MARANHÃO, 30 de outubro de 2024 – O Estado do Maranhão foi condenado a realizar a reforma do Viaduto do Café, localizado entre os bairros João Paulo e Radional, para evitar o risco de colapso e assegurar a segurança de veículos e pedestres.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público estadual, fundamentado em relatórios de inspeção que apontaram danos estruturais.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, exige que o Estado apresente em 90 dias o cronograma das obras, com conclusão em até um ano.
Quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022 já haviam alertado para os danos estruturais do viaduto, o que motivou a intervenção judicial.
O Estado argumentou que estudos de viabilidade técnica e financeira para o projeto executivo estavam em andamento.
Já o Município de São Luís sustentou que a responsabilidade pela obra pertence ao Estado, anexando um Acordo de Cooperação Técnica firmado em outubro de 2022 entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM).
O acordo visa monitorar a conservação e a estabilidade estrutural de pontes e viadutos na região metropolitana. No entanto, o Ministério Público informou que o Estado ainda não tomou medidas concretas para a reforma.
Na decisão, o juiz Douglas Martins destacou que o direito à mobilidade urbana é essencial para o acesso da população a serviços e oportunidades na cidade, conforme garantido pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
Ele ressaltou que, em caso de omissão dos órgãos responsáveis, cabe à Justiça intervir para assegurar a segurança estrutural, de forma a proteger o bem-estar e a vida dos cidadãos.
A sentença conclui que o Estado do Maranhão, responsável pela construção e manutenção do Viaduto do Café, deve garantir a integridade da estrutura, preservando a segurança pública e atendendo aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana.