Justiça manda bloquear redes de médica que questionou vacinas

RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2026 — A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou na sexta (15) que a Meta bloqueie perfis da médica Isabel de Fátima Alvim Braga, servidora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e impeça a criação de novas contas por ela nas plataformas digitais. A decisão foi dada em ação movida pela própria Fiocruz, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra publicações em que a médica questionava vacinas, pesquisas e outras atividades da fundação. A medida não só retira conteúdos já publicados por Isabel Braga, mas restringe a possibilidade de novas manifestações e de abertura de novos canais de publicação, o que configura censura prévia. Na manhã desta quarta (20), o perfil @draisabelbraga30 no Instagram aparecia com 133 mil seguidores e informava na descrição: “Perfil visível no Brasil apenas com VPN”. O juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou bloquear integralmente seus perfis, proibiu a médica de publicar novos conteúdos com símbolos da Fiocruz ou com críticas dirigidas a atividades da instituição, e determinou multa de R$ 10 mil por referência considerada irregular. A decisão também impôs à Meta impedir a criação de novos perfis e fazer o “monitoramento constante” para remoção de conteúdos idênticos aos já considerados ofensivos. Uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi usada pelo juiz para sustentar a censura prévia de Isabel Braga. A Meta havia argumentado que a obrigação de remoção e monitoramento de contas era genérica demais e inexequível, e que o Marco Civil da Internet exige indicação clara e específica dos links para remoção de conteúdo.O juiz rejeitou essa tese. Ele sustentou essa parte da decisão citando o Tema 987 do STF, julgado em junho do ano passado, que mudou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A tese do Supremo prevê que, em caso de sucessivas republicações de conteúdo já reconhecido por decisão judicial como ofensivo, as plataformas são obrigadas a remover publicações idênticas após notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de nova decisão para cada repetição. A jurista Katia Magalhães afirmou no X que o artigo 19 do Marco Civil da Internet trata da remoção de conteúdos específicos, mas não autoriza o bloqueio integral de perfis nem o impedimento de criação de novas contas. Para ela, ao restringir manifestações futuras, a decisão ultrapassa a retirada de publicações determinadas e entra no campo da censura prévia. “Trata-se de censura prévia, ou seja, de medida judicial que impede a usuária de vir a postar futuros conteúdos. A censura é prática vedada pela nossa Constituição, que chancela a liberdade de expressão no rol dos direitos e garantias individuais”, afirmou. A ação foi ajuizada pela Fiocruz contra Isabel Braga e o Facebook, empresa da Meta. A fundação alegou que a médica usava os perfis para divulgar conteúdos “falsos, alarmistas e ofensivos” relacionados à política de imunização e às atividades da instituição. Também afirmou que ela se valia da condição de servidora pública e do símbolo da Fiocruz para dar aparência de credibilidade às publicações. O juiz listou publicações apontadas pela Fiocruz como ilícitas, entre elas uma associação entre vacina contra a Covid-19 e aumento de casos de câncer, uma denúncia sobre contaminação da água do Rio de Janeiro por urânio em razão de pesquisas feitas em laboratórios da Fiocruz e críticas a pesquisas sobre crianças e adolescentes trans. O magistrado afirmou que as publicações não ficavam só no campo da crítica ou da opinião, mas formavam uma “campanha de desinformação” contra a Fiocruz. Segundo ele, a permanência dos perfis no ar favoreceria a propagação de informações falsas sobre vacinação e pesquisas científicas, com risco à saúde da população e à imagem da instituição. A mesma decisão negou um pedido adicional da Fiocruz para bloquear outros perfis atribuídos à médica no Facebook e no Threads. Nesse ponto, o juiz afirmou que a fundação apresentou apenas imagens das páginas iniciais dos perfis, sem demonstrar que se tratava de contas novas criadas após a decisão ou que nelas houvesse mensagens contra a Fiocruz. Continue lendo…
Justiça manda Prefeitura de Carolina ampliar ensino integral

CAROLINA, 19 de maio de 2026 — A Justiça concedeu liminar que determina ao Município de Carolina a adoção de medidas para ampliar e melhorar a oferta de ensino em tempo integral na rede municipal. A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de ação civil pública. A Prefeitura deverá cumprir as determinações no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça. Segundo o Ministério Público do Maranhão, apenas duas escolas municipais funcionam em regime integral, sendo as unidades Américo Ayres e Odolfo Medeiros. Além disso, cerca de 229 estudantes estão matriculados no modelo, o que representa aproximadamente 5,5% do total da rede. O MPMA apontou ainda que o índice está abaixo do previsto na Meta 6 do Plano Nacional de Educação, que estabelece metas de ampliação do ensino integral nas redes públicas. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, inspeções identificaram problemas estruturais nas unidades escolares, como ausência de refeitórios adequados, armazenamento inadequado de alimentos, falta de quadras cobertas, inexistência de laboratórios e deficiência na climatização das salas. Na decisão, a Justiça determinou reformas urgentes nas escolas Américo Ayres e Odolfo Medeiros. Entre as medidas estão instalação e funcionamento de aparelhos de ar-condicionado, estruturação de refeitórios e adequação de espaços para armazenamento de alimentos. O Município também deverá implantar salas de Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência e promover adequações nas quadras esportivas, incluindo cobertura e condições de segurança. Inclusive, deverá garantir mobiliário escolar suficiente para atendimento da demanda. A decisão estabelece ainda que o Município de Carolina deve ampliar o ensino em tempo integral para alcançar pelo menos 25% dos alunos da educação básica, distribuídos em 50% das escolas municipais, conforme previsto no Plano Nacional de Educação.
Justiça dá início a julgamento do funkeiro Oruam

RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2026 — A Justiça do Rio de Janeiro marcou, para a tarde desta segunda (11), a audiência de instrução e julgamento do funkeiro Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. O cantor responde por duas tentativas de homicídio contra policiais civis do Estado. A sessão deveria ter ocorrido em março deste ano, mas foi remarcada. O artista está foragido desde fevereiro. Depois de passar dois meses preso e deixar a cadeia, Oruam descumpriu medidas cautelares. Por isso, a Justiça revogou o habeas corpus e restabeleceu a prisão preventiva. Oruam responde por duas tentativas de homicídio qualificado por ter se envolvido em um confronto com agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Na ocasião, os policiais cumpriam um mandado de busca e apreensão na residência do cantor, no Joá, zona sul do Rio de Janeiro. Segundo as autoridades, um menor acusado de ter vínculo com o tráfico estaria escondido na casa do funkeiro. Oruam e amigos teriam atacado os agentes com pedras, incluindo um bloco de concreto de quase 5 quilos. Oruam se apresentou à polícia um dia depois da operação policial, e os agentes o detiveram. Dois meses depois, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade ao cantor. Mesmo assim, Oruam e um amigo, William Mateus Viana Rodrigues Vieira, tornaram-se réus por tentativa de homicídio contra um delegado e um oficial de cartório.Alvo de investigações O funkeiro, filho de Marcinho VP, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho, também é alvo de outras investigações. Em abril, Oruam entrou na lista de procurados durante uma operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro contra a lavagem de dinheiro do Comando Vermelho. A ação cumpria mandados expedidos pela Justiça. Além de Oruam, a DRE também investigou a mãe dele, a empresária Márcia Gama, e um dos irmãos, Lucas Santos Nepomuceno, conhecido como Lucca. Márcia foi alvo de um mandado de prisão em março, durante a Operação Contenção Red Legacy, mas não foi localizada. No começo de abril, a Justiça do Rio concedeu habeas corpus à mãe do cantor, que deixou de ser considerada foragida. Atualmente, Oruam e os demais investigados seguem foragidos.
Justiça mantém bloqueio a motorista da Uber banido do app

MARANHÃO, 08 de maio de 2026 — A Justiça do Maranhão julgou improcedente a ação movida por um motorista de aplicativo que buscava reativar sua conta na Uber e receber indenização por danos morais após o bloqueio do cadastro. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Segundo o processo, o motorista afirmou que trabalhava na plataforma desde 2017 e alegou ter sido surpreendido, em junho de 2025, com a suspensão unilateral da conta. Conforme relatou, a medida ocorreu sem aviso prévio e impediu a continuidade de sua atividade profissional. Na defesa, a Uber informou que a desativação ocorreu devido a violações das regras internas da plataforma. A empresa apontou irregularidades relacionadas à existência de contas duplicadas vinculadas ao motorista e registros de reclamações feitas por usuários durante viagens. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a relação entre motoristas parceiros e plataformas digitais não configura vínculo empregatício nem relação de consumo. Segundo a decisão, a discussão possui natureza civil e contratual, considerando a liberdade das partes para estabelecer e encerrar contratos privados. Além disso, o juiz destacou que plataformas digitais possuem autonomia para adotar medidas voltadas à proteção dos usuários e à preservação da qualidade do serviço. A sentença considerou relevantes os indícios de duplicidade de cadastro apresentados pela empresa. RELATOS DE PASSAGEIROS FORAM CITADOS Conforme os autos, a Uber informou que o motorista teria utilizado sua fotografia em uma conta pertencente a terceiro, situação vedada pelas normas da plataforma. Também foram anexados relatos de passageiros sobre supostos episódios de direção perigosa e comportamento inadequado durante corridas. O magistrado observou ainda que o motorista teve oportunidade de apresentar defesa na esfera administrativa. Segundo a sentença, a plataforma analisou recurso interno, mas decidiu manter o cancelamento definitivo da conta.
Justiça nega dano moral a cliente que discutiu em shopping

SÃO LUÍS, 07 de maio de 2026 — O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de uma consumidora. Ela se envolveu em uma discussão com outra cliente dentro de um shopping da capital maranhense. O Poder Judiciário do Maranhão proferiu a decisão. A autora relatou nos autos que estava na fila de um estabelecimento alimentício. Ali, segundo ela, outra frequentadora a teria agredido verbal e fisicamente. A consumidora afirmou ainda que a equipe de segurança demorou para intervir. Além disso, ela considerou o atendimento inadequado. Por isso, alegou ter sofrido abalo moral. O shopping, em sua defesa, sustentou que não houve falha na prestação do serviço. A administração afirmou que o conflito foi espontâneo entre terceiros. Os seguranças agiram de forma célere e eficaz, segundo a defesa. A equipe conteve a ocorrência dentro dos protocolos esperados. O magistrado analisou as provas do processo. Ele examinou imagens do circuito interno do shopping. Também considerou os depoimentos colhidos em audiência. Dessa forma, o juiz entendeu que a segurança atuou de maneira adequada. Houve intervenção rápida para evitar o agravamento do conflito. A decisão judicial aponta que a equipe conduziu a autora a um local seguro. O objetivo foi preservar a integridade física da consumidora e restabelecer a ordem no ambiente. O juiz ressaltou que não houve comprovação das alegadas agressões físicas. Os elementos apresentados indicam uma discussão recíproca entre as envolvidas, conforme o magistrado. Diante disso, ele concluiu pela inexistência de ato ilícito. Também não ficou configurado dano moral indenizável.
Justiça libera saidinha a 800 presos mesmo com 19 foragidos

MARANHÃO, 04 de maio de 2026 — A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presidiários da capital a partir das 9h de quarta (6), com retorno até 12 de maio. A medida foi concedida pela juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais, conforme informou o Tribunal de Justiça do Maranhão na segunda (4). O benefício ocorre em razão do Dia das Mães e segue critérios legais. Além disso, a decisão estabelece que a saída temporária contempla apenas detentos que atendem às exigências da Lei de Execução Penal, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. A autorização também define condições obrigatórias durante o período fora das unidades prisionais, que devem ser respeitadas pelos beneficiados. Durante a saída temporária, os apenados devem permanecer no endereço informado à Justiça, além de cumprir recolhimento noturno. Também está proibida a frequência em festas, bares ou locais semelhantes. A magistrada determinou que os diretores das unidades prisionais comuniquem o retorno dos beneficiados até o dia 15 de maio. A Secretaria de Administração Penitenciária informou, por meio da Polícia Penal do Maranhão, que 19 internos não retornaram da última saída temporária, realizada no período da Páscoa. Por isso, esses nomes constam na lista de foragidos divulgada pelo órgão estadual. No ano anterior, em 2025, mais de 850 presos receberam autorização para saída temporária no mesmo período do Dia das Mães.
INSS é alvo de mais de 4 milhões de processos na Justiça

BRASIL, 04 de maio de 2026 — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrenta atualmente 4,2 milhões de processos judiciais pendentes. Os dados são do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. O levantamento é gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As informações se referem até 31 de março deste ano. Além disso, a situação na esfera administrativa segue o mesmo caminho. O INSS registrou 2 milhões de solicitações em espera até o fim de 2024. Esse é o maior volume observado durante o governo Lula. O presidente havia prometido, na campanha de 2022, eliminar a fila do órgão. CNJ e INSS firmaram parcerias para agilizar os processos previdenciários. As medidas envolvem o uso de tecnologias, como sistemas de automação. Há também a padronização de decisões em temas recorrentes. O objetivo é reduzir o tempo de tramitação. No primeiro trimestre de 2025, foram julgados pouco mais de 657 mil processos. Em 2024, o INSS recebeu 3,4 milhões de novos casos. O tempo médio de tramitação dos processos pendentes é de 750 dias. Isso representa mais de dois anos. O prazo para o primeiro julgamento é de 337 dias, aproximadamente um ano.
Justiça proíbe BRK de cortar água em UPAs na Grande Ilha

MARANHÃO, 30 de abril de 2026 — A Justiça do Maranhão proibiu a BRK Ambiental de interromper o fornecimento de água em unidades de saúde públicas, incluindo as UPAs de Paço do Lumiar e Parque Vitória. A decisão foi tomada após ação do Governo do Maranhão. O descumprimento prevê multa de R$ 100 mil por hora, aplicada por unidade afetada. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, analisou o caso e atendeu ao pedido do Estado. Segundo o processo, a medida busca evitar prejuízos ao atendimento da população, diante do risco de suspensão do abastecimento em unidades de saúde. De acordo com a ação, a BRK Ambiental chegou a interromper o fornecimento de água na Maternidade de Paço do Lumiar. Além disso, a empresa sinalizou a possibilidade de adotar a mesma medida nas UPAs da região, alegando débitos acumulados em faturas anteriores. Diante disso, a Justiça concedeu decisão liminar que determinou a religação do serviço na maternidade. A medida também proibiu novos cortes em outras unidades de saúde. Posteriormente, a empresa informou que o abastecimento foi restabelecido em 27 de setembro de 2024 e mencionou a existência de poço artesiano no local. Na sentença, o magistrado entendeu que a interrupção do fornecimento de água por inadimplência do poder público configura abuso de direito. Segundo ele, a prática indica o uso do corte como forma de pressão financeira sobre o Estado. O juiz destacou que o marco legal do saneamento básico prevê a continuidade do serviço. Inclusive, a legislação impõe restrições à suspensão em locais de interesse público, como unidades de saúde. O julgamento extinguiu a parte da ação referente à maternidade de Paço do Lumiar, pois o fornecimento já havia sido restabelecido. No entanto, os demais pedidos apresentados pelo Estado foram considerados procedentes, mantendo a proibição de cortes pela concessionária.