Justiça Federal condena Prefeitura de Amarante do Maranhão

AMARANTE DO MARANHÃO, 11 de junho de 2026 — A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Amarante do Maranhão a reformar a Escola Indígena da Aldeia Cigana e garantir condições adequadas para o funcionamento da unidade. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com atuação posterior do Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão do município diante dos problemas enfrentados pela comunidade escolar. As investigações começaram em 2017 e identificaram diversas falhas na estrutura da escola. Entre elas estavam telhado danificado, piso com buracos, paredes deterioradas, falta de carteiras e interrupções frequentes no fornecimento da merenda. Segundo os órgãos ministeriais, as condições comprometiam as aulas, principalmente durante o período chuvoso, e colocavam em risco a segurança dos estudantes. Mesmo após determinações judiciais para realizar a reforma, o município não apresentou contestação ao processo nem comprovou a adoção de medidas concretas. Além disso, a administração foi intimada em diferentes etapas da ação, mas não apresentou documentos que demonstrassem o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Justiça. Na sentença, o juiz federal destacou que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e que cabe ao poder público assegurar infraestrutura adequada para o funcionamento das escolas. O magistrado também afirmou que dificuldades orçamentárias não justificam a omissão estatal quando estão envolvidos direitos essenciais de crianças e adolescentes. A decisão determina que a prefeitura adote todas as providências necessárias para reformar a escola e apresente, em até 90 dias, documentos que comprovem a execução das obras. O prefeito também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 12,9 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça. Inclusive, uma multa diária acumulada pelo descumprimento da liminar já soma R$ 510 mil. O caso será encaminhado ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade. A decisão ainda cabe recurso.
Prefeitura de São Luís é condenada a recuperar área no Turu

SÃO LUÍS, 11 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a recuperar uma área pública ocupada irregularmente no Loteamento Jardim Atlântico, no bairro Turu. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão. O caso envolve imóveis localizados na Rua G, entre as ruas 8 e C. A Prefeitura terá 90 dias para identificar os ocupantes e, depois, notificá-los para deixar o local voluntariamente em até 180 dias. Após essa etapa, o Município deverá demolir as construções irregulares e retirar os entulhos da área. Além disso, a sentença determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão teve como base um relatório da Semurh que apontou a obstrução da Rua G por muros, portões e construções particulares. O levantamento também mostrou que a ocupação não estava ligada à falta de moradia ou vulnerabilidade social. Durante a vistoria, técnicos encontraram empresas, terrenos sem uso e até uma casa noturna no local. Em audiência realizada em 4 de dezembro de 2025, as partes não chegaram a um acordo. Segundo informações da Blitz Urbana, a situação se agravou pela falta de controle municipal sobre o parcelamento do solo. Na sentença, o juiz afirmou que a Prefeitura falhou na fiscalização durante a implantação do loteamento. Por isso, permitiu que as ocupações se consolidassem ao longo dos anos. O magistrado também destacou que a Prefeitura permaneceu sem agir, mesmo após tentativas de solução extrajudicial conduzidas pelo Ministério Público.
Justiça condena Prefeitura de SLZ por abandono da Fábrica

SÃO LUÍS, 08 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a desocupar, recuperar e restaurar a Fábrica São Luiz, localizada na Rua de São Pantaleão, no Centro da capital. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após ação do Ministério Público do Maranhão. Além disso, o Município deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos causados pela degradação do imóvel histórico. A sentença determina a retirada de ocupações comerciais e residenciais irregulares. A Prefeitura também deverá informar previamente os ocupantes sobre a desocupação e garantir o cadastramento e acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade em programas habitacionais. O juiz Douglas de Melo Martins ainda fixou prazo de seis meses para apresentação do projeto de restauração e de até dois anos para a conclusão das obras. Entre as medidas urgentes, a Prefeitura de São Luís terá até 90 dias para executar obras de contenção estrutural, escoramento preventivo e isolamento das áreas de risco. A decisão cita uma viga de madeira com possibilidade de colapso e alvenarias instáveis nas ruínas da parte posterior do complexo. Inclusive, todo o lixo, entulho, materiais inflamáveis e banheiros químicos deverão ser removidos em até 60 dias. Laudos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros apontaram graves problemas estruturais e falhas de segurança no local. Segundo os órgãos, havia risco de incêndio, ocupações irregulares e ausência de equipamentos básicos de prevenção. Na sentença, o magistrado ressaltou que a preservação de imóveis tombados é obrigação legal do proprietário e possui proteção constitucional por integrar o patrimônio histórico e cultural.
Justiça condena Drogasil por exigir CPF para descontos

SÃO LUÍS, 02 de junho de 2026 — A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Drogasil por exigir CPF ou outros dados pessoais para conceder descontos em produtos. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins e atende ação apresentada pelo Centro Padre Josimo e pelo ICDESCA. A Justiça entendeu que a prática limita o acesso de consumidores às promoções. Segundo a sentença, a rede de farmácias deve oferecer preços promocionais a todos os clientes, sem exigir cadastro prévio ou fornecimento de informações pessoais. Além disso, a empresa terá de adotar uma política de transparência sobre a coleta de dados, informando a finalidade, o tempo de armazenamento e o possível compartilhamento das informações. O juiz determinou que a recusa do consumidor em fornecer dados não pode resultar na perda dos descontos oferecidos pela farmácia. A Drogasil também foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A sentença classificou a prática como um método comercial coercitivo e desleal, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão, a coleta de dados deve ser opcional e não pode gerar prejuízo econômico para quem deseja preservar sua privacidade. Douglas Martins concluiu que a exigência de dados para acesso a descontos caracteriza uma forma indireta de venda casada e gera vantagem excessiva para a empresa.
Colégio Dom Bosco é condenado por erro na colação de grau

SÃO LUÍS, 28 de maio de 2026 — Uma estudante do Colégio Dom Bosco, em São Luís, foi impedida de participar da colação de grau após ser informada de uma suposta pendência acadêmica poucos dias antes da cerimônia. O caso foi julgado pelo 4º Juizado Especial Cível, que condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Em defesa, a escola alegou inexistência de falha na prestação do serviço e afirmou que havia pendência acadêmica no período da colação de grau inicialmente prevista. No entanto, o processo não teve acordo em audiência de conciliação, seguindo para análise judicial com documentos apresentados pelas partes. Segundo o juiz Licar Pereira, documentos apontaram erro administrativo do Colégio Dom Bosco, que emitiu declaração sem pendências na colação de grau da estudante e regularizou com aproveitamento de disciplina. O magistrado considerou que a informação sobre a colação de grau foi repassada poucos dias antes da cerimônia, reconhecendo dano moral. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação dos gastos alegados. Também não foi comprovado que eventual empréstimo citado pela autora tenha sido feito exclusivamente para regularização acadêmica ou por imposição da escola.
Nunes inicia processo que pode anular condenação de Bolsonaro

BRASÍLIA, 28 de maio de 2026 — A defesa de Jair Bolsonaro protocolou um pedido de revisão criminal no início do mês. O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu início ao processo nesta quarta (27). Ele atua como relator da ação na apuração da suposta trama golpista. Nunes Marques abriu um prazo de 20 dias para a manifestação da Procuradoria-Geral da República. O chefe do órgão, Paulo Gonet, deverá apresentar seu posicionamento sobre o caso. A revisão criminal pode, em último caso, anular a condenação do ex-presidente. Os advogados de Bolsonaro tentam anular a pena de 27 anos e três meses de prisão. O recurso requer a anulação da delação premiada de Mauro Cid. Além disso, a defesa solicita a remessa do processo ao plenário do STF. No pedido, os defensores afirmaram que há um quadro de erro judiciário grave. Eles disseram que essa situação legitima a atuação rescindente da Suprema Corte. A defesa também questiona a tramitação da ação como um todo. Os defensores alegam que a delação de Mauro Cid carece de voluntariedade e veracidade. Por isso, eles pedem a anulação desse acordo. A defesa também argumenta que não teve acesso integral às provas da investigação. O regimento interno do STF determina que a 2ª Turma julgará a revisão criminal. Esse colegiado é composto pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Nunes Marques foi o primeiro nome indicado por Bolsonaro ao STF, em 2020.
Justiça condena Maranhão Atlético por falta de transparência

SÃO LUÍS, 26 de maio de 2026 — A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Maranhão Atlético Clube por falta de transparência institucional e financeira. A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Maranhão e determinou que o clube passe a divulgar informações básicas sobre funcionamento, venda de ingressos, acesso ao estádio, meios de contato e mecanismos de transparência financeira. O juiz Douglas de Melo Martins também determinou que o Maranhão Atlético Clube elabore e publique as demonstrações financeiras referentes aos anos de 2023 e 2024. Segundo a decisão, os documentos deverão passar por auditoria independente e ser encaminhados à Federação Maranhense de Futebol para divulgação na internet. Durante a análise do processo, a Justiça constatou ausência de informações institucionais mínimas nos perfis oficiais do clube nas redes sociais. Além disso, o site oficial da equipe estava indisponível. O magistrado destacou que a legislação esportiva equipara o torcedor à condição de consumidor. Na sentença, a Justiça afirmou que entidades esportivas profissionais estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, citou a Lei Pelé, que estabelece regras de governança e publicidade das informações financeiras de clubes esportivos. O Maranhão Atlético Clube também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. “A violação prolongada e injustificada ao dever legal de transparência representa ofensa à confiança coletiva”, destacou o juiz na decisão.
Justiça manda Prefeitura de Carolina ampliar ensino integral

CAROLINA, 19 de maio de 2026 — A Justiça concedeu liminar que determina ao Município de Carolina a adoção de medidas para ampliar e melhorar a oferta de ensino em tempo integral na rede municipal. A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de ação civil pública. A Prefeitura deverá cumprir as determinações no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça. Segundo o Ministério Público do Maranhão, apenas duas escolas municipais funcionam em regime integral, sendo as unidades Américo Ayres e Odolfo Medeiros. Além disso, cerca de 229 estudantes estão matriculados no modelo, o que representa aproximadamente 5,5% do total da rede. O MPMA apontou ainda que o índice está abaixo do previsto na Meta 6 do Plano Nacional de Educação, que estabelece metas de ampliação do ensino integral nas redes públicas. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, inspeções identificaram problemas estruturais nas unidades escolares, como ausência de refeitórios adequados, armazenamento inadequado de alimentos, falta de quadras cobertas, inexistência de laboratórios e deficiência na climatização das salas. Na decisão, a Justiça determinou reformas urgentes nas escolas Américo Ayres e Odolfo Medeiros. Entre as medidas estão instalação e funcionamento de aparelhos de ar-condicionado, estruturação de refeitórios e adequação de espaços para armazenamento de alimentos. O Município também deverá implantar salas de Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência e promover adequações nas quadras esportivas, incluindo cobertura e condições de segurança. Inclusive, deverá garantir mobiliário escolar suficiente para atendimento da demanda. A decisão estabelece ainda que o Município de Carolina deve ampliar o ensino em tempo integral para alcançar pelo menos 25% dos alunos da educação básica, distribuídos em 50% das escolas municipais, conforme previsto no Plano Nacional de Educação.