Justiça condena funerária por troca de corpos em São Luís

SÃO LUÍS, 07 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou o Grupo Empresarial Pax União Ltda – ME, funerária de São Luís, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais e à devolução de valores pagos por serviços não prestados, após erro envolvendo a troca de corpos de dois idosos durante velórios distintos. A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís. A ação foi movida pelas famílias de Anibal Araújo Silva, de 96 anos, e Eugênio Bispo Ferreira, de 76, ambos falecidos por causas naturais no mesmo dia, em horários próximos. Após procedimentos no Instituto Médico Legal (IML), os corpos foram encaminhados à funerária Pax União, onde permaneceram até o início dos velórios. Por falha no serviço, os corpos foram trocados e entregues às famílias erradas. O erro só foi percebido momentos antes do sepultamento. Uma das famílias reconheceu, durante o velório, que o corpo no caixão era de uma pessoa desconhecida. Já a outra notou, durante o cortejo fúnebre, que o caixão estava ausente do carro funerário.
Justiça multa SET por bloquear cartões sem aviso

SÃO LUÍS, 07 de maio de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital condenou o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte (SET) a indenizar o Fundo Estadual de Direitos Difusos. O motivo? Uma combinação de bloqueio surpresa de cartões válidos e um atendimento digno de teste de paciência no Terminal da Beira-Mar. A decisão, proferida nesta semana atendeu a ação do PROCON/MA, que apontou bloqueio indevido nos cartões de transporte sem aviso prévio, mesmo estando dentro do prazo de validade. A Justiça fixou o valor da indenização em R$ 10 mil para cada um dos condenados. A medida visa reparar os danos morais coletivos causados aos usuários – entre eles, idosos e pessoas com deficiência, que tiveram seus cartões de transporte bloqueados no susto, mesmo dentro do prazo de validade.
Justiça ignora prova diabólica e condena Mateus por frango

SÃO LUÍS, 06 de maio de 2025 – O Juizado Especial Cível de São Luís condenou a rede Mateus Supermercados a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um consumidor que adquiriu sobrecoxas de frango com resíduos similares a fezes de roedores. A sentença, proferida pelo juiz Luiz Carlos Licar Pereira na última semana, considerou provada a venda do produto em condições inadequadas no estabelecimento da capital maranhense. José Ribamar Tavares da Silva Filho comprovou a aquisição do produto em 24/04/2024 mediante nota fiscal. Fotografias apresentadas ao juízo mostraram pontos escuros nas peças de frango, compatíveis com contaminação por roedores. O consumidor ainda registrou boletim de ocorrência e reclamações no Procon e na Vigilância Sanitária.
Justiça confirma cobrança de ICMS adicional sobre a SKY

MARANHÃO, 28 de abril de 2025 – A Justiça do Maranhão manteve a cobrança do adicional de 2% de ICMS sobre os serviços da SKY Serviços de Banda Larga Ltda., destinada ao Fundo Maranhense (Fumacop). A sentença, assinada pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, rejeitou os embargos da empresa, que tentava evitar uma dívida de R$ 10,9 milhões. A SKY alegava que a cobrança era indevida, pois já pagava os 15% previstos no Convênio ICMS nº 78/2015. Também sugeria que a taxação extra feria o princípio da essencialidade dos serviços de telecomunicação. Mas, para o Judiciário, a boa intenção da empresa em questionar a contribuição social não foi suficiente.
Justiça exige adequação de acessibilidade em concessionárias

MARANHÃO, 03 de abril de 2025 – A Saga Peugeot e a Citroën Saga terão 30 dias para corrigir falhas de acessibilidade em calçadas e rampas de acesso, conforme decisão da Justiça do Maranhão. O descumprimento pode resultar em novas penalidades. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também obriga a adequação de um terreno vizinho sem edificação. Além disso, as concessionárias deverão pagar R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por danos morais coletivos. As empresas deverão seguir as normas técnicas ABNT NBR 9050 e 16537, bem como as leis municipais nº 6.292/2017 e nº 16.537, que regulamentam a acessibilidade em espaços públicos.
Justiça suspende serviços do posto da Rodoviária de São Luís

SÃO LUÍS, 02 de abril de 2025 – A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís determinou a suspensão do serviço de autorização de viagem no posto da Rodoviária Municipal devido a problemas estruturais e de segurança identificados no local. Enquanto durar a suspensão, os atendimentos serão realizados nos postos do Aeroporto Marechal Cunha Machado, no Tirirical, e na Divisão de Proteção Integral do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. A decisão foi assinada pelo juiz José Américo Abreu após inspeção realizada em 28 de março deste ano, acompanhada pela comissária de justiça Marian Sousa Borges. Durante a inspeção, foram encontrados problemas na instalação elétrica, incluindo a fonte de energia do ar-condicionado e do computador da sala sem proteção adequada.
Justiça absolve Daniel Alves em caso de agressão sexual

ESPANHA, 28 de março de 2025 – O ex-jogador de futebol Daniel Alves foi absolvido nesta sexta (28) pelo Tribunal de Justiça da Catalunha, na Espanha, da acusação de agressão sexual. Os juízes entenderam, por unanimidade, que o depoimento da jovem que o acusou apresentava contradições e não sustentava a condenação. O caso remonta a um suposto incidente em uma discoteca de Barcelona em 31 de dezembro de 2022. Inicialmente, Alves havia sido condenado a quatro anos e meio de prisão, mas a defesa recorreu da sentença. Após 14 meses de prisão preventiva, o ex-atleta foi liberado em março de 2023 após pagar uma fiança de € 1 milhão (R$ 5,4 milhões).
Justiça obriga Buriticupu a conter avanço de voçorocas

BURITICUPU, 26 de março de 2025 – 1ª Vara de Buriticupu condenou o município a adotar medidas para conter o avanço das voçorocas, grandes erosões que ameaçam residências e a infraestrutura local. A decisão estabelece prazos e penalidades rigorosas. Em 2023, a Justiça já havia determinado ações emergenciais para conter o problema, mas o município não cumpriu o prazo de 90 dias. Diante disso, a nova sentença impõe condições mais rigorosas. O juiz Flávio Gurgel destacou que o fenômeno provoca danos irreversíveis e representa risco de desmoronamento para as famílias. Conforme a decisão, o município tem 30 dias para delimitar e isolar áreas de risco, atualizar o cadastro das famílias residentes e garantir aluguel social para quem enfrenta perigo iminente.