Justiça manda Prefeitura de Carolina ampliar ensino integral

CAROLINA, 19 de maio de 2026 — A Justiça concedeu liminar que determina ao Município de Carolina a adoção de medidas para ampliar e melhorar a oferta de ensino em tempo integral na rede municipal. A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de ação civil pública. A Prefeitura deverá cumprir as determinações no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça. Segundo o Ministério Público do Maranhão, apenas duas escolas municipais funcionam em regime integral, sendo as unidades Américo Ayres e Odolfo Medeiros. Além disso, cerca de 229 estudantes estão matriculados no modelo, o que representa aproximadamente 5,5% do total da rede. O MPMA apontou ainda que o índice está abaixo do previsto na Meta 6 do Plano Nacional de Educação, que estabelece metas de ampliação do ensino integral nas redes públicas. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, inspeções identificaram problemas estruturais nas unidades escolares, como ausência de refeitórios adequados, armazenamento inadequado de alimentos, falta de quadras cobertas, inexistência de laboratórios e deficiência na climatização das salas. Na decisão, a Justiça determinou reformas urgentes nas escolas Américo Ayres e Odolfo Medeiros. Entre as medidas estão instalação e funcionamento de aparelhos de ar-condicionado, estruturação de refeitórios e adequação de espaços para armazenamento de alimentos. O Município também deverá implantar salas de Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência e promover adequações nas quadras esportivas, incluindo cobertura e condições de segurança. Inclusive, deverá garantir mobiliário escolar suficiente para atendimento da demanda. A decisão estabelece ainda que o Município de Carolina deve ampliar o ensino em tempo integral para alcançar pelo menos 25% dos alunos da educação básica, distribuídos em 50% das escolas municipais, conforme previsto no Plano Nacional de Educação.
Justiça condena presidente do PL por fala sobre 8 de janeiro

BRASÍLIA, 12 de maio de 2026 — O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Diretório Nacional do PT. A decisão é da 5ª Vara Cível de Brasília. Ela foi tomada nesta segunda (11). O PT moveu a ação por causa de declarações feitas por Valdemar durante o Rocas Festival 2025. O evento ocorreu em setembro do ano passado, em Itu (SP). Valdemar afirmou que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 foram organizados pelo PT. “Quem começou o quebra-quebra foi o povo do PT”, disse ele na ocasião. Ele também afirmou que há filmagens de pessoas saindo tranquilamente do local. No mesmo evento, Valdemar defendeu o projeto de anistia. Ele disse que o objetivo da direita nas eleições de 2026 é fazer maioria no Senado. Ele afirmou que “houve um planejamento de golpe” no Brasil. No entanto, negou que tenha havido crime no movimento. Ele classificou os atos de 8 de janeiro como “bagunça”. Três dias após as falas, Valdemar disse que “errou” ao afirmar que houve planejamento para um golpe de Estado. Ele manteve, porém, a alegação de que não houve execução do plano. O juiz entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política. A decisão destacou que as falas configuram imputação indevida de crime ao partido adversário. O magistrado afirmou que não se trata de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. As falas, segundo o juiz, extrapolam a crítica político-ideológica. Elas ingressam na seara da imputação de conduta criminosa específica. Dessa forma, a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil ao Diretório Nacional do PT.
Policial militar é condenado por tiros em posto no Calhau

SÃO LUÍS, 12 de maio de 2026 — O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou o policial militar Uarlin Raiddan Araújo Rodrigues a 10 anos, cinco meses e 10 dias de prisão por tentativa de homicídio contra Lilian Stefany Sousa Raposo e Jucenario dos Santos Viana. O crime ocorreu na madrugada de 4 de fevereiro de 2023, nas proximidades de um posto de combustível na Avenida dos Holandeses, no bairro Calhau, em São Luís. Além da pena em regime fechado, a Justiça determinou a perda do cargo público na Polícia Militar do Maranhão. No entanto, o acusado poderá recorrer da decisão em liberdade. O julgamento ocorreu no Fórum Desembargador Sarney Costa e foi presidido pelo juiz substituto Guilherme Suminski Mendes. Segundo denúncia do Ministério Público, Uarlin chegou ao local acompanhado da então companheira, Lilian Raposo, e encontrou amigos dela, entre eles Jucenario dos Santos, ex-namorado da vítima. Conforme os autos, após uma discussão dentro do veículo, Lilian saiu do carro e afirmou que não retornaria para casa com o policial. De acordo com a investigação, o militar perseguiu Lilian e tentou obrigá-la a voltar ao veículo, provocando uma confusão no local. Quando Jucenario tentou intervir, o acusado efetuou disparos contra ele após ameaçar uma amiga da vítima com uma arma de fogo. Jucenario foi atingido no pé enquanto tentava fugir. Na sequência, conforme aponta a denúncia, o acusado também atirou contra Lilian, que conseguiu se esconder e sofreu apenas um ferimento de raspão. Testemunhas relataram que o policial simulou deixar o local antes de retornar efetuando disparos em meio à multidão. As provas do processo apontaram que o crime foi motivado por ciúmes.
Condenados Dnit e União por morte de motociclista na BR-135

BRASIL, 08 de maio de 2026 — A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de um motociclista morto após colidir com um animal solto na BR-135. O acidente ocorreu no município de Colônia do Gurguéia, no Piauí, e a indenização foi fixada em R$ 150 mil. Segundo o processo, o laudo pericial apontou que a colisão com o animal foi a causa determinante do acidente fatal. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que a presença de animais soltos na rodovia demonstra falha do poder público no dever de garantir segurança e trafegabilidade nas vias federais. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve omissão estatal, já que os órgãos responsáveis deveriam adotar medidas para impedir a circulação de animais na pista. Ele destacou que a inércia da Administração Pública diante de um risco previsível caracteriza responsabilidade civil e gera o dever de indenizar. O desembargador também considerou que o sofrimento da mãe pela morte do filho configura dano moral presumido. Por isso, o colegiado reconheceu a necessidade de reparação pelos danos causados em decorrência do acidente registrado na BR-135. Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF1 negou provimento aos recursos apresentados pela União e pelo Dnit.
CNJ pune desembargador por liberação irregular de R$ 1 milhão

MARANHÃO, 25 de abril de 2026 — O Conselho Nacional de Justiça condenou o desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão, por liberar mais de R$ 1 milhão de forma irregular. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ, que determinou o afastamento do magistrado por 60 dias. O caso aconteceu quando ele ainda atuava na 8ª Vara Cível de São Luís e envolveu autorização de saque baseada em documento com suspeita de fraude. A investigação apontou que o desembargador tomou a decisão sem ter competência para tratar do assunto. Ele usou uma escritura de inventário feita fora da Justiça, mesmo com indícios de irregularidades. No entanto, esse tipo de caso deveria ser analisado por uma Vara de Sucessões, responsável por questões de herança e divisão de bens. Segundo o processo, o magistrado foi avisado oficialmente sobre a existência de um inventário em andamento na Justiça. Ele também foi informado que havia um responsável legal cuidando dos bens da pessoa falecida. Mesmo assim, não tomou medidas para evitar decisões conflitantes entre diferentes varas.
Juiz manda construtora refazer esgoto de condomínio em SLZ

SÃO LUÍS, 23 de abril de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou que a Dimensão Engenharia e Construção refaça o sistema de esgoto do Condomínio Ferrazzi, em São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que identificou falhas graves na estrutura sanitária. Segundo a sentença, a construtora deverá executar todas as etapas necessárias para regularizar o sistema de esgoto. Isso inclui a viabilização técnica, obtenção de licenças e realização integral das obras. Além disso, a decisão determina que a empresa arque com intervenções estruturais durante as obras no sistema de esgoto. Entre as medidas estão demolições e recomposição de calçadas, pisos e pavimentação afetados. A ação foi movida pelo condomínio, que apontou defeito oculto no sistema das 105 casas entregues em 2005. Durante anos, os moradores acreditaram que o sistema de esgoto seguia normas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão. No entanto, verificou-se que parte do esgoto doméstico era lançada sem tratamento na rede pluvial, com destino final no Rio Cangan, contrariando exigências técnicas.
Justiça condena mineradora por risco a trabalhadores no MA

MARANHÃO, 13 de abril de 2026 – A Justiça condenou a mineradora Vale ao pagamento de R$ 5 milhões por submeter trabalhadores a risco no Maranhão, ao operar ferrovias com o sistema de monocondução. A decisão atende a ação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão, que apontou a condução de locomotivas por apenas um operador, prática considerada prejudicial à segurança e ao bem-estar dos funcionários. Além disso, a sentença determinou o pagamento de indenizações individuais aos trabalhadores afetados. Cada funcionário que atuou sozinho na cabine deverá receber R$ 10 mil por ano, ou fração, trabalhado nessas condições. A decisão também enquadrou a conduta como dumping social, por descumprimento de direitos trabalhistas para redução de custos.
Justiça exige correção urgente de falhas no Socorrão I

SÃO LUÍS, 13 de abril de 2026 – A Justiça determinou que o Governo do Maranhão, a Prefeitura de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, adotem medidas imediatas para corrigir falhas sanitárias e estruturais na unidade. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação civil pública do Ministério Público do Maranhão, que apontou irregularidades no funcionamento do hospital. A sentença proíbe o uso de equipamentos de anestesia como substitutos de respiradores em pacientes no pós-operatório. Também impede o uso da Sala de Recuperação Pós-Anestésica como enfermaria improvisada. A Justiça ainda exige adequação no número de leitos clínicos e de UTI, com equipes completas formadas por médicos e fisioterapeutas. Caso as determinações não sejam cumpridas, a decisão prevê a possibilidade de interdição parcial de setores essenciais do Socorrão I. Entre as áreas que podem ser afetadas estão o centro cirúrgico e a recuperação pós-anestésica. Além das exigências imediatas, o hospital e o Município deverão apresentar, no prazo de 60 dias, um alvará sanitário atualizado. O documento deve comprovar a regularização das inconformidades identificadas. Caso contrário, poderá ocorrer a suspensão de serviços na unidade de saúde.