
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 19 de março de 2025 – A Justiça Federal determinou que um proprietário de terreno na Praia do Meio, localizada na região do Araçagi, em São José de Ribamar, cesse imediatamente qualquer construção ou intervenção sem o devido licenciamento ambiental.
A decisão decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a realização de obras irregulares na área, classificada como de preservação permanente.
Entre 2016 e 2017, o proprietário realizou escavações e removeu a vegetação local, alterando a estrutura da encosta e elevando o risco de deslizamentos. O MPF constatou que as intervenções não possuíam autorização ambiental e estavam associadas à tentativa de implantar um empreendimento turístico na região.
Além dos danos ao solo e à vegetação, especialistas alertaram para o risco de erosão e desmoronamento caso medidas de proteção não sejam adotadas. Apesar das alterações na paisagem, foi observado um início de recuperação natural na área afetada.
A Justiça ratificou uma decisão liminar anterior, proibindo qualquer nova construção sem as devidas licenças ambientais. O tribunal reforçou que a área integra uma zona de preservação permanente, exigindo cuidados específicos para evitar degradação ambiental.
O proprietário ainda pode recorrer da decisão judicial.