
MARANHÃO, 06 de março de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o PROCON/MA exclua uma publicação feita em suas redes sociais, na qual acusava a Singular Escola Bilíngue de excluir um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Justiça entendeu que a postagem causou danos à imagem da instituição e não respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A postagem foi feita em 20 de junho de 2024, sem que houvesse a devida apuração dos fatos. Segundo a decisão, a escola foi exposta indevidamente, sem oportunidade de defesa. O Tribunal classificou a atitude do PROCON/MA como precipitada e sem respaldo legal.
Além de determinar a remoção da publicação, a Justiça condenou o órgão a pagar indenização por danos morais à escola. O Juizado Especial da Fazenda Pública ressaltou a necessidade de maior cautela por parte de órgãos públicos ao fazer acusações de grande repercussão, especialmente sobre temas sensíveis como educação inclusiva.
A Singular Escola Bilíngue reiterou seu compromisso com a educação inclusiva e o respeito aos direitos dos alunos. A instituição enfatizou que, apesar dos prejuízos causados, seguirá promovendo um ambiente acolhedor e justo para todos os estudantes.
Uma resposta
Esse PROCON vagabundo continua sendo a imagem e semelhança do palhaço!