Contrato de show de Taty em Matões vira alvo de investigação

MATÕES, 19 de junho de 2026 — O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) pediu, na quinta (18), que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) investigue a contratação da cantora Taty Girl pela Prefeitura de Matões. O contrato prevê pagamento de R$ 400 mil para apresentação no Arraial Luar do Sertão, marcado para 30 de junho, por meio de inexigibilidade de licitação. A representação tem como alvos o prefeito Raimundo Nonato Medeiros Carvalho e a secretária de Cultura, Dalva Maria Morais de Brito. Segundo o MPC, a análise das contratações identificou indícios de irregularidades. Entre eles estão a ausência de documentos sobre o contrato nos sistemas oficiais de transparência e controle. O órgão também apontou que Matões não teria cumprido os investimentos mínimos exigidos em saúde e educação. Segundo os dados apresentados, o município aplicou 11,61% em saúde, abaixo dos 15% obrigatórios. Além disso, destinou 69,81% para remuneração dos profissionais da educação básica, percentual inferior ao mínimo legal de 70%. O MPC ainda questionou o valor do contrato. A nota técnica de órgãos de controle recomenda gastos de até R$ 250 mil com shows em municípios do porte de Matões. Portanto, o contrato de R$ 400 mil supera esse parâmetro em R$ 150 mil. O órgão pediu que o TCE solicite a defesa dos gestores, envie a documentação do contrato e do evento, atualize o Portal da Transparência e, ao final, reconheça a contratação como ilegal, ilegítima, antieconômica e lesiva ao erário.
Contrato milionário iguala dívida da Master à esposa de Moraes

BRASÍLIA, 10 de junho de 2026 — Investigadores ligados ao caso Master tentam esclarecer se a minuta de um contrato de R$ 50 milhões que não chegou a ser assinada entre uma empresa ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro e o escritório da esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, tinha como objetivo complementar os pagamentos previstos no contrato original de cerca de R$ 129 milhões firmado com a banca em 2024. A questão surgiu após a análise de documentos apreendidos durante as primeiras fases da Operação Compliance Zero. O documento estava em um dos endereços ligados ao ex-banqueiro onde foram cumpridas buscas e apreensões. O escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados afirmou por meio de nota que não prestou serviços nem recebeu valores relacionados à minuta de R$ 50 milhões. A reportagem confirmou com fontes ligadas às apurações que a minuta chegou a ser mencionada na primeira proposta de colaboração premiada apresentada por Vorcaro à Polícia Federal, mas sem aprofundamentos ou esclarecimentos que justificassem as cifras. O acordo foi rejeitado pelos investigadores, mas os anexos entregues pelo ex-controlador do Banco Master passaram a integrar a análise do caso. Porém, não há quaisquer sinais de que a esposa do ministro, o escritório dela ou o próprio ministro sejam alvos das apurações. Chamou a atenção dos investigadores a coincidência entre o valor previsto na minuta do novo contrato e o montante que ainda faltaria ser pago para completar a remuneração estipulada no acordo original. Dados encaminhados pela Receita Federal à CPI do Crime Organizado revelaram que o Master declarou pagamentos de pouco mais de R$ 80 milhões ao escritório Barci de Moraes de fevereiro de 2024 a novembro de 2025. Considerando que o contrato inicial previa desembolsos mensais de aproximadamente R$ 3,6 milhões durante três anos, totalizando cerca de R$ 129 milhões, restariam aproximadamente R$ 50 milhões para atingir o valor integral previsto. É justamente esse o montante que aparece na minuta do segundo contrato. A coincidência numérica é uma das questões que os investigadores querem compreender. Entre os pontos que precisariam ser esclarecidos por Vorcaro está a possibilidade da nova contratação ter sido concebida apenas para assegurar o pagamento da parcela remanescente do acordo original, mesmo diante da perspectiva de venda do Banco Master e da eventual interrupção da relação contratual existente. O escritório de Viviane relatou em ocasiões anteriores que o contrato que totalizaria R$ 129 milhões era referente à prestação de serviços de advocacia para o Master. Mas ela e seu marido não forneceram até o momento aprofundamento de esclarecimentos para mostrar fatos que justifiquem um contrato dessa magnitude e como se chegou a esses valores, que são considerados acima da média de mercado. Esse aprofundamento é importante em um contexto em que o contratante, Vorcaro, mantinha muitos interesses na esfera pública, onde atua Moraes. Continue lendo…
Ministério Público investiga contratos de obras em Bom Lugar

BOM LUGAR, 02 de junho de 2026 — O Ministério Público do Maranhão instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades na execução de contratos de obras firmados entre a Prefeitura de Bom Lugar e a empresa Edificar Construtora Locações e Comércio Ltda., conhecida como Construtora Tata. A investigação envolve três contratos oriundos das Tomadas de Preços nº 03/2020 e 04/2020. Segundo o promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, a investigação começou após a análise de um procedimento administrativo que identificou indícios de problemas na execução física e financeira das obras. Por isso, o MP decidiu aprofundar a apuração para verificar possível lesão aos cofres públicos e eventual improbidade administrativa. O inquérito também busca rastrear a aplicação dos recursos públicos e confirmar se os pagamentos realizados correspondem aos serviços executados. Além disso, o MP solicitou boletins de medição, notas de empenho, ordens bancárias e comprovantes de pagamento emitidos pela prefeitura. O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) fará uma análise técnica sobre a relação entre os pagamentos do município e as transferências financeiras da empresa. Já a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça verificará a existência de possível sobrepreço nos contratos. Parte dos documentos tramita sob sigilo, especialmente os relatórios de inteligência financeira. A portaria foi publicada em 1º de junho de 2026.
MPMA pede suspensão de contrato de iluminação em Rosário

ROSÁRIO, 18 de maio de 2026 — O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, ajuizou nesta segunda (18) uma Ação Civil Pública contra o contrato de iluminação pública firmado entre o Município de Rosário e a empresa ASD Ilumination & Service Ltda. O contrato tem valor de R$ 2.494.150,52 e é alvo de pedido de nulidade por suspeita de irregularidades. A ação aponta indícios de fraude documental, simulação de concorrência e confusão patrimonial no processo de contratação. O MPMA solicitou liminar para suspensão imediata do contrato e de qualquer pagamento à empresa, além da proibição de novos aditivos e bloqueio de bens dos envolvidos no valor do contrato. Segundo a investigação conduzida pela promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo, a pesquisa de mercado teria sido forjada. De acordo com o inquérito, propostas de empresas supostamente concorrentes foram assinadas digitalmente antes dos pedidos formais de cotação pela Prefeitura de Rosário. A apuração também identificou que empresas envolvidas na fase de cotação seriam controladas pelo mesmo operador, identificado como Bruno Mousinho Lago. Além disso, a Promotoria constatou que a execução do contrato utiliza estrutura do próprio Município, com veículos oficiais e servidores atuando na prestação do serviço. Segundo o MPMA, há indícios de que o poder público paga por um serviço que ele próprio executa, enquanto a empresa recebe integralmente os valores do contrato. Também foi identificada triangulação financeira em contratos de locação de veículos, com repasses direcionados a funcionários da empresa ASD Ilumination & Service Ltda. A ação cita informações divulgadas pela imprensa maranhense que apontam o operador Bruno Mousinho Lago como suposto responsável por empresas utilizadas em contratos com prefeituras. Segundo a promotoria, o CNPJ de uma empresa participante do certame em Rosário já teria sido utilizado em outros municípios.
MPMA investiga contratos da Prefeitura de Amarante

AMARANTE DO MARANHÃO, 09 de maio de 2026 — O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou um Inquérito Civil Público para investigar possíveis irregularidades em contratos firmados entre a Prefeitura de Amarante do Maranhão e a empresa Construtora Triangular LTDA. A apuração também inclui suspeita de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos do município. A investigação foi aberta pelo promotor de Justiça Fernando Antonio Berniz Aragão após análise de informações encaminhadas pelo GAECO de São Luís e pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público do Maranhão. Segundo o procedimento, relatórios apontaram movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo a empresa investigada. De acordo com o Ministério Público, foram identificados saques fracionados em espécie e transferências bancárias para servidores públicos sem justificativa aparente. Além disso, a Prefeitura de Amarante do Maranhão encaminhou documentos relacionados aos contratos, licitações e pagamentos realizados à construtora. Segundo a promotoria, o volume e a complexidade do material exigiram uma apuração mais aprofundada por meio de Inquérito Civil Público. A investigação busca esclarecer possíveis irregularidades na execução dos contratos, fraudes administrativas, pagamentos indevidos, favorecimento ilícito e eventual prejuízo aos cofres públicos. Na portaria, o MPMA destacou que os fatos investigados podem configurar violação aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de possíveis atos de improbidade administrativa. O procedimento tramita sob sigilo para preservar a produção de provas e o andamento das investigações. A decisão também determina comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público e publicação oficial da instauração do inquérito. O procedimento foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 5 de maio de 2026, na edição nº 085/2026, com disponibilização em 4 de maio de 2026. A investigação segue em andamento na Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão.
Prefeitura de SLZ encerra consórcio do transporte público

SÃO LUÍS, 28 de abril de 2026 — A Prefeitura de São Luís encerrou o contrato do Consórcio Via SL após decisão da Justiça e colapso do transporte público, registrado em 14 de abril. A medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes depois que o consórcio parou de operar e não conseguiu manter os serviços básicos. A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação do Ministério Público do Maranhão. Na mesma data, ele reconheceu que o consórcio não tinha mais condições de funcionar e autorizou ações urgentes para manter o transporte público. O contrato com o Consórcio Via SL começou em 2016 e teria duração de 20 anos. No entanto, foi encerrado antes do prazo devido a problemas graves, como a paralisação total dos ônibus, falta de pagamento de salários e dificuldades financeiras para manter o transporte público. Além disso, a Justiça identificou que as empresas estavam sem dinheiro em caixa e com indícios de irregularidades. Também houve ausência de representantes em audiências. A Prefeitura só se manifestou oficialmente dias depois da decisão judicial. Nesse período, a população enfrentou poucos ônibus nas ruas, longas esperas e dificuldades para se deslocar.
AGU defende caducidade em contratos de ônibus em São Luís

SÃO LUÍS, 18 de fevereiro de 2026 – A AGU defendeu a possibilidade de caducidade em contratos de ônibus em São Luís ao se manifestar no STF sobre ação da CNT contra a Lei Complementar nº 07/2025, que trata do subsídio tarifário e da concessão do transporte coletivo durante a greve dos rodoviários, conforme documento anexado na quinta (12). A instituição analisou a omissão das concessionárias na continuidade do serviço e a legalidade das medidas previstas na norma municipal. Em sua manifestação, o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, sustentou a parcial procedência da ação e a integridade do artigo 2º da lei, que prevê a caducidade em contratos de ônibus em São Luís. Segundo o órgão, a análise deve observar a Constituição Federal, especialmente quanto aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo de rescisão contratual. De acordo com o documento, a jurisprudência da Suprema Corte indica que a omissão culposa das concessionárias em assegurar a continuidade do serviço público durante greve caracteriza inexecução contratual. Dessa forma, tal situação pode ensejar a caducidade em contratos de ônibus em São Luís e, consequentemente, a realização de nova licitação para concessão do transporte coletivo urbano. Contudo, a AGU afirmou que a eventual rescisão contratual deve ocorrer mediante interpretação conforme a Constituição de 1988. Por isso, o procedimento exige a instauração de processo administrativo, além da comunicação prévia à concessionária para correção das falhas antes da abertura formal do processo. Além disso, o órgão destacou que a declaração de caducidade em contratos de ônibus em São Luís deve ocorrer por meio de decreto do poder concedente. Segundo a manifestação, essas etapas asseguram o respeito ao contraditório e à ampla defesa, conforme os parâmetros constitucionais aplicáveis às concessões públicas.
TJMA firmou acordo com BRB por R$ 15 milhões sem licitação

MARANHÃO, 30 de janeiro de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) formalizou um contrato de R$ 15 milhões com o Banco de Brasília (BRB) para administrar exclusivamente seus recursos judiciais. O acordo, firmado por dispensa de licitação e com vigência de cinco anos, foi revelado pelo portal O Informante. A medida centraliza no BRB a gestão de depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do estado. Conforme o contrato, o BRB efetuou um pagamento único de R$ 15 milhões ao TJMA no ato da assinatura. Além disso, o banco se compromete a repassar uma remuneração mensal variável ao tribunal, calculada sobre a média dos saldos dos depósitos. Esse valor, intitulado Verba de Relacionamento Negocial, terá a Taxa Selic como referência.