
BRASÍLIA, 23 de agosto de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que indicações de emendas feitas por presidentes de partidos ou ex-parlamentares sejam consideradas nulas. A decisão também prevê responsabilização em caso de descumprimento.
Dino mandou comunicar a Câmara e o Senado para que servidores, assessorias e órgãos técnicos sejam informados da determinação. Portanto, documentos, planilhas, ofícios ou pedidos que atribuam a dirigentes partidários poder sobre emendas não poderão justificar a execução de despesas públicas.
Além disso, o ministro deu cinco dias úteis para partidos que ainda não responderam explicarem eventual participação de dirigentes na distribuição ou operação de emendas. Após esse período, as siglas poderão receber multa diária de R$ 100 mil.
Dino também determinou a intimação pessoal de Paulinho da Força, presidente do Solidariedade, e Renata Abreu, presidente do Podemos. As duas legendas foram as únicas entre 21 partidos consultados que não responderam ao STF dentro do prazo encerrado na quarta (19).
As informações recebidas pelo Supremo serão encaminhadas à Polícia Federal. A apuração ocorre após suspeitas envolvendo indicações atribuídas ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ao ex-deputado Eduardo Cunha.
Em julho, Dino determinou o bloqueio parcial de bens dos dois.







