
SÃO LUÍS, 23 de abril de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou que a Dimensão Engenharia e Construção refaça o sistema de esgoto do Condomínio Ferrazzi, em São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que identificou falhas graves na estrutura sanitária.
Segundo a sentença, a construtora deverá executar todas as etapas necessárias para regularizar o sistema de esgoto. Isso inclui a viabilização técnica, obtenção de licenças e realização integral das obras.
Além disso, a decisão determina que a empresa arque com intervenções estruturais durante as obras no sistema de esgoto. Entre as medidas estão demolições e recomposição de calçadas, pisos e pavimentação afetados. A ação foi movida pelo condomínio, que apontou defeito oculto no sistema das 105 casas entregues em 2005.
Durante anos, os moradores acreditaram que o sistema de esgoto seguia normas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão. No entanto, verificou-se que parte do esgoto doméstico era lançada sem tratamento na rede pluvial, com destino final no Rio Cangan, contrariando exigências técnicas.
O juiz concluiu que houve erro na execução do projeto do sistema de esgoto, caracterizando vício construtivo oculto. O problema envolvia a ligação indevida de águas servidas diretamente à drenagem da chuva. Apenas dejetos de vasos sanitários e pias eram direcionados às fossas.
A construtora alegou que seguiu o projeto aprovado e atribuiu falhas a alterações feitas por moradores. Para sustentar a defesa, apresentou laudos do ICRIM. No entanto, a análise judicial apontou que os documentos confirmaram conexões irregulares no sistema de esgoto desde a origem.
Diante das provas, o magistrado concluiu que a falha resultou de execução inadequada da obra. A decisão também classificou o caso como defeito na prestação de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O sistema não oferecia segurança esperada aos moradores.
Por fim, o juiz considerou que o problema no sistema de esgoto se enquadra como vício oculto. Assim, o prazo para reparação permanece válido mesmo anos após a entrega. O entendimento segue jurisprudência que admite até dez anos para esse tipo de ação judicial.







