NINA RODRIGUES, 10 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Sângela Costa à prefeitura de Nina Rodrigues devido à ausência de filiação partidária, conforme decisão do juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral do Maranhão.
A negativa foi baseada em uma certidão emitida pelo Sistema de Filiação Partidária, que comprova que a candidata não está vinculada a nenhum partido.
Sângela Costa argumentou, em sua defesa, que apresentou documentos comprobatórios de desfiliação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e que isso corrigiria o problema apontado na negativa de sua candidatura.
Porém, segundo o magistrado, a documentação anexada ao processo não foi suficiente para provar a filiação ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), integrante da federação PSOL-REDE.
A candidata sustentou que o juiz não teria analisado todos os documentos, mas a Justiça Eleitoral afirmou que os papéis apresentados não eram adequados para confirmar a filiação partidária.
A decisão da Justiça foi embasada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que documentos como fichas de filiação, registros internos dos partidos, atas e fotografias não têm validade pública para comprovar a filiação de candidatos.
O juiz destacou que, para efeitos de candidatura, esses documentos são unilaterais e, portanto, insuficientes para garantir o deferimento do pedido de registro.
Ainda de acordo com o processo, o documento apresentado pela candidata ao PSOL se refere apenas à sua desfiliação do PSB. O juiz reiterou que a mera apresentação de desfiliação a um partido não configura a filiação a outro, o que inviabilizou o pedido.
Além disso, a Justiça Eleitoral esclareceu que a questão de irregularidades na filiação deveria ter sido tratada em um processo específico, conforme as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.596/2019.
Sângela Costa recorreu da decisão buscando reverter o indeferimento de sua candidatura.