COROATÁ, 02 de setembro de 2024 – O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Duarte Henrique Ribeiro de Souza, indeferiu a Ação de Impugnação de Candidatura apresentada pela coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” e confirmou que Edimar Vaqueiro, do PSB, está apto a disputar as eleições deste ano.
A decisão ocorreu após análise dos argumentos apresentados pela coligação adversária, que apontava suposto descumprimento do prazo legal para a desincompatibilização do cargo de superintendente de Articulação Regional da Secretaria de Estado de Articulação Política (Secap).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado contra a ação, corroborando a defesa de Vaqueiro, que alegou ter deixado o cargo em 28 de junho, respeitando o prazo de três meses antes das eleições de outubro. O juiz eleitoral verificou que a documentação apresentada pelo candidato comprovava o afastamento dentro do prazo legal.
Segundo o magistrado, “o entendimento consolidado nos tribunais eleitorais e reiterado no parecer do Ministério Público Eleitoral corrobora a aplicação da regra geral de três meses para a desincompatibilização de servidores públicos em cargos comissionados, como é o caso em análise”.
Com isso, o juiz julgou improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de Edimar de Aguiar Franco e deferiu seu requerimento de registro para concorrer ao cargo de prefeito do município de Coroatá/MA.