COLISÃO FATAL

Condenados Dnit e União por morte de motociclista na BR-135

Andre Reis
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Dnit BR-135
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve condenação da União e do Dnit após motociclista morrer em colisão com animal solto na BR-135

BRASIL, 08 de maio de 2026  A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de um motociclista morto após colidir com um animal solto na BR-135.

O acidente ocorreu no município de Colônia do Gurguéia, no Piauí, e a indenização foi fixada em R$ 150 mil.

Segundo o processo, o laudo pericial apontou que a colisão com o animal foi a causa determinante do acidente fatal. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que a presença de animais soltos na rodovia demonstra falha do poder público no dever de garantir segurança e trafegabilidade nas vias federais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve omissão estatal, já que os órgãos responsáveis deveriam adotar medidas para impedir a circulação de animais na pista. Ele destacou que a inércia da Administração Pública diante de um risco previsível caracteriza responsabilidade civil e gera o dever de indenizar.

O desembargador também considerou que o sofrimento da mãe pela morte do filho configura dano moral presumido. Por isso, o colegiado reconheceu a necessidade de reparação pelos danos causados em decorrência do acidente registrado na BR-135.

Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF1 negou provimento aos recursos apresentados pela União e pelo Dnit.

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