CONDENADO

CNJ pune desembargador por liberação irregular de R$ 1 milhão

Andre Reis
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CNJ TJMA
CNJ decidiu afastar magistrado do TJMA por 60 dias, após identificar falhas graves em decisão que autorizou saque milionário sem competência legal.

MARANHÃO, 25 de abril de 2026  O Conselho Nacional de Justiça condenou o desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão, por liberar mais de R$ 1 milhão de forma irregular.

A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ, que determinou o afastamento do magistrado por 60 dias. O caso aconteceu quando ele ainda atuava na 8ª Vara Cível de São Luís e envolveu autorização de saque baseada em documento com suspeita de fraude.

A investigação apontou que o desembargador tomou a decisão sem ter competência para tratar do assunto. Ele usou uma escritura de inventário feita fora da Justiça, mesmo com indícios de irregularidades. No entanto, esse tipo de caso deveria ser analisado por uma Vara de Sucessões, responsável por questões de herança e divisão de bens.

Segundo o processo, o magistrado foi avisado oficialmente sobre a existência de um inventário em andamento na Justiça. Ele também foi informado que havia um responsável legal cuidando dos bens da pessoa falecida. Mesmo assim, não tomou medidas para evitar decisões conflitantes entre diferentes varas.

Além disso, o documento que autorizou o saque do dinheiro foi emitido apenas quatro dias após a sentença. Isso ocorreu antes mesmo do prazo para recursos terminar. Testemunhas afirmaram que essa rapidez não é comum e indicaram que a medida foi tomada de forma fora do padrão da unidade judicial.

Outro ponto destacado foi o valor elevado liberado sem a devida cautela. A apuração mostrou que não houve cuidado suficiente diante da quantia envolvida. Por isso, o CNJ entendeu que a conduta exigia uma resposta mais rigorosa.

A decisão foi tomada por maioria de votos, seguindo posição divergente apresentada pelo conselheiro Mauro Campbell Marques. o CNJ decidiu aplicar a pena de disponibilidade, que afasta o magistrado do cargo com salário proporcional ao período.

O órgão também afastou a possibilidade de prescrição, garantindo que a punição fosse aplicada de forma efetiva.

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