Ex-prefeita é condenada por não prestar contas da Funasa

Justiça ex-prefeita

SÃO VICENTE FERRER, 21 de fevereiro de 2025 – A Justiça Federal condenou Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita de São Vicente Ferrer (MA), por omissão na prestação de contas de recursos federais recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os valores, que totalizavam R$ 165 mil, eram destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água na zona rural do município. A decisão atendeu a uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o MPF, a ex-prefeita deixou de apresentar a prestação de contas referente à última parcela do convênio, o que caracterizou um ato doloso de improbidade administrativa. O órgão argumentou que a omissão tinha como objetivo ocultar irregularidades na execução do projeto. Documentos anexados ao processo, como pareceres financeiros e relatórios técnicos, mostraram que a execução do convênio foi reprovada em 66%, indicando que o projeto não foi concluído.

Caema é condenada por cobrança indevida de R$ 5 mil

Caema decisão

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2025 – Uma consumidora de São Luís conseguiu na Justiça o direito a indenização de R$ 2 mil por danos morais e a restituição de R$ 4.788,12 após cobrança indevida de uma fatura de água pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A decisão foi proferida pelo juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. ENTENDA O CASO Em maio de 2024, a consumidora recebeu uma fatura de R$ 5.064,28, valor considerado desproporcional ao seu histórico de consumo. Apesar do montante elevado, a cliente efetuou o pagamento para evitar o corte no fornecimento de água e, posteriormente, buscou a revisão e o ressarcimento do valor junto à concessionária, sem sucesso. Após formalizar uma reclamação à Caema e ao PROCON/MA, e não obter solução administrativa, a consumidora ingressou com ação judicial solicitando a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais. Em sua defesa, a Caema argumentou que a cobrança refletia o consumo registrado no hidrômetro, que estaria funcionando corretamente. A empresa afirmou ainda ter gerado crédito de R$ 4.788,12 para compensação nas faturas seguintes, mas negou a existência de falha no serviço ou má-fé. Para a concessionária, o caso configurava mero aborrecimento, insuficiente para justificar o dano moral.

Justiça condena BRK Ambiental por cobrança de taxa irregular

BRK Sentença

SÃO LUÍS, 16 de dezembro de 2024 – O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a BRK Ambiental pela cobrança irregular de uma taxa denominada “Rateio Consumo Excedente”. A decisão destacou que o consumidor deve pagar apenas pelo consumo registrado no medidor individual de seu imóvel. A consumidora acionou a Justiça alegando a cobrança de valores extras na fatura de água e solicitou o reembolso dos valores pagos, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, a concessionária argumentou pela improcedência do pedido, afirmando que a cobrança se baseava em resolução municipal. Segundo o juiz Alessandro Bandeira, a controvérsia residia na legalidade da cobrança. Ele apontou que a relação entre as partes deveria ser analisada sob o Código de Defesa do Consumidor, dado o caráter contratual do serviço prestado.

Assassino de empresário é condenado a 13 anos de prisão

Empresário sentença

SÃO LUÍS, 12 de dezembro de 2024 – Gilbson César Soares Cutrim Júnior foi condenado a 13 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do empresário João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho. A sentença foi proferida nesta quarta (11), no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. O crime ocorreu em 19 de agosto de 2022, no Edifício Tech Office, localizado na Avenida dos Holandeses, bairro Ponta d’Areia. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por uma dívida relacionada a serviços prestados pela empresa SH Vigilância. Durante uma discussão no local, Gilbson disparou três tiros contra João Bosco, sendo o último na cabeça. A ação foi registrada por câmeras de segurança e ocorreu diante de várias testemunhas. O julgamento foi conduzido pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite, com o promotor de Justiça Raimundo Benedito Pinto na acusação. Gilbson admitiu a autoria dos disparos, alegando agir sob forte pressão emocional após supostas ameaças da vítima contra sua família. Entretanto, o tribunal considerou o crime premeditado e o qualificou como homicídio por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Três pessoas são condenadas por danos em Reserva Biológica

Reserva crime

MARANHÃO, 06 de dezembro de 2024 – Três pessoas foram condenadas nesta semana pela Justiça Federal por crimes ambientais na Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, localizada no extremo oeste do Maranhão. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), incluiu casos de desmatamento, construção ilegal de infraestrutura e a instalação de uma barragem em área protegida. As irregularidades foram identificadas durante fiscalizações conduzidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A decisão judicial determinou a suspensão imediata de qualquer atividade que cause danos ao meio ambiente nas áreas afetadas, além da obrigação de recuperação das áreas degradadas. Os responsáveis também foram condenados ao pagamento de multas que, juntas, superam R$ 100 mil. No primeiro caso, um homem foi condenado por desmatamento e exploração de madeira na Rebio do Gurupi. O material retirado ilegalmente foi utilizado para produzir carvão, renovar pastagens e confeccionar cercas com estacas de madeira.

Caema é condenada a pagar indenização por danos em São Luís

Caema poluição

SÃO LUÍS, 04 de dezembro de 2024 – A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos ambientais decorrentes de vazamentos de esgoto no bairro da Península da Ponta D’Areia, em São Luís. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendendo aos pedidos do Ministério Público Estadual (MP). O caso teve início em 2 de março de 2017, com uma denúncia da Associação dos Moradores da Península da Ponta D’Areia. A denúncia apontava vazamentos frequentes de esgoto dos poços de visita da rede pública, operada pela Caema, atingindo os manguezais do Igarapé da Jansen, sobretudo na Rua Nina Rodrigues, próxima ao Condomínio Frankfurt. Com base na denúncia, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para investigar a responsabilidade pelo problema. A apuração revelou que os vazamentos começavam na área do Condomínio Île de Saint-Louis e, por iniciativa da própria Caema, eram direcionados para a rede que atende a Rua Nina Rodrigues, gerando poluição nos manguezais.

Companhia é condenada por negar embarque devido à bagagem

Bagagem decisão

SÃO LUÍS, 25 de novembro de 2024 – O 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a GOL Linhas Aéreas S/A a indenizar uma passageira que foi impedida de embarcar devido ao suposto tamanho irregular de sua bagagem de mão. A companhia foi condenada a ressarcir o valor da passagem e pagar R$ 5 mil por danos morais, decisão que considerou a conduta abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o processo, a passageira havia adquirido bilhetes de ida e volta para São Paulo, onde teria uma consulta médica essencial. No dia 21 de março, data do voo, ela foi ao aeroporto de São Luís com antecedência, mas foi impedida de embarcar sob alegação de que sua bagagem de mão não atendia às dimensões permitidas. A companhia aérea não apresentou comprovação documental para justificar a medida. Sem conseguir remarcar o bilhete, que foi registrado no sistema da empresa como “não comparecimento”, a passageira precisou adquirir novas passagens para não perder a consulta médica agendada para o dia seguinte. Diante dos transtornos, ela recorreu à Justiça, solicitando o ressarcimento das despesas e indenização por danos morais.

Prefeitura é condenada a colocar esgoto e asfalto na CO

Prefeitura condenação

SÃO LUÍS, 12 de novembro de 2024 – A Prefeitura de São Luís foi condenada a executar em até seis meses, a cobertura de asfalto das ruas da Unidade 203 do bairro, com rede de drenagem de águas pluviais (das chuvas). A sentença atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para obrigar o Município de São Luís a realizar obras públicas de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento das ruas do bairro Cidade Operária. O MPMA informou ao Judiciário que as ruas da Unidade 203 do bairro Cidade Operária estão “em estado precário de conservação, sem pavimentação asfáltica adequada e com problemas de drenagem, o que gera transtornos e riscos à saúde da população local”. O Laudo de vistoria técnica realizada nas ruas da Cidade Operária, pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura identificou que em toda a área vistoriada, há problemas na pavimentação, apresentando-se em maior ou menor gravidade, de acordo com o local. Os cruzamentos de ruas seriam os locais onde os problemas estão mais presentes e, em alguns pontos, ocorrem junto à sarjeta da via. Moradores e moradoras preenchem os buracos com restos de entulho, lixo, tijolo e pedaços de cerâmica a fim de melhorar as condições de tráfego, diante da demora ou falta de reparos por parte da Prefeitura. No caso em questão, ficou comprovada a omissão em prestar serviços básicos à comunidade, tendo em vista a precariedade na infraestrutura do bairro Cidade Operária, Unidade 203, cabendo ao Município a obrigação de realizar as obras de asfaltamento e drenagem de águas da chuva.

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