DADOS EM TROCA

Justiça condena Drogasil por exigir CPF para descontos

Andre Reis
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Justiça drogasil
Justiça determina que promoções sejam oferecidas sem exigência de dados pessoais e fixa indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

SÃO LUÍS, 02 de junho de 2026  A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Drogasil por exigir CPF ou outros dados pessoais para conceder descontos em produtos.

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins e atende ação apresentada pelo Centro Padre Josimo e pelo ICDESCA. A Justiça entendeu que a prática limita o acesso de consumidores às promoções.

Segundo a sentença, a rede de farmácias deve oferecer preços promocionais a todos os clientes, sem exigir cadastro prévio ou fornecimento de informações pessoais. Além disso, a empresa terá de adotar uma política de transparência sobre a coleta de dados, informando a finalidade, o tempo de armazenamento e o possível compartilhamento das informações.

O juiz determinou que a recusa do consumidor em fornecer dados não pode resultar na perda dos descontos oferecidos pela farmácia. A Drogasil também foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

A sentença classificou a prática como um método comercial coercitivo e desleal, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão, a coleta de dados deve ser opcional e não pode gerar prejuízo econômico para quem deseja preservar sua privacidade.

Douglas Martins concluiu que a exigência de dados para acesso a descontos caracteriza uma forma indireta de venda casada e gera vantagem excessiva para a empresa.

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