
BRASIL, 08 de maio de 2026 — A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de um motociclista morto após colidir com um animal solto na BR-135.
O acidente ocorreu no município de Colônia do Gurguéia, no Piauí, e a indenização foi fixada em R$ 150 mil.
Segundo o processo, o laudo pericial apontou que a colisão com o animal foi a causa determinante do acidente fatal. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que a presença de animais soltos na rodovia demonstra falha do poder público no dever de garantir segurança e trafegabilidade nas vias federais.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve omissão estatal, já que os órgãos responsáveis deveriam adotar medidas para impedir a circulação de animais na pista. Ele destacou que a inércia da Administração Pública diante de um risco previsível caracteriza responsabilidade civil e gera o dever de indenizar.
O desembargador também considerou que o sofrimento da mãe pela morte do filho configura dano moral presumido. Por isso, o colegiado reconheceu a necessidade de reparação pelos danos causados em decorrência do acidente registrado na BR-135.
Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF1 negou provimento aos recursos apresentados pela União e pelo Dnit.







