
MARANHÃO, 27 de julho de 2026 — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que proíbe a oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS por meio de visitas domiciliares sem solicitação dos consumidores.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte e confirmou que a prática é abusiva.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que idosos são consumidores em situação de hipervulnerabilidade e, por isso, recebem proteção especial da legislação.
Segundo ela, a abordagem inesperada na residência reduz o tempo de reflexão do consumidor e pode influenciar decisões financeiras, caracterizando assédio de consumo. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe métodos comerciais coercitivos ou agressivos.
O STJ também rejeitou o argumento de que os bancos não poderiam ser responsabilizados pelos atos de correspondentes bancários. A Corte reafirmou que as instituições financeiras respondem pelas ações desses representantes quando atuam em seu nome.
No processo, ficou comprovado que aposentados e pensionistas receberam ofertas de crédito em casa sem pedido prévio e sem informações adequadas.
A ação começou após o Ministério Público do Maranhão denunciar visitas de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS em Timbiras. A Justiça determinou o fim das visitas para oferta de crédito e o TJMA manteve esse entendimento.
Apenas a anulação automática de todos os contratos foi afastada, ficando a análise de validade para cada caso individualmente.







