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Justiça condena São Luís a resolver acúmulo de animais

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Animais SLZ
Município é obrigado a apresentar plano de ação e indenizar Fundo em R$ 50 mil por negligência em casos de acumulação de animais.

SÃO LUÍS, 02 de setembro de 2024 – O Município de São Luís foi condenado a resolver casos de acúmulo de animais, especialmente por idosos, que mantêm cães e gatos em condições precárias, desnutridos e expostos a riscos de zoonoses.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A condenação resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou a ausência de medidas preventivas por parte do município para lidar com a “Síndrome de Noé”, caracterizada pela acumulação compulsiva de animais.

O município deverá apresentar um plano de ação em 60 dias, com prazo de um ano para execução, envolvendo equipes multidisciplinares como veterinários, psiquiatras e agentes de saúde. As equipes serão responsáveis por identificar, intervir e acompanhar os casos de acumulação de animais.

As obrigações incluem a criação de um protocolo para solução desses casos, coleta de dados sobre os responsáveis, realização de vistorias, orientação sobre cuidados com os animais, e monitoramento das residências afetadas.

O município também deve promover campanhas de sensibilização sobre o bem-estar animal.

Em casos de acúmulo, o município deverá realizar exames de zoonoses, como leishmaniose em cães e micoses em gatos, além de vacinação antirrábica, controle de parasitas, esterilização e identificação eletrônica dos animais.

Por fim, o município deve oferecer atendimento biopsicossocial, apoio psiquiátrico e psicológico às pessoas afetadas pela Síndrome de Noé, garantindo um acompanhamento contínuo.

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Uma resposta

  1. Que isso seja resolvido Mas não de forma cruel. Não só gatos cachorros mas os jumentos também.

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