Justiça manda Google indenizar vítima de site clonado em SLZ

SÃO LUÍS, 11 de fevereiro de 2026 – A 12ª Vara Cível de São Luís condenou o Google Brasil a indenizar em R$ 32,2 mil uma consumidora vítima de um golpe virtual. A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Silva Medeiros nesta terça (10), envolveu um site clonado de leilões divulgado por meio de anúncio patrocinado na plataforma de buscas. A autora da ação pesquisava por um veículo em leilão quando acessou um endereço eletrônico fraudulento. O site exibido imitava a identidade visual da VIP Leilões, empresa legítima do setor. Por acreditar na credibilidade do resultado da busca, a consumidora efetuou cadastro e arrematou um Toyota Corolla 2014/2015. O valor pago pelo veículo foi de R$ 22.207,50, quantia transferida por meio bancário ao representante financeiro indicado na página falsa. Após receber a Carta de Arrematação, a vítima tentou retirar o automóvel e descobriu que havia negociado com golpistas. O site acessado era, na verdade, uma reprodução fraudulenta da página original. Na sentença, o magistrado rejeitou a defesa do Google de que a empresa atua apenas como provedora de buscas. O juiz apontou que, ao comercializar espaços publicitários e permitir anúncios pagos, a plataforma passa a integrar a cadeia de fornecimento.
Justiça ordena saída de famílias por vazamento químico

SÃO LUÍS, 10 de fevereiro de 2026 – Moradores da Vila Maranhão, em São Luís, deixaram suas casas após decisão judicial que classificou a área como desastre ambiental ativo, motivada por vazamento químico ligado à empresa Valen Fertilizantes. A medida, solicitada pelo Ministério Público, ocorreu depois da constatação de contaminação do solo e da água, causada por descarte irregular de fertilizantes. Relatórios técnicos da Sema e da Semurh apontaram que o vazamento químico envolveu sulfato de amônia e ureia, armazenados de forma inadequada junto a maquinários novos. Com as chuvas, o material escoou até a comunidade, provocando coceiras, problemas respiratórios e mudança na coloração da água consumida pelos moradores. Na decisão, o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a empresa acolha as famílias atingidas em hotéis ou imóveis alugados em até 24 horas. O prazo mínimo de permanência é de 30 dias. Além disso, a Defesa Civil, com apoio da Sema, definirá oficialmente os limites da área de risco. A empresa também deverá fornecer água potável às comunidades no mesmo período. Em até cinco dias, deverá disponibilizar equipe multidisciplinar com médicos, psicólogos e assistentes sociais. O grupo realizará exames clínicos e toxicológicos em moradores expostos ao vazamento químico, conforme estabeleceu a decisão. Ainda segundo a ordem judicial, o maquinário contaminado deve ser removido do local em 24 horas. Em seguida, a empresa terá 48 horas para instalar barreiras de contenção, como lonas e biomantas, para impedir a dispersão dos resíduos. O objetivo é reduzir a propagação dos danos ambientais.
Justiça barra fechamento de escolas rurais em Rosário

ROSÁRIO, 10 de fevereiro de 2026 – A Justiça suspendeu o fechamento das escolas rurais de Rosário após ação do Ministério Público do Maranhão, ajuizada pela 2ª Promotoria local, nesta segunda (9), no município, para assegurar o início das aulas e manter as unidades abertas. A decisão determinou que a Prefeitura preserve o funcionamento das escolas em povoados e comunidades quilombolas, pois a transferência centralizaria alunos sem estrutura comprovada. Além disso, a medida judicial garantiu o começo do ano letivo nas unidades de Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Frangalhos e outras localidades que seriam desativadas. A gestão municipal pretendia remanejar estudantes para a U.E. Santa Fé, em Pirangi, que passaria a operar somente em regime integral, concentrando matrículas em um único prédio.
Justiça mantém prisão de acusados de corrupção em Turilândia

TURILÂNDIA, 09 de fevereiro de 2026 – A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve as prisões de todos os investigados por um suposto desvio de R$ 56 milhões dos cofres de Turilândia. A decisão judicial, tomada nesta segunda (9), determina a permanência na cadeia do prefeito Paulo Curió, da ex-vice-prefeita Janaina Soares Lima e de todos os vereadores do município. O grupo é alvo da Operação Tântalo II, que investiga uma organização criminosa instalada no Executivo e Legislativo locais. Os desembargadores entenderam que a custódia cautelar é necessária para a ordem pública e para evitar interferências nas investigações. A decisão também visa impedir a reiteração de crimes. Além dos presos, a primeira-dama Eva Curió e a atual vice-prefeita Tânya Mendes cumprem prisão domiciliar. As defesas dos investigados ainda podem recorrer da decisão a instâncias superiores.
Justiça libera execução do orçamento sem aval da Câmara

SÃO LUÍS, 07 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão autorizou, nesta sexta (6), o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, a executar o orçamento municipal de 2026 mesmo sem aprovação da Câmara, para garantir pagamentos e serviços. O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu pedido do Executivo após alegação de risco à folha, às obras do Novo PAC e ao reajuste de professores. Segundo a decisão, a Prefeitura demonstrou que a ausência da lei poderia interromper despesas obrigatórias e comprometer contratos em andamento. Por isso, o magistrado liberou a aplicação imediata do orçamento enquanto o Legislativo conclui a análise da proposta, a fim de evitar paralisações administrativas e prejuízos à rede municipal.
Justiça nega pedido para aumentar subsídio do transporte

SÃO LUÍS, 07 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão negou, nesta sexta (6), o pedido do Ministério Público para obrigar a Prefeitura de São Luís a elevar o subsídio do transporte coletivo, por entender que a medida exigiria aporte imediato de recursos e análise técnica detalhada do orçamento. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, avaliou que a intervenção judicial violaria a separação de poderes. Além disso, o magistrado afirmou que a concessão do pedido poderia comprometer as finanças municipais e reduzir verbas destinadas a outros serviços essenciais. Por isso, ele considerou que decisões sobre repasses e políticas do transporte coletivo cabem ao Executivo, salvo comprovação técnica de ilegalidade ou omissão administrativa. Na ação civil pública, a promotora Lítia Cavalcanti solicitou aumento de R$ 0,80 no subsídio por passageiro, elevando o valor de R$ 1,35 para R$ 2,15 a partir de fevereiro de 2026.
Justiça do MA pune banco por fechar conta sem aviso em SLZ

SÃO LUÍS, 06 de fevereiro de 2026 – O Nubank foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente após bloquear e encerrar sua conta sem comunicação prévia em São Luís. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense. O magistrado entendeu que a retenção dos valores por quase um mês, sem justificativa clara, violou os direitos do consumidor. Segundo o cliente, a conta ficou inacessível sem explicação, e os valores só foram devolvidos após diversas tentativas de contato por e-mail e telefone. Em audiência, um representante do banco digital afirmou que a devolução demorou cerca de um mês devido a análises internas. A instituição alegou ter seguido normas do Banco Central, mas o juiz rejeitou o argumento. O juiz Luiz Carlos Licar Pereira destacou que a conduta violou direitos fundamentais do consumidor, como dignidade e segurança. “A liberdade de iniciativa e o exercício regular da atividade econômica devem se conformar aos direitos fundamentais do consumidor”, afirmou o magistrado.
Justiça do Maranhão impõe teto a preços da Uber e 99

SÃO LUÍS, 05 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou um limite de preço para as corridas dos aplicativos Uber e 99 durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, atendeu a um pedido do Procon-MA nesta terça (3). A decisão judicial ocorreu após denúncias de aumentos abusivos nas tarifas desde o início da paralisação do transporte público, na sexta (30). A decisão judicial exige que o valor das viagens seja limitado imediatamente à média praticada nos 30 dias anteriores à greve. Além disso, as empresas terão cinco dias para apresentar um relatório detalhando os critérios do preço dinâmico usado no período. Portanto, as plataformas também precisarão informar com clareza o valor da tarifa dinâmica antes da confirmação de cada corrida.