Justiça manda apurar fraude em aposentadorias rurais no MA

Justiça investigação

MARANHÃO, 19 de março de 2025 – A Justiça da Vara Única de Cândido Mendes, por meio da magistrada juíza Luana Santana Tavares, identificou 551 processos de aposentadoria rural e pensão por morte ajuizados no mesmo ano, todos assinados por um único advogado. A juíza determinou a apuração das ocorrências e comunicou a situação à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA). A decisão foi proferida em 14 de março. Durante auditoria interna, a equipe da Vara Única de Cândido Mendes analisou uma amostra de 100 processos e encontrou indícios de fraude. Foram detectadas declarações de residência com formatação idêntica, procurações assinadas por terceiros sem conformidade legal e divergências nos endereços registrados junto ao INSS. Os processos investigados foram identificados enquanto a unidade realizava um levantamento das demandas judiciais mais frequentes. A magistrada destacou que a maioria das declarações de residência indicava que os requerentes viviam no povoado Barão de Tromai, que possui 1.878 habitantes. Para ela, é incomum que um terço da população esteja apto a se aposentar ou receber pensão por morte.

Justiça proíbe construções irregulares na Praia do Meio

Justiça decisão

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 19 de março de 2025 – A Justiça Federal determinou que um proprietário de terreno na Praia do Meio, localizada na região do Araçagi, em São José de Ribamar, cesse imediatamente qualquer construção ou intervenção sem o devido licenciamento ambiental. A decisão decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a realização de obras irregulares na área, classificada como de preservação permanente. Entre 2016 e 2017, o proprietário realizou escavações e removeu a vegetação local, alterando a estrutura da encosta e elevando o risco de deslizamentos. O MPF constatou que as intervenções não possuíam autorização ambiental e estavam associadas à tentativa de implantar um empreendimento turístico na região.

Justiça manda demolir obras irregulares em Paço do Lumiar

Paço decisão

PAÇO DO LUMIAR, 13 de março de 2025 – A Prefeitura de Paço do Lumiar deverá demolir todas as edificações ilegais erguidas nas áreas verdes do loteamento Residencial Novo Horizonte Aparecida, conforme decisão judicial. A determinação do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabelece um prazo de seis meses para a remoção completa das estruturas. O município também deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para a execução da sentença e restaurar os espaços afetados, garantindo seu uso público conforme previsto na legislação. A decisão judicial teve origem em uma ação movida após a denúncia de um morador da Rua A do Residencial Novo Horizonte. Ele relatou a ocupação indevida de terrenos públicos, onde moradores expandiram ilegalmente seus imóveis sobre a área verde do loteamento.

Justiça condena Prefeitura a regularizar moradia no Ipase

SÃO LUÍS, 11 de março de 2025 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu a favor das famílias que ocupam os 25 blocos de apartamentos do Projeto Habitacional Península do Ipase, negando o pedido de reintegração de posse movido pela Prefeitura de São Luís. A ação foi proposta pelo Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social, por meio da Defensoria Pública, que solicitou a regularização fundiária da área em benefício de mais de 240 pessoas que vivem no local desde 2016. Caso a permanência dos ocupantes não seja viável, o juiz determinou que o Município finalize as obras inacabadas em até três anos e realize o processo de regularização fundiária urbana da área, conforme a Lei nº 13.465/2017.

Justiça investiga prefeito de Itapecuru por abuso de poder

Prefeito Itapecuru

ITAPECURU, 10 de março de 2025 – A juíza Mirella Cezar Freitas, da 16ª Zona Eleitoral, determinou a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Filipe Marreca, e o vice-prefeito, Antônio Verde. A medida atendeu a um pedido do ex-prefeito Benedito Coroba, que denunciou supostas irregularidades na campanha de 2024. Coroba, que ficou em segundo lugar na eleição, alega que o prefeito Filipe Marreca teria realizado a distribuição de poços artesianos, caixas d’água, tijolos e areia em diversos povoados e bairros da cidade durante o período eleitoral. Segundo a acusação, essa prática poderia caracterizar abuso de poder político e econômico.

Justiça condena Procon-MA a indenizar escola por acusação

Justiça condenação

MARANHÃO, 06 de março de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o PROCON/MA exclua uma publicação feita em suas redes sociais, na qual acusava a Singular Escola Bilíngue de excluir um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Justiça entendeu que a postagem causou danos à imagem da instituição e não respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa. A postagem foi feita em 20 de junho de 2024, sem que houvesse a devida apuração dos fatos. Segundo a decisão, a escola foi exposta indevidamente, sem oportunidade de defesa. O Tribunal classificou a atitude do PROCON/MA como precipitada e sem respaldo legal.

Justiça obriga União e São Luís a proteger manguezais

Justiça decisão

SÃO LUÍS, 05 de março de 2025 – A Justiça Federal condenou a União e o município de São Luís a adotarem medidas para a preservação e recuperação de uma área de manguezal situada às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, próximo à ponte do Caratatiua. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou negligência do poder público na fiscalização e ordenamento do solo, resultando em ocupações irregulares e danos ambientais. Anteriormente, a Justiça determinou que União e município impedissem novas ocupações, identificassem ocupantes e promovessem a ordenação urbana, incluindo a realocação de moradias irregulares. No entanto, o MPF informou que as ocupações continuaram, levando a nova decisão judicial que reforça a obrigação de cumprimento dessas medidas. A sentença ainda cabe recurso. A ação civil apontou que a ocupação irregular levou à degradação do manguezal, com supressão da vegetação e aterramento da área, comprometendo o ecossistema local e a qualidade da água do Rio Anil. Embora o local tenha sido reconhecido como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), permitindo regularização de ocupações antigas, a fiscalização não conteve novas invasões. A Justiça rejeitou os argumentos da União e do município, que alegaram falta de recursos e ausência de omissão. A decisão reforçou que a inércia administrativa afronta o artigo 225 da Constituição Federal e o Código Florestal, que impõe a preservação de áreas ambientais protegidas.

Justiça mantém 25% de créditos suplementares para Braide

Justiça Braide

SÃO LUÍS, 05 de março de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar restabelecendo o percentual de 25% para abertura de créditos suplementares pela Prefeitura de São Luís. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva após modificação no Orçamento de 2025 feita pela Câmara de Vereadores, que havia reduzido esse percentual para 5%. A redução foi aprovada pela maioria dos vereadores, mas contestada pelo prefeito Eduardo Braide, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça. Ele alegou que a medida traria “severos e irreversíveis prejuízos à gestão do município”. O desembargador entendeu os argumentos do Executivo e deferiu a liminar. “É fundamental que a autonomia financeira do Executivo seja respeitada para garantir o bom andamento das atividades governamentais”, afirmou Marcelo Carvalho Silva em sua decisão.

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