Justiça de São Luís condena LATAM por bagagem extraviada

SÃO LUÍS, 09 de abril de 2026 – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a LATAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar uma passageira em R$ 5 mil por danos morais. A decisão ocorreu após o extravio da bagagem da mulher durante uma viagem a trabalho. A passageira adquiriu passagens para o trecho entre São Luís (MA) e Brasília (DF). O embarque aconteceu em 30 de novembro de 2025. Ao chegar ao destino, a passageira foi informada sobre o desaparecimento de sua mala. Ela registrou imediatamente um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Mesmo após o procedimento padrão, a bagagem não foi localizada. Por isso, a autora precisou arcar com despesas emergenciais para comprar roupas e outros itens essenciais. Além disso, ela perdeu objetos pessoais que estavam na mala. A LATAM Airlines apresentou sua defesa no processo. Ela sustentou que adotou todas as providências cabíveis para localizar e devolver a bagagem. A companhia também argumentou que a passageira já havia recebido um ressarcimento administrativo de R$ 2.196,59. Esse valor cobria os prejuízos materiais. A empresa afirmou, ainda, que eventual indenização adicional dependeria da comprovação dos bens transportados. O caso passou por uma audiência de conciliação entre as partes. No entanto, não houve acordo para resolver a disputa. A juíza responsável analisou então o processo. A magistrada ressaltou que o extravio da bagagem é um fato incontroverso. A mala não foi devolvida à passageira, conforme confirmado nos autos. A juíza entendeu que os danos materiais já haviam sido compensados pelo valor pago administrativamente. Porém, ela considerou que houve falha na prestação do serviço. Essa falha caracterizou o dever de indenizar pelos danos morais sofridos pela passageira.
Justiça barra despejos sem plano de realocação no Maranhão

MARANHÃO, 08 de abril de 2026 – A Justiça do Maranhão proibiu o Estado de executar despejos coletivos sem apresentar plano prévio de realocação das famílias afetadas. A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e determina que medidas desse tipo atendam às exigências legais relacionadas ao direito à moradia. Além disso, a sentença condenou o Estado e a empresa Enter Propaganda por uma remoção realizada em 2021, no bairro do Calhau, em São Luís. A ação atingiu cerca de 77 famílias e, segundo o processo, ocorreu com uso de força policial e sem alternativa habitacional. A Justiça avaliou que a operação desrespeitou normas que garantem o direito à moradia. Sendo assim, classificou o episódio como conflito fundiário urbano, o que exige atuação com medidas sociais, e não apenas ações de caráter repressivo.
Justiça suspende atividades de empresa por danos ambientais

SÃO LUÍS, 25 de março de 2026 – A Justiça determinou a suspensão total das atividades da Valen Fertilizantes & Armazéns LTDA nesta terça (24), em São Luís, na Vila Maranhão. A medida ocorreu após audiência que apontou riscos ambientais causados por resíduos químicos. A decisão exige ações imediatas de contenção para evitar danos à comunidade e ao meio ambiente. De acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a ausência de estruturas adequadas, como tanques de contenção e sistemas de drenagem, mantém o risco de contaminação na área. Além disso, o órgão alertou que a retirada de cerca de 60 mil toneladas de material pode provocar novos derramamentos. Durante diligências na Rua Arapapaí, o Ministério Público identificou o escoamento de um líquido marrom que causava ardência nos olhos dos moradores. Por isso, o promotor Cláudio Alencar destacou a necessidade de interromper a operação diante da incerteza técnica sobre a segurança do processo. A decisão judicial determinou que a Valen Fertilizantes suspenda também a retirada dos materiais armazenados. A retomada só poderá ocorrer após nova vistoria da SEMA, prevista para 13 de abril de 2026, desde que sejam comprovadas condições seguras. Até o momento, a defesa da Valen Fertilizantes não apresentou manifestação pública sobre a decisão. Enquanto isso, o processo segue com acompanhamento dos órgãos ambientais e do Ministério Público.
Defesa trabalha meios para livrar deputados de condenação

MARANHÃO, 18 de março de 2026 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado Bosco da Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva na terça (17). O relator da ação penal, ministro Cristiano Zanin, concluiu, no entanto, pela absolvição dos réus quanto ao delito de organização criminosa, devido à ausência de provas de uma estrutura estável e duradoura. A estratégia das defesas durante o julgamento concentrou-se em tentar afastar a qualificadora da organização criminosa. Com pouco espaço para uma absolvição total, os advogados buscaram isolar condutas específicas e desconstruir a ideia de liderança direta de um dos acusados em um grupo estruturado, o que resultou na diminuição do tamanho das penas aplicadas. Apesar de o STF representar a última instância do Judiciário brasileiro, os condenados ainda dispõem de instrumentos legais para tentar evitar ou adiar o cumprimento da sentença. Juristas apontam que caminhos jurídicos podem ser utilizados pelas defesas mesmo após uma decisão unânime do colegiado. O recurso mais comum nesses casos é o embargo de declaração, que visa corrigir ou esclarecer eventuais erros formais, contradições, dúvidas ou omissões na decisão. Embora não permita o reexame do mérito da causa, esse tipo de recurso pode alterar trechos do acórdão e, quando acolhido, reduzir penas ou corrigir injustiças evidentes apontadas pela defesa. Outra alternativa legal é a revisão criminal, que pode ser proposta a qualquer momento com base em novos elementos não conhecidos durante o julgamento original. As defesas podem sustentar, por exemplo, que o cálculo da pena foi feito de forma arbitrária ou sem critérios objetivos, apontando omissão nos fundamentos e ausência de metodologia que justifique a soma final.
STF condena Josimar de Maranhãozinho e Gil por corrupção

BRASÍLIA, 17 de março de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça (17), para condenar três deputados federais do Partido Liberal por corrupção passiva. O julgamento ocorre na Primeira Turma, em Brasília, e analisa suspeitas de irregularidades no uso de emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar. O relator Cristiano Zanin votou pela condenação, acompanhado pelos ministros Alexandre de Morais, Carmen Lúcia e Flávio Dino apara condenar os réus por corrupção passiva e absolver pelos crimes de associação criminosa. Os magistrados consideraram que há elementos suficientes apresentados pela Procuradoria-Geral da República para responsabilizar os acusados. Os ministros avaliaram que a denúncia reúne indícios que sustentam a prática de corrupção passiva. No entanto, eles afastaram a acusação de organização criminosa, pois entenderam que não há provas consistentes que comprovem a atuação estruturada dos investigados nesse tipo de crime.
Prefeitura de SL condenada a pagar insalubridade na Covid-19

SÃO LUÍS, 16 de março de 2026 –A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís pague adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do vencimento base, a servidores municipais que trabalharam no atendimento a pacientes durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida em 15 de março pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, ao julgar ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Segundo a sentença, o pagamento do adicional de insalubridade deve considerar o período entre 8 de junho de 2020, data de protocolo da ação judicial, e 22 de abril de 2022, quando foi encerrado o estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia. A determinação obriga o Município de São Luís a identificar os profissionais que atuaram diretamente no atendimento a pacientes infectados. Na ação, o sindicato argumentou que os trabalhadores da linha de frente ficaram expostos ao coronavírus durante o atendimento nas unidades de saúde. A entidade destacou que a atividade se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, que classifica como grau máximo de insalubridade o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Além disso, a decisão estabelece que a própria Prefeitura de São Luís deverá identificar os servidores que terão direito ao adicional de insalubridade. Para isso, a administração municipal deverá utilizar registros funcionais, escalas de plantão e dados de lotação nas unidades que prestaram atendimento a pacientes com Covid-19. O processo também descreve que diferentes categorias profissionais participaram diretamente do atendimento durante a pandemia. Entre elas estão enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, maqueiros, recepcionistas, assistentes sociais, fisioterapeutas, motoristas de ambulância e equipes de limpeza, nutrição, farmácia e hotelaria hospitalar.
Governo do MA é condenado por agressão da Rotam a professora

MARANHÃO, 05 de março de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou o Estado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma professora agredida durante abordagem policial no bairro Cruzeiro de Santa Bárbara, em São Luís, em 7 de março de 2023. O juiz responsável pela sentença, proferida na última quinta (5) no Fórum Desembargador Sarney Costa, reconheceu o excesso na ação dos agentes da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (Rotam) com base em documentos médicos, exame de corpo de delito, laudos psicológicos e vídeos da ocorrência. A vítima relatou que retornava de uma pescaria com o marido e amigos quando foram abordados por três policiais da Rotam. Os agentes ordenaram a parada do veículo alegando que o condutor estava em alta velocidade e sob efeito de álcool, anunciando que ele seria preso. Durante a abordagem, a professora decidiu registrar a ação com o celular ao perceber que os policiais agiam de forma agressiva com seu marido. Ela testemunhou os agentes imobilizarem o companheiro com força e aplicarem um golpe conhecido como “goelão” em seu pescoço. Ao iniciar a gravação, um dos policiais aproximou-se da professora gritando ordens para que desligasse o aparelho. Assustada com a reação, a mulher gritou pedindo socorro e, nesse momento, foi agredida com dois tapas pelo agente. O policial militar Getúlio Protásio Vasconcelos é o principal acusado pelas agressões contra a vítima. Todo o incidente foi registrado por câmeras de segurança do local, que se tornaram peças fundamentais para a comprovação dos fatos. Após as agressões, a professora procurou a delegacia para registrar um boletim de ocorrência detalhando a violência sofrida. O caso ganhou repercussão e deu origem a dois processos distintos nas esferas civil e militar.
Justiça exige conclusão de obras em escolas de Açailândia

AÇAILÂNDIA, 03 de março de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou o Estado a retomar e finalizar, no prazo máximo de 30 dias, as obras de reforma em duas unidades de ensino em Açailândia. A decisão, proferida pela juíza Selecina Henrique Locatelli, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e abrange os Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes. As obras nas duas escolas foram iniciadas em julho de 2024, mas acabaram paralisadas em dezembro do mesmo ano. De acordo com a ação do MPMA, a paralisação comprometeu o início do ano letivo de 2025, causando prejuízos ao aprendizado dos alunos. Por conta dos problemas, a comunidade escolar precisou ser remanejada para três locais diferentes, sem que as intervenções necessárias, como nas salas de aula, banheiros e rede elétrica, tivessem sido realizadas. A ação do Ministério Público aponta ainda irregularidades na execução dos contratos. No Centro de Ensino Antônio Carlos Beckman, a obra, orçada inicialmente em R$ 1.381.822,43, já teria consumido R$ 3.979.969,26 em pagamentos, segundo o MPMA. Já no Centro de Ensino Norma Suely Mendes, do orçamento original de R$ 2,1 milhões, mais de R$ 9 milhões já teriam sido pagos. A sentença judicial estabelece uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida, com limite fixado em R$ 3.536.193,27, valor correspondente ao custo total estimado das obras. Além disso, devido ao histórico de descumprimento de liminares anteriores, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Na decisão, a juíza Selecina Henrique Locatelli destacou que a condenação decorre da grave violação ao direito fundamental à educação. A medida também leva em conta os prejuízos causados à comunidade escolar de Açailândia em função da paralisação prolongada das reformas, que impedem o uso adequado dos espaços educacionais.