ANOS DE OMISSÃO

Prefeitura de São Luís é condenada a recuperar área no Turu

Andre Reis
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Prefeitura condenada
Decisão atende pedido do Ministério Público e determina que a Prefeitura retire ocupações irregulares em área pública do Jardim Atlântico, em São Luís.

SÃO LUÍS, 11 de junho de 2026  A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a recuperar uma área pública ocupada irregularmente no Loteamento Jardim Atlântico, no bairro Turu. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão.

O caso envolve imóveis localizados na Rua G, entre as ruas 8 e C. A Prefeitura terá 90 dias para identificar os ocupantes e, depois, notificá-los para deixar o local voluntariamente em até 180 dias.

Após essa etapa, o Município deverá demolir as construções irregulares e retirar os entulhos da área. Além disso, a sentença determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A decisão teve como base um relatório da Semurh que apontou a obstrução da Rua G por muros, portões e construções particulares.

O levantamento também mostrou que a ocupação não estava ligada à falta de moradia ou vulnerabilidade social. Durante a vistoria, técnicos encontraram empresas, terrenos sem uso e até uma casa noturna no local.

Em audiência realizada em 4 de dezembro de 2025, as partes não chegaram a um acordo. Segundo informações da Blitz Urbana, a situação se agravou pela falta de controle municipal sobre o parcelamento do solo.

Na sentença, o juiz afirmou que a Prefeitura falhou na fiscalização durante a implantação do loteamento. Por isso, permitiu que as ocupações se consolidassem ao longo dos anos.

O magistrado também destacou que a Prefeitura permaneceu sem agir, mesmo após tentativas de solução extrajudicial conduzidas pelo Ministério Público.

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