SÃO LUÍS, 16 de abril de 2024 – O Município de São Luís foi ordenado pela justiça a reformar o Hospital Socorrão II, seguindo padrões da Vigilância Sanitária. O prazo para as adaptações e reativação de salas de cirurgia é de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabeleceu ainda que a prefeitura deve apresentar um cronograma de obras em 90 dias.
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