
CAROLINA, 19 de maio de 2026 — A Justiça concedeu liminar que determina ao Município de Carolina a adoção de medidas para ampliar e melhorar a oferta de ensino em tempo integral na rede municipal. A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de ação civil pública.
A Prefeitura deverá cumprir as determinações no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, apenas duas escolas municipais funcionam em regime integral, sendo as unidades Américo Ayres e Odolfo Medeiros. Além disso, cerca de 229 estudantes estão matriculados no modelo, o que representa aproximadamente 5,5% do total da rede.
O MPMA apontou ainda que o índice está abaixo do previsto na Meta 6 do Plano Nacional de Educação, que estabelece metas de ampliação do ensino integral nas redes públicas.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, inspeções identificaram problemas estruturais nas unidades escolares, como ausência de refeitórios adequados, armazenamento inadequado de alimentos, falta de quadras cobertas, inexistência de laboratórios e deficiência na climatização das salas.
Na decisão, a Justiça determinou reformas urgentes nas escolas Américo Ayres e Odolfo Medeiros. Entre as medidas estão instalação e funcionamento de aparelhos de ar-condicionado, estruturação de refeitórios e adequação de espaços para armazenamento de alimentos.
O Município também deverá implantar salas de Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência e promover adequações nas quadras esportivas, incluindo cobertura e condições de segurança. Inclusive, deverá garantir mobiliário escolar suficiente para atendimento da demanda.
A decisão estabelece ainda que o Município de Carolina deve ampliar o ensino em tempo integral para alcançar pelo menos 25% dos alunos da educação básica, distribuídos em 50% das escolas municipais, conforme previsto no Plano Nacional de Educação.







