Justiça suspende megaleilão de energia do governo Lula

CEARÁ, 09 de junho de 2026 — A Justiça Federal do Ceará suspendeu a homologação do megaleilão de energia promovido pelo governo do presidente Lula em março. A decisão saiu nesta segunda (8). Dessa forma, o processo fica interrompido até o julgamento de uma ação semelhante que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal. A medida chegou um dia antes de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluir a homologação da maior parte dos contratos firmados no certame. O leilão contratou cerca de 19 gigawatts (GW) de potência de usinas termelétricas movidas a gás natural, carvão e óleo, além de hidrelétricas. Em maio, a Aneel homologou a contratação de aproximadamente 2 GW. Por conseguinte, os 17 GW restantes entrariam na etapa final de homologação nesta terça (9), com início do fornecimento previsto para 2027. A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) ingressou com a ação judicial. A entidade questiona o volume de energia contratado e a participação de termelétricas movidas a combustíveis fósseis em contratos de longo prazo. Segundo o setor industrial, a medida pode elevar a conta de luz dos consumidores. DISPUTA BILIONÁRIA O leilão abriu uma disputa bilionária entre grandes grupos do setor elétrico. Além disso, ele se transformou em mais uma frente de desgaste para o governo Lula em ano eleitoral. Estimativas do mercado apontam impacto entre R$ 500 bilhões e R$ 800 bilhões nas tarifas de energia ao longo de 15 anos. Entre os vencedores aparecem a Eneva, ligada ao BTG de André Esteves. Também figuram a Âmbar Energia, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e a Petrobras, controlada pelo governo federal. A Casa dos Ventos passou a defender a anulação do certame. A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de sobrepreço na contratação. ARGUMENTOS DO GOVERNO O governo sustenta que a energia adquirida garantirá maior segurança ao sistema elétrico. Aliás, a medida ajudaria a evitar apagões. O Executivo atribui os preços mais elevados ao aumento dos custos dos insumos. O governo afirma que valores menores afastariam investidores. Já o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) diz que o volume contratado não excede a necessidade do sistema. Na semana passada, o governo publicou uma portaria para viabilizar um leilão específico de baterias de armazenamento de energia. O setor espera a contratação de cerca de 2 GW nesse novo certame, previsto para dezembro.
Justiça condena Prefeitura de SLZ por abandono da Fábrica

SÃO LUÍS, 08 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a desocupar, recuperar e restaurar a Fábrica São Luiz, localizada na Rua de São Pantaleão, no Centro da capital. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após ação do Ministério Público do Maranhão. Além disso, o Município deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos causados pela degradação do imóvel histórico. A sentença determina a retirada de ocupações comerciais e residenciais irregulares. A Prefeitura também deverá informar previamente os ocupantes sobre a desocupação e garantir o cadastramento e acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade em programas habitacionais. O juiz Douglas de Melo Martins ainda fixou prazo de seis meses para apresentação do projeto de restauração e de até dois anos para a conclusão das obras. Entre as medidas urgentes, a Prefeitura de São Luís terá até 90 dias para executar obras de contenção estrutural, escoramento preventivo e isolamento das áreas de risco. A decisão cita uma viga de madeira com possibilidade de colapso e alvenarias instáveis nas ruínas da parte posterior do complexo. Inclusive, todo o lixo, entulho, materiais inflamáveis e banheiros químicos deverão ser removidos em até 60 dias. Laudos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros apontaram graves problemas estruturais e falhas de segurança no local. Segundo os órgãos, havia risco de incêndio, ocupações irregulares e ausência de equipamentos básicos de prevenção. Na sentença, o magistrado ressaltou que a preservação de imóveis tombados é obrigação legal do proprietário e possui proteção constitucional por integrar o patrimônio histórico e cultural.
Justiça condena Hapvida por atendimento a crianças com TEA

MARANHÃO, 03 de junho de 2026 — A Justiça do Maranhão condenou a Hapvida Assistência Médica a manter o custeio e a autorização dos tratamentos contínuos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além disso, a operadora deverá preservar a carga horária e as condições atuais dos atendimentos. A sentença determina que a empresa não transfira pacientes para outras clínicas sem comprovar equivalência técnica e estrutural. A Hapvida deverá informar as famílias sobre qualquer mudança com pelo menos 30 dias de antecedência. Segundo o juiz, a medida busca garantir uma transição terapêutica segura para os pacientes. O magistrado também condenou a operadora ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão encerra uma ação civil pública movida pelo Procon/MA após reclamações sobre o cancelamento de atendimentos realizados na Clínica Acolher. De acordo com o processo, o Procon registrou 221 reclamações e recebeu denúncias de pais e responsáveis. Fiscalizações apontaram problemas nas clínicas indicadas como substitutas, entre eles redução no tempo das sessões, falta de profissionais especializados, ausência de serviços anunciados e irregularidades estruturais. Ao fundamentar a decisão, Douglas Martins citou a legislação que garante atenção integral à saúde de pessoas com TEA. Para o juiz, a mudança dos atendimentos sem estrutura adequada gerou insegurança para as famílias e comprometeu a continuidade do tratamento das crianças.
Justiça barra acesso amplo da CPI a processos sigilosos

MARANHÃO, 03 de junho de 2026 — O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, negou nesta quarta (3) um pedido da CPI da Assembleia Legislativa. A comissão solicitava acesso amplo a processos judiciais, inquéritos e investigações envolvendo o vice-governador Felipe Camarão e servidores estaduais. A decisão impede o compartilhamento genérico de informações protegidas por segredo de Justiça. Segundo o Tribunal, pedidos de acesso a processos sigilosos precisam passar por análise individual. Além disso, a autorização deve partir do magistrado responsável pelo caso e apresentar justificativa específica. Por isso, a Presidência do TJMA entendeu que não possui competência para liberar automaticamente esse tipo de informação. Na decisão, Ricardo Duailibe afirmou que as CPIs possuem poderes de investigação semelhantes aos de autoridades judiciais. No entanto, destacou que essas prerrogativas não garantem acesso automático a dados protegidos por sigilo. O entendimento segue orientação do Supremo Tribunal Federal, que admite a manutenção do segredo de Justiça diante de comissões parlamentares quando houver amparo legal. O desembargador também considerou que o requerimento da CPI era amplo e sem identificação precisa dos processos pretendidos. Para o Tribunal, esse formato contraria princípios como o devido processo legal, a proteção de dados e a necessidade de fundamentação para quebra de sigilo. Assim, futuros pedidos deverão ser encaminhados diretamente aos juízos responsáveis, com indicação clara dos casos e da base legal para o acesso. A CPI foi criada após investigação do Ministério Público do Maranhão que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo policiais militares e estruturas do governo estadual. Relatórios do Coaf apontaram movimentações financeiras consideradas atípicas, que somam cerca de R$ 39,5 milhões. Apesar de a investigação original estar suspensa por decisão monocrática do STJ, a comissão continua em atividade na Assembleia Legislativa.
Justiça manda Prefeitura de SLZ restaurar casarão histórico

SÃO LUÍS, 03 de junho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís restaure integralmente um casarão histórico localizado na Rua do Sol, nº 660, no Centro da capital. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em dezembro de 2024. Além disso, o Município foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à deterioração do imóvel. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado determinou que a restauração preserve todas as características arquitetônicas originais do prédio, tanto internas quanto externas. A Prefeitura terá seis meses para apresentar o projeto, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura. Segundo a decisão, as obras deverão ser concluídas em até dois anos. O MPMA ajuizou a ação após inspeções identificarem sinais de abandono no imóvel, que já abrigou a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH). O órgão relatou a presença de tapumes nas janelas, acúmulo de materiais inutilizados e riscos à segurança de pedestres. Antes da sentença, a Justiça já havia concedido uma liminar, em maio de 2025, para que o Município adotasse medidas emergenciais de proteção. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a falta de manutenção, a ausência de segurança e o abandono contribuíram diretamente para a degradação do patrimônio histórico.
Justiça barra Assembleia sobre saída de Frota do Sampaio

SÃO LUÍS, 03 de junho de 2026 — A Justiça do Maranhão suspendeu nesta quarta (3) a Assembleia Geral Extraordinária do Sampaio Corrêa, marcada para o próximo domingo (7), em São Luís. A reunião debateria a possível destituição do presidente Sérgio Frota. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, da 6ª Vara Cível da capital, após pedido da diretoria executiva do clube. Segundo a ação, o vice-presidente Perez Silva da Paz convocou a assembleia em desacordo com o Estatuto Social do Sampaio Corrêa. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que apenas a Presidência do Conselho Diretor, a Presidência do Conselho Deliberativo ou um quinto dos sócios plenos aptos a votar podem convocar esse tipo de reunião. O juiz também avaliou que a realização da assembleia poderia provocar efeitos de difícil reversão para a administração do clube, já que a pauta previa o afastamento de um dirigente eleito. Por isso, determinou a suspensão imediata do edital de convocação e de todos os atos relacionados ao evento. A decisão estabelece multa pessoal de R$ 50 mil para Perez Silva da Paz em caso de descumprimento da ordem judicial, incluindo a realização da reunião ou a formalização de atas. O processo continua em tramitação e ainda terá o mérito analisado pela Justiça.
Justiça libera empréstimo bilionário ao Governo do Maranhão

MARANHÃO, 03 de junho de 2026 — O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu nesta terça (3) a liminar que impedia o Governo do Maranhão de contratar um empréstimo de R$ 1,3 bilhão junto ao Banco do Brasil. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e restabelece a operação autorizada pela Lei Estadual nº 12.874/2026. A liminar havia sido concedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís em uma ação popular apresentada pelo advogado Rodrigo Lago. A decisão determinava a paralisação de qualquer procedimento ligado ao financiamento e também proibia a liberação ou o uso dos recursos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Ao analisar o caso, Duailibe entendeu que manter a suspensão poderia causar prejuízos à ordem e à economia públicas. Segundo ele, a interrupção da operação comprometeria políticas de infraestrutura e poderia paralisar obras rodoviárias em andamento. Além disso, o desembargador afirmou que não há indícios preliminares de irregularidades na aplicação de recursos de um contrato anterior com o Banco do Brasil. O magistrado também destacou que a nova operação não aumenta o endividamento do Estado, pois os valores já estavam previstos no planejamento financeiro. Por isso, considerou que a suspensão interferia na autonomia do Poder Executivo e contrariava o princípio da separação dos poderes. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação principal.
Justiça condena Drogasil por exigir CPF para descontos

SÃO LUÍS, 02 de junho de 2026 — A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Drogasil por exigir CPF ou outros dados pessoais para conceder descontos em produtos. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins e atende ação apresentada pelo Centro Padre Josimo e pelo ICDESCA. A Justiça entendeu que a prática limita o acesso de consumidores às promoções. Segundo a sentença, a rede de farmácias deve oferecer preços promocionais a todos os clientes, sem exigir cadastro prévio ou fornecimento de informações pessoais. Além disso, a empresa terá de adotar uma política de transparência sobre a coleta de dados, informando a finalidade, o tempo de armazenamento e o possível compartilhamento das informações. O juiz determinou que a recusa do consumidor em fornecer dados não pode resultar na perda dos descontos oferecidos pela farmácia. A Drogasil também foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A sentença classificou a prática como um método comercial coercitivo e desleal, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão, a coleta de dados deve ser opcional e não pode gerar prejuízo econômico para quem deseja preservar sua privacidade. Douglas Martins concluiu que a exigência de dados para acesso a descontos caracteriza uma forma indireta de venda casada e gera vantagem excessiva para a empresa.