
SÃO LUÍS, 11 de junho de 2026 — A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a recuperar uma área pública ocupada irregularmente no Loteamento Jardim Atlântico, no bairro Turu. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão.
O caso envolve imóveis localizados na Rua G, entre as ruas 8 e C. A Prefeitura terá 90 dias para identificar os ocupantes e, depois, notificá-los para deixar o local voluntariamente em até 180 dias.
Após essa etapa, o Município deverá demolir as construções irregulares e retirar os entulhos da área. Além disso, a sentença determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão teve como base um relatório da Semurh que apontou a obstrução da Rua G por muros, portões e construções particulares.
O levantamento também mostrou que a ocupação não estava ligada à falta de moradia ou vulnerabilidade social. Durante a vistoria, técnicos encontraram empresas, terrenos sem uso e até uma casa noturna no local.
Em audiência realizada em 4 de dezembro de 2025, as partes não chegaram a um acordo. Segundo informações da Blitz Urbana, a situação se agravou pela falta de controle municipal sobre o parcelamento do solo.
Na sentença, o juiz afirmou que a Prefeitura falhou na fiscalização durante a implantação do loteamento. Por isso, permitiu que as ocupações se consolidassem ao longo dos anos.
O magistrado também destacou que a Prefeitura permaneceu sem agir, mesmo após tentativas de solução extrajudicial conduzidas pelo Ministério Público.







