CAOS SANITÁRIO

Juiz manda construtora refazer esgoto de condomínio em SLZ

Andre Reis
Compartilhe
Condomínio Ferrazzi
Juiz determina que construtora corrija falhas no esgoto de conjunto em São Luís, após identificação de irregularidades estruturais que afetam 105 residências.

SÃO LUÍS, 23 de abril de 2026  A Justiça do Maranhão determinou que a Dimensão Engenharia e Construção refaça o sistema de esgoto do Condomínio Ferrazzi, em São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que identificou falhas graves na estrutura sanitária.

Segundo a sentença, a construtora deverá executar todas as etapas necessárias para regularizar o sistema de esgoto. Isso inclui a viabilização técnica, obtenção de licenças e realização integral das obras.

Além disso, a decisão determina que a empresa arque com intervenções estruturais durante as obras no sistema de esgoto. Entre as medidas estão demolições e recomposição de calçadas, pisos e pavimentação afetados. A ação foi movida pelo condomínio, que apontou defeito oculto no sistema das 105 casas entregues em 2005.

Durante anos, os moradores acreditaram que o sistema de esgoto seguia normas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão. No entanto, verificou-se que parte do esgoto doméstico era lançada sem tratamento na rede pluvial, com destino final no Rio Cangan, contrariando exigências técnicas.

O juiz concluiu que houve erro na execução do projeto do sistema de esgoto, caracterizando vício construtivo oculto. O problema envolvia a ligação indevida de águas servidas diretamente à drenagem da chuva. Apenas dejetos de vasos sanitários e pias eram direcionados às fossas.

A construtora alegou que seguiu o projeto aprovado e atribuiu falhas a alterações feitas por moradores. Para sustentar a defesa, apresentou laudos do ICRIM. No entanto, a análise judicial apontou que os documentos confirmaram conexões irregulares no sistema de esgoto desde a origem.

Diante das provas, o magistrado concluiu que a falha resultou de execução inadequada da obra. A decisão também classificou o caso como defeito na prestação de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O sistema não oferecia segurança esperada aos moradores.

Por fim, o juiz considerou que o problema no sistema de esgoto se enquadra como vício oculto. Assim, o prazo para reparação permanece válido mesmo anos após a entrega. O entendimento segue jurisprudência que admite até dez anos para esse tipo de ação judicial.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x