ABANDONO ESCOLAR

Justiça Federal condena Prefeitura de Amarante do Maranhão

Andre Reis
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Justiça manda reformar escola indígena em Amarante. Sentença determina que prefeitura recupere unidade da Aldeia Cigana e comprove as obras em até 90 dias.

AMARANTE DO MARANHÃO, 11 de junho de 2026  A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Amarante do Maranhão a reformar a Escola Indígena da Aldeia Cigana e garantir condições adequadas para o funcionamento da unidade.

A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com atuação posterior do Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão do município diante dos problemas enfrentados pela comunidade escolar.

As investigações começaram em 2017 e identificaram diversas falhas na estrutura da escola. Entre elas estavam telhado danificado, piso com buracos, paredes deterioradas, falta de carteiras e interrupções frequentes no fornecimento da merenda.

Segundo os órgãos ministeriais, as condições comprometiam as aulas, principalmente durante o período chuvoso, e colocavam em risco a segurança dos estudantes.

Mesmo após determinações judiciais para realizar a reforma, o município não apresentou contestação ao processo nem comprovou a adoção de medidas concretas. Além disso, a administração foi intimada em diferentes etapas da ação, mas não apresentou documentos que demonstrassem o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Justiça.

Na sentença, o juiz federal destacou que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e que cabe ao poder público assegurar infraestrutura adequada para o funcionamento das escolas.

O magistrado também afirmou que dificuldades orçamentárias não justificam a omissão estatal quando estão envolvidos direitos essenciais de crianças e adolescentes.

A decisão determina que a prefeitura adote todas as providências necessárias para reformar a escola e apresente, em até 90 dias, documentos que comprovem a execução das obras.

O prefeito também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 12,9 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça. Inclusive, uma multa diária acumulada pelo descumprimento da liminar já soma R$ 510 mil.

O caso será encaminhado ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade. A decisão ainda cabe recurso.

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