
BRASÍLIA, 26 de maio de 2026 — O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), e manteve o andamento da ação penal em que ele responde por homicídio qualificado contra o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos.
A decisão foi assinada no início de maio e mantém o cronograma do processo que tramita na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, com audiência de instrução e julgamento marcada para 16 de junho, às 8h30, no âmbito da ação penal em análise.
O processo apura a morte do policial militar durante uma vaquejada realizada no Parque Maratá, em Trizidela do Vale, em julho de 2025, conforme registros da ação penal em andamento.
A defesa alegou que o prazo para resposta à acusação deveria ser suspenso até a inclusão do laudo toxicológico da vítima nos autos, documento que foi anexado ao processo em abril deste ano.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a paralisação de uma ação penal é medida excepcional e que não foi demonstrada ilegalidade evidente que justificasse a suspensão da ação penal em curso.
Segundo Messod Azulay Neto, não ficou caracterizado o “fumus boni iuris”, requisito jurídico que indica fundamentos suficientes para concessão de medida urgente na ação penal.
O magistrado destacou ainda que o caso exige análise aprofundada das provas reunidas na investigação, o que inviabiliza decisão liminar neste momento processual da ação penal.
O ministro reforçou o entendimento do STJ de que a suspensão de ações penais só é admitida em situações de clara violação ao direito de locomoção, o que não foi identificado no caso da ação penal contra o prefeito.







