras no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem causado atritos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informações, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes uniram forças para apoiar o desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª Região, na disputa por uma vaga no STJ. Por outro lado, o ministro Kassio Nunes Marques trabalha arduamente em favor do desembargador Carlos Brandão, também do TRF-1. Ambos os candidatos fazem parte de uma lista de 17 desembargadores indicados pelos TRFs ao STJ. A Corte realizará uma eleição interna para formar duas listas tríplices, uma de desembargadores e outra de membros do Ministério Público. As indicações serão entregues ao presidente Lula, que escolherá um nome de cada lista para submeter ao Senado. O acesso privilegiado de Gilmar, Moraes e Dino ao presidente Lula indica uma possível influência na indicação para o STJ. A recente reunião entre os magistrados em um jantar reservado sugere um alinhamento estratégico, visto com desconfiança por alguns setores, que o chamam de “trinca dos infernos”.