CONDENADA

Justiça condena Prefeitura de SLZ por abandono da Fábrica

Andre Reis
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Justiça prefeitura
Justiça condena Prefeitura de São Luís a realizar obras, restauração completa do imóvel histórico e indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

SÃO LUÍS, 08 de junho de 2026  A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a desocupar, recuperar e restaurar a Fábrica São Luiz, localizada na Rua de São Pantaleão, no Centro da capital.

A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após ação do Ministério Público do Maranhão. Além disso, o Município deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos causados pela degradação do imóvel histórico.

A sentença determina a retirada de ocupações comerciais e residenciais irregulares. A Prefeitura também deverá informar previamente os ocupantes sobre a desocupação e garantir o cadastramento e acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade em programas habitacionais.

O juiz Douglas de Melo Martins ainda fixou prazo de seis meses para apresentação do projeto de restauração e de até dois anos para a conclusão das obras.

Entre as medidas urgentes, a Prefeitura de São Luís terá até 90 dias para executar obras de contenção estrutural, escoramento preventivo e isolamento das áreas de risco.

A decisão cita uma viga de madeira com possibilidade de colapso e alvenarias instáveis nas ruínas da parte posterior do complexo. Inclusive, todo o lixo, entulho, materiais inflamáveis e banheiros químicos deverão ser removidos em até 60 dias.

Laudos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros apontaram graves problemas estruturais e falhas de segurança no local. Segundo os órgãos, havia risco de incêndio, ocupações irregulares e ausência de equipamentos básicos de prevenção.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a preservação de imóveis tombados é obrigação legal do proprietário e possui proteção constitucional por integrar o patrimônio histórico e cultural.

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