
FEIRA NOVA DO MARANHÃO, 29 de maio de 2026 — A Justiça determinou a suspensão do concurso público do Município de Feira Nova do Maranhão. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz nesta sexta (29).
O pedido partiu do promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães, do Ministério Público do Maranhão. Ele propôs uma Ação Civil Pública no dia 28 de maio. As provas objetivas estavam marcadas para domingo (31).
A suspensão atinge também a divulgação de gabaritos, a prova de títulos e a publicação de resultados. Além disso, ficam suspensas a homologação, a convocação, a nomeação e a posse dos aprovados. O julgamento de recursos igualmente está paralisado enquanto durar a liminar.
O município e o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa Ltda (Icap) devem divulgar um comunicado oficial em até 24 horas. A informação deve constar em suas páginas eletrônicas e no Diário Oficial para ciência dos candidatos.
Foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. O valor incide separadamente contra o município e contra o instituto organizador. A multa tem limite de R$ 300 mil.
O Ministério Público levantou duas irregularidades principais no certame. A primeira é a exigência de requisitos de escolaridade e formação específica por decreto e edital. Essa previsão não consta em lei formal para cargos efetivos.
Os cargos afetados são os de auditor fiscal, controlador interno, fiscal de tributos e agente de contratação.
A segunda irregularidade apontada é a incompatibilidade entre o número de vagas ofertadas e as contratações temporárias mantidas pela prefeitura. O promotor de justiça destacou na ação que o quantitativo de vagas não corresponde à realidade administrativa do município.
Ele mencionou a existência de um elevado número de contratações temporárias vigentes.







