Justiça do MA condena Uber por compras esquecidas em corrida

Justiça uber

IMPERATRIZ, 03 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou a Uber Brasil a indenizar um passageiro que esqueceu uma sacola com roupas dentro de um veículo por aplicativo. O caso ocorreu em outubro de 2024, na cidade de Imperatriz. A juíza Lívia Maria Aguiar, do 10º Juizado Especial Cível de São Luís, determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 849,97 referentes ao prejuízo material. O passageiro acionou a Justiça após não conseguir recuperar seus pertences pelos canais oficiais da empresa. Durante o processo, a Uber argumentou que não houve comprovação do esquecimento no veículo. A empresa também afirmou que prestou suporte para a recuperação dos bens e pediu a rejeição da ação. No entanto, a magistrada verificou que a corrida realmente aconteceu e que a responsabilidade da plataforma persiste.

Justiça de São Luís isenta banco após cliente cair em golpe

Justiça golpe

SÃO LUÍS, 30 de janeiro de 2026 – Uma cliente do Banco do Brasil não obteve na Justiça o ressarcimento de R$ 14.407,96 perdidos em um golpe aplicado via WhatsApp. O 4º Juizado Especial Cível de São Luís julgou improcedente a ação, isentando a instituição financeira de responsabilidade. A decisão, do juiz Licar Pereira, ocorreu porque a vítima seguiu orientações de criminosos que se passaram por gerentes. Segundo os autos, a mulher clicou em um link suspeito recebido por mensagem em dezembro de 2025. Ela então interagiu com um golpista, que a orientou a realizar operações. Dessa forma, foram feitos quatro empréstimos, uma compra no cartão de crédito e vários pagamentos sem sua autorização legítima. Após perceber a fraude, ela registrou boletim de ocorrência.

Justiça cassa prefeito do Maranhão por realização de festas

justiça turiaçu

TURIAÇU, 26 de janeiro de 2026 – A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Turiaçu (MA), Edésio João Cavalcanti, e do vice, Adonilson Alves Rabelo, por abuso de poder e captação ilícita de votos. O juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos proferiu a sentença na última semana, anulando os votos da eleição de 2024 e declarando os políticos inelegíveis por oito anos. A decisão, que ainda pode ser recorrida, também determina a realização de uma nova eleição no município. O magistrado identificou a utilização indevida de eventos públicos custeados pela prefeitura durante a campanha eleitoral. Segundo a ação judicial, festas como a Tury Fest e as comemorações do aniversário do Povoado Porto Santo foram transformadas em atos de campanha.

Justiça ordena troca do nome do Hospital Nina Rodrigues

Justiça Hospital

MARANHÃO, 23 de janeiro de 2026 – A Justiça determinou que o estado do Maranhão mude o nome do Hospital Nina Rodrigues, em São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, proferiu a sentença em uma ação popular nesta quinta (22). Ele condenou o estado a alterar a denominação da unidade de saúde, atualmente batizada em homenagem ao médico Raimundo Nina Rodrigues, no prazo de 180 dias. A decisão da Justiça, publicada pelo magistrado em redes sociais, reconhece a importância de Nina Rodrigues para a medicina legal. No entanto, o juiz fundamentou a ordem ao destacar que o médico defendia ideias associadas ao racismo científico e à eugenia. Consequentemente, essas teorias são consideradas incompatíveis com os princípios constitucionais de igualdade e repúdio ao racismo.

Justiça impõe bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da CAEMA

Justiça Caema

MARANHÃO, 23 de janeiro de 2026 – A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 300 mil nas contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) para assegurar o pagamento de multas e o cumprimento de ordem que exige a regularização do fornecimento de água em Vitória do Mearim. A medida foi assinada pela juíza Lucianne de Macedo Moreira após pedido do Ministério Público Estadual. Além disso, a magistrada rejeitou a justificativa apresentada pela empresa pelo descumprimento de decisão anterior. O Ministério Público solicitou providências para garantir o pagamento das penalidades. Portanto, a juíza autorizou o bloqueio dos valores e determinou a intimação pessoal do diretor-presidente da companhia. O bloqueio deverá ocorrer por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e poderá durar 30 dias ou mais, até a satisfação do crédito. Dessa forma, os recursos ficarão indisponíveis até o pagamento das multas. A decisão também obriga a CAEMA a apresentar um cronograma detalhado para cumprir as determinações judiciais pendentes.

Justiça do Maranhão pauta intervenção estadual em Turilândia

Justiça turilândia

MARANHÃO, 22 de janeiro de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão marcou para esta sexta (23), às 9h, Sessão Extraordinária Presencial da Seção de Direito Público para julgar representação do Ministério Público que solicita intervenção estadual no município de Turilândia. O processo será analisado no Pleninho da sede do TJMA, no Centro de São Luís. A convocação partiu do relator, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, que expediu despacho determinando a realização de sessão específica para apreciar o pedido. Segundo o Tribunal, a pauta exclusiva busca dar andamento à análise formal da medida protocolada pelo órgão ministerial.

Justiça determina cobrança individual de água pela Caema

Caema Justiça

MARANHÃO, 16 de janeiro de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou que a Caema passe a cobrar o consumo de água por unidade residencial nos condomínios que possuem sistema de medição individualizada. Além disso, a concessionária deverá pagar R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por danos morais coletivos. A decisão da Justiça acolheu parte dos pedidos do Ministério Público, que questionou práticas adotadas no Residencial Parque Dunas do Litoral. A empresa havia multiplicado a tarifa mínima pelo total de unidades, apesar da existência de apenas um hidrômetro instalado. O Ministério Público apontou que a cobrança individual não era feita, o que elevava o valor das contas acima do consumo real. A situação chamou atenção porque, mesmo com apenas um instrumento de medição, a companhia aplicava valores estimados. Dessa forma, o caso foi analisado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins concluiu que a conduta da empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes do Saneamento, normas que tratam de informações claras e métodos adequados de cobrança. MEDIÇÃO A Caema informou que não poderia realizar faturamento individual devido a limitações técnicas previstas no “Manual do Empreendedor” de 2024. Contudo, o projeto do condomínio foi aprovado em 2019, quando a disposição atual dos hidrômetros já havia sido aceita pela própria companhia. A concessionária ainda solicitou perícia técnica para verificar se o empreendimento tinha individualização regular. Além disso, pediu vistoria para avaliar a compatibilidade entre o projeto original e a leitura do consumo. O laudo pericial mostrou divergência entre os valores cobrados e o volume realmente consumido pelos blocos. Segundo o documento, houve superfaturamento ao comparar o consumo estimado nas faturas com os registros efetivos. O estudo indicou que a cobrança adotava parâmetros superiores ao que os moradores realmente utilizaram.

STF leva Justiça de São Luís a suspender ação contra a Azul

STF AZUL

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2026 – A Justiça de São Luís suspendeu um processo contra a Azul em cumprimento a decisão do STF, que determinou a paralisação nacional de ações sobre cancelamento de voos. A sentença do 8º Juizado Especial Cível tratou de pedido de indenização por danos morais e materiais. A companhia atribuiu o cancelamento a motivo de força maior causado por excesso de carga na aeronave. A magistrada Maria José França Ribeiro afirmou que o caso envolve a responsabilidade civil das empresas aéreas porque discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica. A juíza destacou que o tema está em análise no STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244. O Supremo reconheceu repercussão geral para a controvérsia constitucional apresentada no processo. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS O ministro Dias Toffoli determinou em 26 de novembro de 2025 a suspensão de todos os processos pendentes que discutem a mesma matéria. O STF ordenou que ações individuais ou coletivas parem até decisão final. A medida busca garantir isonomia porque evita decisões divergentes na análise da responsabilidade das empresas aéreas. A sentença afirmou que o andamento do processo poderia contrariar o devido processo legal. A magistrada explicou que a Justiça deve aguardar definição do STF sobre o Tema 1.417, que trata da responsabilização por cancelamentos, atrasos ou alterações de voos. Dessa forma, o processo ficará suspenso até o julgamento do mérito pelo Supremo.

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