PEDIDO NEGADO

Justiça Eleitoral nega tempo de TV a Roberto Rocha

Andre Reis
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Roberto Rocha
Tribunal rejeitou pedido do PRTB para incluir Roberto Rocha no horário eleitoral gratuito; partido não cumpriu cláusula de desempenho exigida pela Constituição.

MARANHÃO, 23 de agosto de 2026  O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou pedido do PRTB e de Roberto Rocha para garantir participação no horário eleitoral gratuito. A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim e envolve a propaganda para o Governo do Maranhão.

O partido contestou o plano de mídia do TRE-MA e pediu participação nos 10% do tempo divididos igualmente entre as candidaturas. Além disso, solicitou novo cálculo da propaganda destinada aos candidatos ao Palácio dos Leões.

O PRTB argumentou que a cláusula de desempenho não deveria atingir essa parcela igualitária. O relator, porém, afirmou que a Constituição condiciona todo o acesso gratuito ao rádio e à televisão ao cumprimento desse requisito, sem fazer distinção entre as formas de distribuição.

A decisão também cita uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a representatividade dos partidos em 2026. O PRTB não aparece entre as siglas que cumpriram as exigências para ter propaganda gratuita e participar de debates.

Por isso, Sebastião Bonfim negou a liminar e também rejeitou o pedido para reservar tempo de propaganda a Roberto Rocha. O mérito da reclamação ainda será analisado.

Como o horário eleitoral começa em 28 de agosto, o processo foi enviado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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