Candidaturas diminuem em cidades afetadas pela violência política

BRASIL, 12 de setembro de 2024 – O número de candidaturas em cidades brasileiras com altos índices de violência contra políticos caiu mais do que a média nacional entre as eleições de 2020 e 2024. A conclusão é de um estudo do Grupo de Investigação Eleitoral (Giel), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), que monitorou os casos de violência. O estudo identificou que Duque de Caxias (RJ), Rio de Janeiro e Manaus foram os municípios mais afetados no período entre 2021 e 2024. Duque de Caxias, por exemplo, registrou dez atentados ou homicídios contra políticos. No Rio de Janeiro, ocorreram cinco casos, e em Manaus, quatro. Em 2021, três vereadores de Duque de Caxias foram assassinados. Pesquisadores do Giel utilizaram palavras-chave para rastrear reportagens de violência contra políticos nos estados. Casos foram classificados como ameaças, agressões físicas, sequestros, atentados e homicídios.
Justiça nega registro de candidatura de Cirineu à reeleição

FORMOSA DA SERRA NEGRA, 11 de setembro de 2024 – O juiz Haniel Sóstenis, da 105ª Zona Eleitoral, negou o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Rodrigues Costa, nesta semana. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também havia recomendado o indeferimento. O motivo central foi a condenação de Costa por estupro de vulnerável, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. Cirineu Costa foi condenado por um colegiado por crimes contra a dignidade sexual, o que configura inelegibilidade, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “e” da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão foi baseada no entendimento de que a condenação por órgão colegiado já é suficiente para enquadrar o candidato na inelegibilidade, mesmo que ele ainda possa apresentar recursos. O juiz destacou que a ausência de uma sentença penal definitiva não anula a restrição imposta pela condenação colegiada, tornando Costa inapto a concorrer nas eleições. A defesa de Costa não apresentou argumentos que sustentassem a validade de sua candidatura.
Candidatura à prefeitura é negada por falta de filiação

NINA RODRIGUES, 10 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Sângela Costa à prefeitura de Nina Rodrigues devido à ausência de filiação partidária, conforme decisão do juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral do Maranhão. A negativa foi baseada em uma certidão emitida pelo Sistema de Filiação Partidária, que comprova que a candidata não está vinculada a nenhum partido. Sângela Costa argumentou, em sua defesa, que apresentou documentos comprobatórios de desfiliação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e que isso corrigiria o problema apontado na negativa de sua candidatura. Porém, segundo o magistrado, a documentação anexada ao processo não foi suficiente para provar a filiação ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), integrante da federação PSOL-REDE. A candidata sustentou que o juiz não teria analisado todos os documentos, mas a Justiça Eleitoral afirmou que os papéis apresentados não eram adequados para confirmar a filiação partidária.
Justiça aprova candidatura de Besaliel em Mata Roma

MATA ROMA, 9 de agosto de 2024 – A juíza Welline de Souza Coelho, da 42ª Zona Eleitoral, deferiu nesta segunda (9) a candidatura à reeleição do prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque (PDT), rejeitando impugnação baseada em contas municipais. O pedido de impugnação foi apresentado pelo vereador Tiago Monteles (União), alegando a rejeição de contas de Albuquerque pela Câmara Municipal. No entanto, a magistrada acolheu o parecer do promotor Carlo Rafael Fernandes Bulhão, que também opinou pelo deferimento da candidatura. Ela argumentou que, apesar da rejeição das contas, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) não aplicou multa ou imputou débito ao prefeito.
Audiência analisa elegibilidade em São Félix de Balsas

SÃO FÉLIX DE BALSAS, 09 de setembro de 2024 – Uma audiência realizada nesta segunda (9), no Fórum de Loreto, começou a avaliar a elegibilidade o futuro da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) à prefeitura de São Félix de Balsas. A candidata foi representada judicialmente pela coligação “Juntos Faremos a Diferença”, liderada por Heider Nunes (PRD), que a acusa de viver em união estável com o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB), reeleito em 2020. A confirmação desse relacionamento poderia caracterizar um terceiro mandato, violando a legislação eleitoral. Como base da acusação, a coligação apresentou publicações em redes sociais, incluindo uma do deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), que chamou Delazeri de “primeira-dama”.
Candidatura de Ivo Rezende segue indefinida em São Mateus

SÃO MATEUS, 06 de setembro de 2024 – Até a manhã desta sexta (6), três dos quatro candidatos à Prefeitura de São Mateus do Maranhão obtiveram o deferimento de suas candidaturas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos Atanildo (PDT), Mesquita (PMB) e Rovelio (Podemos) tiveram seus registros, partidos e coligações aprovados. No entanto, a candidatura de Ivo Rezende, que concorre à reeleição pelo PSB, ainda aguarda julgamento. O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Thiago Lima Aguiar, solicitou o indeferimento da candidatura de Ivo Rezende. A impugnação foi requerida pelo ex-prefeito Francisco Rovélio, da coligação “São Mateus é de Todos Nós”, sob a alegação de que Ivo estaria impedido de disputar a reeleição devido à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Parecer favorece candidatura de Besaliel em Mata Roma

MATA ROMA, 04 de setembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao deferimento da candidatura de Besaliel Albuquerque, prefeito de Mata Roma pelo PDT, após ação de impugnação movida pelo vereador Tiago Monteles, do União Brasil. O vereador oposicionista argumentou que o prefeito estaria inelegível por ter suas contas de 2021 rejeitadas pela Câmara Municipal, apesar de terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). No entanto, o promotor Carlo Rafael Fernandes Bulhão rejeitou essa alegação, afirmando que não houve irregularidades insanáveis nem atos dolosos de improbidade administrativa nas contas de governo de Besaliel.
Justiça confirma candidatura de Edimar Vaqueiro em Coroatá

COROATÁ, 02 de setembro de 2024 – O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Duarte Henrique Ribeiro de Souza, indeferiu a Ação de Impugnação de Candidatura apresentada pela coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” e confirmou que Edimar Vaqueiro, do PSB, está apto a disputar as eleições deste ano. A decisão ocorreu após análise dos argumentos apresentados pela coligação adversária, que apontava suposto descumprimento do prazo legal para a desincompatibilização do cargo de superintendente de Articulação Regional da Secretaria de Estado de Articulação Política (Secap). O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado contra a ação, corroborando a defesa de Vaqueiro, que alegou ter deixado o cargo em 28 de junho, respeitando o prazo de três meses antes das eleições de outubro. O juiz eleitoral verificou que a documentação apresentada pelo candidato comprovava o afastamento dentro do prazo legal.