
SÃO LUÍS, 28 de maio de 2026 — Uma estudante do Colégio Dom Bosco, em São Luís, foi impedida de participar da colação de grau após ser informada de uma suposta pendência acadêmica poucos dias antes da cerimônia. O caso foi julgado pelo 4º Juizado Especial Cível, que condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Em defesa, a escola alegou inexistência de falha na prestação do serviço e afirmou que havia pendência acadêmica no período da colação de grau inicialmente prevista. No entanto, o processo não teve acordo em audiência de conciliação, seguindo para análise judicial com documentos apresentados pelas partes.
Segundo o juiz Licar Pereira, documentos apontaram erro administrativo do Colégio Dom Bosco, que emitiu declaração sem pendências na colação de grau da estudante e regularizou com aproveitamento de disciplina.
O magistrado considerou que a informação sobre a colação de grau foi repassada poucos dias antes da cerimônia, reconhecendo dano moral. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação dos gastos alegados.
Também não foi comprovado que eventual empréstimo citado pela autora tenha sido feito exclusivamente para regularização acadêmica ou por imposição da escola.







