Ministério Público se manifesta contra embargos de Roberto Rocha

MARANHÃO, 1º de outubro de 2026 — O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra os embargos de Roberto Rocha e do PRTB e pediu que o TRE-MA mantenha o indeferimento da candidatura ao Governo do Maranhão. O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira. A discussão envolve a filiação de Roberto Rocha ao PRTB. A 3ª Zona Eleitoral de São Luís havia reconhecido a filiação retroativa a abril de 2026. Porém, ao julgar o registro da candidatura, o TRE-MA considerou que houve simulação na filiação partidária. O tribunal levou em conta provas de que Rocha ainda se apresentava publicamente como pré-candidato do NOVO ao Senado até julho. Nos embargos, a defesa tentou mudar a decisão. O MPE, no entanto, afirmou que os argumentos apresentados não justificam uma revisão do resultado. Além disso, o MPE reconheceu um erro material na data do julgamento, mas afirmou que a correção não altera a decisão. O órgão também afastou a aplicação da Súmula 52, com base em entendimento recente do TSE sobre apuração de fraude. O caso agora volta para análise do TRE-MA, que deverá examinar os embargos apresentados por Roberto Rocha e pelo PRTB.
Romeu Zema insiste em candidatura à Presidência da República

BRASÍLIA, 29 de setembro de 2026 — Romeu Zema decidiu manter sua candidatura à Presidência da República até o fim do primeiro turno, apesar da pressão de lideranças do Novo e do Partido Liberal (PL) por uma aliança imediata com Flávio Bolsonaro. O ex-governador mineiro conversará com a alta cúpula do Novo ainda nesta terça (29), para comunicar a decisão. Zema e o candidato a vice-presidente na chapa, senador Eduardo Girão, devem argumentar que a permanência na disputa até 4 de outubro é a atitude mais correta com os eleitores que escolheram a candidatura do partido. Encerrado o primeiro turno, o plano é outro. Zema pretende declarar apoio a Flávio já no dia seguinte à votação e se colocar à disposição para participar da campanha do Zero Um. A estratégia é similar à adotada em 2022. Naquele ano, depois de ser reeleito governador no primeiro turno, Zema declarou apoio a Jair Bolsonaro na disputa contra Lula e participou da campanha do então presidente em Minas Gerais. Entre lideranças do Novo e candidatos do partido à Câmara e ao Senado, há quem defenda uma estratégia diferente. A maioria avalia que uma aliança de Zema com uma candidatura presidencial mais competitiva já no primeiro turno poderia favorecer o desempenho da legenda nas eleições para o Congresso. A disputa pelas vagas na Câmara é importante para o Novo, que atualmente reúne cinco deputados federais. Para superar a cláusula de desempenho em 2026, a legenda precisa eleger pelo menos 13 deputados, distribuídos por nove Estados, ou obter 2,5% dos votos válidos para a Câmara em todo o país, com ao menos 1,5% em nove Estados. O cumprimento de um desses critérios garante acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. O grupo que defende a aliança com Flávio também está preocupado com o resultado eleitoral de Zema. Integrantes do partido avaliam que chegar às urnas com uma votação baixa poderia enfraquecer politicamente o ex-governador depois da eleição. O exemplo mais citado é o do atual vice-presidente Geraldo Alckmin, hoje aliado de Lula. Em 2018, quando concorreu à Presidência pelo PSDB, Alckmin terminou o primeiro turno em quarto lugar, com pouco mais de 5 milhões de votos, o equivalente a 4,75% dos votos válidos. As pesquisas da reta final reforçaram essa preocupação. No levantamento AtlasIntel/Bloomberg divulgado nesta terça (29), Zema aparece com 1,3% das intenções de voto. Lula registra 45,3%, e Flávio, 42,2%. A pesquisa ouviu 5 mil eleitores de 23 a 28 de setembro e tem margem de erro de 1 ponto porcentual.
Desembargador contraria tese anterior no caso Roberto Rocha

MARANHÃO, 15 de setembro de 2026 — O TRE-MA rejeitou, por unanimidade, nesta segunda (14), o registro de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão por dupla filiação. O relator, desembargador Sebastião Bonfim, votou contra a candidatura, embora em agosto tivesse adotado entendimento diferente ao analisar recurso do Novo. Na decisão anterior, Bonfim afirmou que a Lei nº 9.096/1995 prioriza a filiação partidária mais recente e cancela as anteriores. Ele também citou a liberdade de associação e o direito à elegibilidade. Por isso, o novo voto chamou atenção por divergir daquela interpretação. A defesa ainda pode recorrer ao TRE-MA e ao TSE. Rocha alegou que não conseguiu registrar a filiação ao PRTB até 4 de abril porque o partido aguardava senha de acesso ao sistema da Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, o pedido foi feito ao TSE em 12 de março, mas só foi liberado em 16 de junho. O PRTB pediu, então, o reconhecimento da filiação em 3 de abril. O Ministério Público Eleitoral apoiou o pedido e disse não ver sinais concretos de fraude. A juíza Sara Fernanda Gama, da 3ª Zona Eleitoral, reconheceu a filiação. Com isso, Rocha foi oficializado candidato a governador em 4 de agosto, com o pastor Josias Cardoso como vice.
Luciano Genésio tem candidatura deferida pelo TRE-MA

MARANHÃO, 11 de setembro de 2026 — O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu por unanimidade a candidatura de Luciano Genésio, do União Brasil, a deputado federal em 2026. A Corte rejeitou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e manteve o ex-prefeito de Pinheiro na disputa. O processo, de número 0600536-66.2026.6.10.0000, teve como relator o juiz Neian Milhomem Cruz. O julgamento foi presidido pela desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Os demais integrantes do TRE-MA acompanharam o voto e decidiram pela improcedência da ação. Com o deferimento, Luciano Genésio segue oficialmente na eleição de 2026 e pode continuar a campanha por uma vaga na Câmara dos Deputados.
Candidaturas coletivas avançam sem regras específicas

MARANHÃO, 27 de agosto de 2026 — O número de candidaturas coletivas para as eleições de 2026 está crescendo. Um relatório do Inesc, que será divulgado em setembro, mostra esse aumento. Atualmente, a Justiça Eleitoral só permite que o nome de urna do candidato indique a condição coletiva. A lei brasileira não reconhece a divisão formal do mandato. Então, apenas a pessoa registrada é diplomada e assume todas as responsabilidades do cargo. Em 2022, o Inesc encontrou 79 candidaturas coletivas a deputado federal. Na época, os pesquisadores buscaram 44 termos, como “coletivo” e “codeputado”. Já em 2026, só com as palavras “coletivo” e “coletiva”, foram identificadas 25 candidaturas. Para Carmela Zigoni, assessora do Inesc, a ideia é construir decisões em grupo e ampliar a representatividade. Ela diz que o debate entre várias pessoas torna o mandato mais democrático. Porém, Zigoni alerta que há contradições. Alguns mandatos coletivos se elegem e depois se dissolvem por divergências políticas. Ela afirma que isso também é democrático, pois ninguém é obrigado a ficar junto. O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) defende que o modelo fortalece o debate sobre ideias e projetos, e não sobre pessoas isoladas. O perfil dessas candidaturas é marcante. Nas eleições municipais de 2024, 54% das chapas eram lideradas por mulheres. Além disso, 59% eram formadas por pessoas negras. A maior concentração ocorreu no Sudeste e Nordeste, com predominância em partidos de esquerda. No total, foram 280 candidaturas coletivas em 2024, superando as 215 de 2022. No Congresso, há propostas para regulamentar a atuação compartilhada. Porém, em 2023, a Câmara dos Deputados rejeitou um artigo que legalizava essas candidaturas durante a votação da minirreforma eleitoral (PL 4438/23).
MPE contesta mais de 900 registros de candidatura nas Eleições

BRASIL, 27 de agosto de 2026 — O Ministério Público (MP) Eleitoral contestou na Justiça 974 registros de candidatura apresentados em todo o país para as Eleições 2026. Para que uma pessoa possa disputar as eleições, ela precisa atender requisitos previstos em leis e na Constituição Federal, além de não estar enquadrada em causas que geram inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de impugnação apresentados e decidir se as pessoas cumprem ou não os critérios para participar da disputa. O balanço parcial inclui ações e pareceres apresentados até esta quarta (26). Entre os problemas apontados pelo MP Eleitoral estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento dos candidatos com organizações criminosas; falta de filiação partidária e quitação eleitoral; entre outros. Candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas também são alvos de impugnação. Além disso, há casos de políticos que não se afastaram de determinado cargo ou função no prazo exigido pela lei para que pudessem disputar as eleições. A maior parte das impugnações – mais de 70% – contesta pedidos de registro para disputar os cargos de deputado estadual e federal. São Paulo, que é o maior colégio eleitoral brasileiro, lidera o número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público até o momento – com 557 casos – ou seja, mais da metade do total registrado em todo o país. Na sequência, aparecem o Maranhão, com 55 impugnações, Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31). Além disso, na disputa para a Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. Para o Ministério Público, o político está inelegível até 2032, em razão do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024. Além disso, ele não comprovou a filiação ao partido político pelo qual a candidatura foi apresentada. Como consequência do pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, até que decida sobre a validade ou não da candidatura. Também houve impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral contra candidaturas no Acre (22), Goiás (20), Paraná (19), Amapá (17), Rio de Janeiro (15), Espírito Santo (13), Rio Grande do Sul (13), Roraima (12), Tocantins (12), Mato Grosso do Sul (10), Pernambuco (10), Amazonas (9), Rio Grande do Norte (9), Piauí (8), Mato Grosso (6), Rondônia (6), Alagoas (5), Ceará (3), Pará (5), Santa Catarina (2) e Sergipe (1). Os números ainda podem aumentar até o prazo final para as impugnações. Governadores – Em seis estados e no Distrito Federal há pelo menos 9 ações do MP Eleitoral que tentam barrar a candidatura de governadores e vices. No Distrito Federal, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda, por entender que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa. No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral também contestou a candidatura de Garotinho ao Governo do estado, por enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas também foram apresentadas impugnações para barrar a candidatura de governadores ou vices. Organizações criminosas – Impedir a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral é uma das prioridades do Ministério Público este ano. Com base em decisões do TSE sobre o tema, o MP Eleitoral apresentou pedidos para barrar a candidatura de políticos por envolvimento com o crime organizado. Isso porque a Constituição Federal veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos. Só no Rio de Janeiro, foram sete impugnações com base nessa jurisprudência, além de outras duas em São Paulo. Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual. Provas reunidas em quatro ações penais apontam que o candidato ocupa posição de liderança e de comando em uma organização criminosa. Ele está preso atualmente e já foi condenado a 36 anos de prisão por envolvimento em crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo. Em junho, o MP Eleitoral recomendou aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização dos pré-candidatos, para evitar a infiltração de facções nas estruturas partidárias. Cota de gênero – Além de fiscalizar os pedidos individuais de registro, o MP Eleitoral analisa o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). O Drap deve ser apresentado pelos partidos, coligações e federações à Justiça para demonstrar a regularidade, inclusive documental, das convenções que realizaram e da escolha de candidatos. Caso o demonstrativo seja negado pela Justiça, em razão de alguma irregularidade, toda a lista de candidaturas registradas é considerada inválida e os candidatos ficam impedidos de participar da eleição. De acordo com o balanço parcial, até o momento, o MP Eleitoral contestou a validade de 13 Draps em seis estados – Paraná (4), São Paulo (3), Bahia (3), Distrito Federal (1), Acre (1) e Minas Gerais (1) – principalmente por questões relacionadas ao descumprimento da cota de gênero e de problemas nas prestações de contas partidárias. No Acre, por exemplo, a pedido do MP Eleitoral, a Justiça indeferiu a chapa do Agir para deputado estadual por descumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres nos registros de candidatura para o cargo. No Distrito Federal, o Ministério Público contestou o Drap do Missão também por descumprimento da cota, enquanto em Minas Gerais o mesmo problema foi apontado na chapa inscrita pelo Democracia Cristã para a disputa de deputado federal. Como funciona a impugnação? – Após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam as regras previstas na legislação. Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a
Cineasta de ‘Ainda Estou Aqui’ doa para candidaturas de esquerda

BRASIL, 26 de agosto de 2026 —O cineasta Walter Salles entrou na campanha eleitoral de 2026 como um dos doadores de quatro candidatos de diferentes estados e cargos. O diretor do filme Ainda Estou Aqui (2024) destinou ao todo 300 mil reais às campanhas de nomes do PT, PSB e PSol. A maior parte dos recursos foi destinada a Manuela d’Ávila (PSol-RS), candidata ao Senado no Rio Grande do Sul, e a Chico Rubens Paiva (PSB-RJ), candidato a deputado federal no Rio de Janeiro e neto do ex-deputado Rubens Paiva, cuja história inspirou o filme dirigido por Salles. Os dois candidatos receberam 100 mil reais cada. O restante do valor foi divido entre a socióloga Vilma Reis (PT-BA), que disputa uma vaga de deputada estadual na Bahia, e Abidan Henrique (PSB-SP), vereador de Embu das Artes, em São Paulo, que é candidato a deputado estadual. Cada um recebeu 50 mil reais. As informações sobre as doações constam nos registros da Justiça Eleitoral. Salles, que venceu o Oscar de melhor filme internacional em 2025 com Ainda Estou Aqui, já havia feito contribuições a campanhas em eleições anteriores.
Ex-vereador de SLZ renuncia à candidatura a deputado federal

SÃO LUÍS, 25 de agosto de 2026 — Candidato pelo Avante, Genival apresentou à Justiça Eleitoral um pedido formal de renúncia à candidatura, acompanhado de documento datado de 19 de agosto. A desistência foi homologada pela juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa, em decisão monocrática. No pedido, Genival declarou de forma expressa que não pretende mais concorrer ao cargo de deputado federal neste ano. Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a documentação apresentada cumpria os requisitos previstos na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.754/2026. A decisão também destaca que a renúncia é um ato pessoal, unilateral e irretratável. Com isso, a Justiça Eleitoral não analisa os motivos que levaram o candidato a desistir da disputa. Com a homologação, o pedido de registro de candidatura de Genival Alves perdeu o objeto e foi considerado prejudicado. A Secretaria Judiciária deverá atualizar a situação do ex-candidato no Sistema de Candidaturas (CAND). O Avante também será comunicado oficialmente sobre a renúncia. A decisão ainda determina o envio de ciência à Procuradoria Regional Eleitoral.

