
SÃO LUÍS, 02 de junho de 2026 — A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Drogasil por exigir CPF ou outros dados pessoais para conceder descontos em produtos.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins e atende ação apresentada pelo Centro Padre Josimo e pelo ICDESCA. A Justiça entendeu que a prática limita o acesso de consumidores às promoções.
Segundo a sentença, a rede de farmácias deve oferecer preços promocionais a todos os clientes, sem exigir cadastro prévio ou fornecimento de informações pessoais. Além disso, a empresa terá de adotar uma política de transparência sobre a coleta de dados, informando a finalidade, o tempo de armazenamento e o possível compartilhamento das informações.
O juiz determinou que a recusa do consumidor em fornecer dados não pode resultar na perda dos descontos oferecidos pela farmácia. A Drogasil também foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
A sentença classificou a prática como um método comercial coercitivo e desleal, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão, a coleta de dados deve ser opcional e não pode gerar prejuízo econômico para quem deseja preservar sua privacidade.
Douglas Martins concluiu que a exigência de dados para acesso a descontos caracteriza uma forma indireta de venda casada e gera vantagem excessiva para a empresa.







