Facebook deve indenizar usuário que teve a conta invadida

Facebook condenação

SÃO LUÍS, 31 de outubro de 2024 – Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário que teve a conta do Instagram invadida e utilizada para o cometimento de crimes. A sentença, assinada pelo juiz Alessandro Bandeira Figueirêdo, confirma decisão liminar concedida anteriormente, e determina que a ré proceda ao pagamento de R$1.500,00, a título de indenização por danos morais. Na ação, o demandante narrou que possui conta na rede social Instagram, e que em 23 de maio de 2024 teve seu perfil invadido e utilizado para a prática de golpes virtuais. Diante da situação, requereu junto à Justiça a determinação imediata da devolução do perfil e, no mérito, a condenação da demandada ao pagamento de indenização a título de danos morais. Em contestação, o Facebook alegou que não tem nenhum envolvimento com a situação ocorrida, frisando que cabe ao usuário a preservação da segurança da conta. Daí, pediu pela improcedência da ação.

Justiça obriga Governo do Maranhão a reformar Viaduto

Maranhão condenação

MARANHÃO, 30 de outubro de 2024 – O Estado do Maranhão foi condenado a realizar a reforma do Viaduto do Café, localizado entre os bairros João Paulo e Radional, para evitar o risco de colapso e assegurar a segurança de veículos e pedestres. A decisão acolhe pedido do Ministério Público estadual, fundamentado em relatórios de inspeção que apontaram danos estruturais. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, exige que o Estado apresente em 90 dias o cronograma das obras, com conclusão em até um ano. Quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022 já haviam alertado para os danos estruturais do viaduto, o que motivou a intervenção judicial. O Estado argumentou que estudos de viabilidade técnica e financeira para o projeto executivo estavam em andamento.

Justiça mantém condenação da Cohortifrut por danos ambientais

Justiça decisão

SÃO LUÍS, 24 de outubro de 2024 – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, no último dia 16, a condenação da Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda (Cohortifrut) ao pagamento de R$ 100 mil por danos causados ao meio ambiente. A decisão rejeitou uma apelação da cooperativa contra uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferida em novembro de 2022. A Cohortifrut foi condenada após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a cooperativa, localizada na Ceasa, Cohafuma, lançava parte do esgoto gerado em suas instalações na rede de águas pluviais da região. IRREGULARIDADES NO LANÇAMENTO DE ESGOTO O promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior explicou, na ACP, que a cooperativa conectou apenas parte de sua estrutura à rede de esgoto regular. A maior parte dos dejetos era lançada em uma rede pluvial, atingindo corpos hídricos que servem como destinação final para os afluentes. Em primeira instância, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que a cooperativa realizasse a interligação de seus esgotos à rede pública, administrada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), em até seis meses. Além disso, a Cohortifrut foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos ambientais causados.

Prefeitura de SLZ é obrigada a realizar obras de saneamento

Saneamento SLZ

EUA, 21 de outubro de 2024 – A Prefeitura de São Luís foi condenada pela Justiça a realizar obras de infraestrutura de saneamento básico nos bairros Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão. A decisão exige recuperação, drenagem, esgoto e pavimentação das ruas. A sentença, proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece um prazo de dois anos para a execução das obras. Caso o prazo não seja cumprido, o Município estará sujeito a uma multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 100.000,00 por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. INQUÉRITO CIVIL A decisão judicial foi motivada por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), após um inquérito civil que constatou as condições degradantes das vias nos bairros afetados. Buracos nas ruas, especialmente nos cruzamentos, eram tapados com entulhos e lixo pelos próprios moradores. A Coordenadoria de Obras do MP relatou que a demora nos reparos aumentava os transtornos.

Justiça obriga Governo do MA a reformar Ginásio Castelinho

Castelinho Condenação

BRASÍLIA, 15 de outubro de 2024 – O Estado do Maranhão foi condenado a reformar o Complexo Esportivo Georgiana Pflueger, conhecido como Ginásio Castelinho, por determinação do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A decisão inclui a recuperação completa da infraestrutura, com destaque para a pista de atletismo, que apresenta danos estruturais e coloca em risco a segurança dos frequentadores. A sentença estipula uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. AÇÃO POPULAR MOTIVA DECISÃO A decisão foi resultado de uma Ação Popular, com pedido de tutela de urgência, movida por André Victor Pires Machado. O autor apontou o estado precário da pista de atletismo, que há anos não passa por manutenção, tornando-se imprópria para uso. Entre os problemas relatados, consta o desabamento do teto em 2019 e a abertura de uma cratera na Raia 1 da pista em 2020. Um relatório de inspeção judicial, realizado em março de 2024 e acompanhado de fotografias, evidenciou o estado de abandono do ginásio, confirmando a ausência de manutenção na pista e nos arredores.

Justiça obriga prefeitura a abrir seletivo e recuperar SAMU

SAMU condenação

SÃO LUÍS, 10 de outubro de 2024 – A Justiça determinou que o Município de São Luís regularize o SAMU, realizando a manutenção dos serviços e preenchendo o quadro de servidores com um seletivo para 80 vagas em até 180 dias. O município também foi obrigado a adquirir, no mesmo prazo, equipamentos hospitalares e EPIs essenciais ao atendimento de emergência. Além disso, deverá realizar reformas e adaptações nas instalações do SAMU para garantir o funcionamento adequado do serviço. A sentença foi motivada por uma ação do Ministério Público que apontou o precário funcionamento do serviço.

Prefeitura de SLZ é condenada a realizar obras no Sacavém

Prefeitura Decisão

SÃO LUÍS, 25 de setembro de 2024 – Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís deve realizar, no prazo de noventa dias, obras para garantir a segurança das habitações nas áreas afetadas pelo deslizamento de solo no Bairro do Sacavém. O magistrado Douglas de Melo Martins ressaltou o risco de desabamento das casas, colocando os moradores em situação de perigo. Entre as intervenções necessárias estão a contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais nos imóveis afetados e a correção do sistema de drenagem pluvial, sempre que houver viabilidade técnica para a permanência na área. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de danos morais individuais no valor de R$ 10.000,00 e danos materiais de R$ 40.000,00 a cada uma das duas famílias afetadas. O réu deverá apresentar, em até trinta dias, um cronograma para cumprir as obrigações estabelecidas. Caso a permanência das famílias no local seja considerada tecnicamente inviável, comprovada por laudo específico, a Prefeitura deverá garantir moradia digna, com infraestrutura básica, seja por meio da construção de novas unidades habitacionais ou da inclusão das famílias em programas de habitação de interesse social.

Justiça condena São Luís a resolver acúmulo de animais

Animais SLZ

SÃO LUÍS, 02 de setembro de 2024 – O Município de São Luís foi condenado a resolver casos de acúmulo de animais, especialmente por idosos, que mantêm cães e gatos em condições precárias, desnutridos e expostos a riscos de zoonoses. A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A condenação resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou a ausência de medidas preventivas por parte do município para lidar com a “Síndrome de Noé”, caracterizada pela acumulação compulsiva de animais. O município deverá apresentar um plano de ação em 60 dias, com prazo de um ano para execução, envolvendo equipes multidisciplinares como veterinários, psiquiatras e agentes de saúde. As equipes serão responsáveis por identificar, intervir e acompanhar os casos de acumulação de animais.

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