FORMOSA DA SERRA NEGRA, 11 de setembro de 2024 – O juiz Haniel Sóstenis, da 105ª Zona Eleitoral, negou o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Rodrigues Costa, nesta semana.
A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também havia recomendado o indeferimento. O motivo central foi a condenação de Costa por estupro de vulnerável, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.
Cirineu Costa foi condenado por um colegiado por crimes contra a dignidade sexual, o que configura inelegibilidade, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “e” da Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão foi baseada no entendimento de que a condenação por órgão colegiado já é suficiente para enquadrar o candidato na inelegibilidade, mesmo que ele ainda possa apresentar recursos.
O juiz destacou que a ausência de uma sentença penal definitiva não anula a restrição imposta pela condenação colegiada, tornando Costa inapto a concorrer nas eleições. A defesa de Costa não apresentou argumentos que sustentassem a validade de sua candidatura.
A condenação de Cirineu Costa foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Ele foi sentenciado a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado por manter um relacionamento com uma menor de 13 anos.
O julgamento foi realizado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma.
Em julho, Costa entrou com um pedido de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra Maria Thereza Moura, presidente da Corte, concedeu a liminar, permitindo que ele aguardasse o trânsito em julgado em liberdade.