
TURILÂNDIA, 26 de maio de 2026 — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 16 de junho o julgamento do pedido da defesa do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), e da vice-prefeita Tânya Mendes (PRD), que busca reverter o afastamento dos cargos determinado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) no âmbito da Operação Tântalo II.
O afastamento segue em vigor sem prazo definido para encerramento. O caso está sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, integrante da Sexta Turma, da Terceira Seção e da Corte Especial do STJ, colegiado máximo do chamado Tribunal da Cidadania.
Na última terça (19), Sebastião Reis Júnior manteve as medidas cautelares impostas pela desembargadora Graça Amorim, relatora do caso no TJMA. A decisão foi publicada pelo site Direito e Ordem e confirmada pelo blog do Isaías Rocha.
O ministro atendeu parcialmente o pedido apresentado pela defesa ao reconhecer a prejudicialidade do habeas corpus relacionado às prisões preventivas. Dessa forma, a única questão pendente no processo envolve o afastamento das funções públicas do prefeito e da vice-prefeita.
O julgamento será realizado pelo colegiado do STJ responsável pela análise do caso. A sessão irá decidir se Paulo Curió e Tânya Mendes continuarão afastados dos cargos durante o andamento das investigações relacionadas à Operação Tântalo II.







