EUA, 21 de outubro de 2024 – A Prefeitura de São Luís foi condenada pela Justiça a realizar obras de infraestrutura de saneamento básico nos bairros Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão. A decisão exige recuperação, drenagem, esgoto e pavimentação das ruas.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece um prazo de dois anos para a execução das obras. Caso o prazo não seja cumprido, o Município estará sujeito a uma multa diária de R$ 1.000,00.
Além disso, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 100.000,00 por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
INQUÉRITO CIVIL
A decisão judicial foi motivada por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), após um inquérito civil que constatou as condições degradantes das vias nos bairros afetados.
Buracos nas ruas, especialmente nos cruzamentos, eram tapados com entulhos e lixo pelos próprios moradores. A Coordenadoria de Obras do MP relatou que a demora nos reparos aumentava os transtornos.
FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO
A sentença destacou a falta de pavimentação adequada, acúmulo de resíduos e ausência de drenagem e esgoto em diversas vias. O juiz também apontou que os reparos feitos pela Prefeitura são ineficazes devido à falta de serviços adequados.
A decisão fez referência ao Plano Nacional de Saneamento Básico e ao Marco Legal do Saneamento, que exigem a universalização do acesso a esses serviços.
O juiz ressaltou que a melhoria do saneamento trará benefícios à saúde pública, já que a ausência de tratamento adequado de água e esgoto é responsável por muitas doenças.